sábado, 29 de novembro de 2008

Concurso do IDENE e Livro de Licenciamento


Um amigo de Minas Gerais me enviou a seguinte novidade: o IDENE - Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais está realizando um concurso público e o meu livro sobre licenciamento ambiental está na bibliografia para o cargo de engenheiro ambiental da instituição.


Eis a notícia logo abaixo: http://www.pciconcursos.com.br/concurso/98201

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E DE TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE.
O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE - torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos das carreiras de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social e de Técnico em Desenvolvimento Econômico e Social de seu Quadro de Pessoal, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, os termos da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2.002 (que cria o IDENE), Lei Delegada nº 78 de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 167, de 25 de janeiro de 2007(dispõe sobre a estrutura básica do IDENE), Lei nº. 15.468, de 13 de janeiro de 2005 (institui as carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social), Lei nº. 15.961, de 30 de dezembro de 2005 (estabelece as tabelas de vencimento básico das carreiras do Poder Executivo), Lei nº. 15.788, de 27 de outubro de 2005 (altera a Lei nº. 15.468/2005), bem como os Decretos nº 44.466, de 16 de fevereiro de 2007 (estabelece a estrutura orgânica), nº 43.514, de 11 de agosto de 2003, alterado pelo nº 44.292, de 09 de maio de 2006 (aprova o Regulamento do IDENE), nº 44.531, de 25 de maio de 2007 (dispõe sobre as atribuições específicas dos cargos das carreiras), nº. 42.899, de 17 de setembro de 2002 (dispõe sobre regulamento geral de concurso público), alterado pelo Decreto nº. 44.388, de 21 de setembro de 2006 e nº. 43.885, de 4 de outubro de 2004 (dispõe sobre o código de conduta ética do servidor público e da alta administração estadual), legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste Edital.


ENGENHARIA AMBIENTAL
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1. Licenciamento. 2. Saneamento e Saúde Pública. 3. Fundamentos de Ecologia Humana. 4. Controle da qualidade Ambiental das águas, do ar e do solo. 5. Educação Ambiental. 6. Planejamento Territorial e Ambiental. 7. Legislação ambiental. 8. Evolução e Biodiversidade. 9. Ecossistemas. 10. Manutenção da biodiversidade. 11. Mudanças climáticas e perda de ozônio. 12. Ciclos Biogeoquimicos. 13. Economia e Meio Ambiente. 14. Meio Aquático. 15. Meio Terrestre. 16. Meio Atmosférico. 17. Avaliação de Impactos Ambientais. 18. Unidades de Conservação. 19. Poluição ambiental. 20. Desenvolvimento Sustentável. 21. Processos e Grau de tratamento de efluentes. 22. Resíduos sólidos. 23. ,Sistemas de disposição e de tratamento de lixo, limpeza pública.


BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:


DERISIO, José Carlos. Introdução ao Controle de poluição ambiental, 2ª edição, editor Signus, 2000.
LANFREDI, Geraldo Ferreira. Política Ambiental - Busca de efetividade de seus instrumentos, São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2002.
BRAGA, Benedito & vários autores. Introdução a engenharia ambiental, 2ª edição, São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2005.
CUNHA, Sandra Batista. Avaliação e Perícia Ambiental, 4ª edição, editora- Bertrand Brasil.
PHILIPPI Jr., Arlindo. Saneamento, Saúde e Meio Ambiente -Fundamentos para um desenvolvimento sustentável , 2005, editora Manole.
MILLER Jr.,G. Tyler. Ciência Ambiental, Tradução da 11ª Edição Norte-Americana, editora Thomson, 2007.
FARIAS, Talden. Licenciamento Ambiental - Aspectos Teóricos e Práticos/Prefacio Paulo Affonso Leme Machado - editora Fórum, Belo Horizote, 2007.
MACHADO, Carlos José Saldanha. Meandros do meio Ambiente: os recursos hídricos no Direito, na Política, nos Centros Urbanos e na Agricultura, vol.I, editora e-papers, 2004.
MANCUSO, Pedro Caetano Sanches & Hilton Felício dos Santos. Reuso de Água, 1ªedição, 2003, editora Manole.
JORDÃO, Eduardo Pacheco & Constantino Arruda Pessôa. Tratamento de Esgotos Domésticos, 4ªedição, 2005.
MARGULIS, Sérgio. Economia do meio ambiente. Meio ambiente: aspectos técnicos e econômicos. IPEA/PNUD, 1990.
Legislação ambiental: Lei Federal nº 9.605, de 12/02/1998, e suas alterações, Lei nº 9.433, de 08/01/1997, Lei nº 9.985, de 18/07/2000, Lei nº 6.938, de 31/08/1981, Código Florestal.

Pelo visto, o livro que publiquei sobre licenciamento ambiental continua me pregando surpresas - e boas surpresas, evidentemente.

Reforma Agrária X Meio Ambiente?

Uma reflexão sobre a questão da reforma agrária e o meio ambiente: o caso da desapropriação da Fazenda Catolé de Campina Grande

Talvez por ser natural de Campina Grande, eu conheça com mais detalhe o caso da desapropriação da Fazenda Catolé/São José dos Pordeus (cuja notícia está reproduzida logo abaixo), localizada no citado município paraibano. Trata-se de uma propriedade rural de aproximadamente 1260 ha (mil duzentos e secenta equitares) de área, tamanho incomum para uma fazenda no entorno da citada cidade.

O problema é que, de acordo com o próprio Laudo Agronômico do INCRA, a propriedade possui mais de 1000 ha (mil hectares) de mata fechada de caatinga nativa. Impende dizer que esse é o único remanescente de caatinga nativa fechada no entorno de Campina Grande, ao lado da Mata de São José que possui cerca de 200 hc (duzentos hectares) apenas.

Eu sempre fui um árduo defensor da reforma agrária e do direito à terra, mas entende que isso deve ser feito em consonância com a proteção do meio ambiente. Infelizmente, mesmo com as exigências legais, o que se tem vislumbrado muitas vezes é a dilapidação dos recursos naturais e a falta de observação da questão ambiental.

O conhecido professor Daniel Duarte Pereira, da Curso de Agronomia da Universidade Federal da Paraíba, fez estudo de alguns casos concretos em que tais distorções ocorreram na sua aplaudida tese de doutorado. No caso do semi-árido nordestino, que é o objeto de tais estudos, isso é ainda mais grave por conta do avanço da desertificação.

A área em questão é propícia à instalação de uma unidade de conservação, a exemplo de um parque ecológico municipal ou estadual. Aliás, é importante dizer que Campina Grande, a despeito de ser a maior cidade do interior do Nordeste, não possui parque ecológico nem qualquer outra área especialmente protegida de forma institucionalizada.

É preciso deixar claro que juridicamente não há a obrigação de se preservar a área, com exceção das áreas de preservação permanente e da reserva legal. Contudo, é pena que essa desapropriação tenha ocorrido, porque Campina Grande perderá o seu último bolsão florestal relevante e a oportunidade de criar uma unidade de conservação de maior dimensão.

O fato é que em poucos meses aqueles mais de 1000 ha (mil hectares) de caatinga fechada nativa estão significativamente reduzindos, a não ser que os órgãos ambientais façam alguma coisa. A pergunta que resta a fazer é a seguinte: com tanta área desmatada, por que o INCRA prioriza exatamente aqueles que possuem cobertura vegetal relevante?