domingo, 23 de agosto de 2009

O Evangelho Ambiental segundo Fiorillo


Eis, logo abaixo, uma interessante entrevista a respeito do Direito Ambiental que o professor Celso Antônio Pachêco Fiorillo, inquestionavelmente um dos maiores estudiosos do assunto no país, concedeu à Revista Ecológico, de Minas Gerais. É possível destacar o papel de vilão ambiental que o jurista atribui à União, aos Estados e aos Municípios na questão ambiental, pois o Poder Público é, de longe, o maior degradador do país.

O Evangelho ambiental segundo Fiorillo

Especialista considerado a “Gisele Bündchen”do Direito Ambiental brasileiro confirma o tripé “Ministério Público feroz, empresário aterrorizado e advogado feliz”

Luciana Morais -
redacao@revistaecologico.com.br

Preparando o terreno para o II Congresso Internacional de Direito Ambiental que acontecerá em Belo Horizonte, em setembro, numa promoção da OAB/MG, em co-realização com a Revista ECOLÓGICO, o advogado e professor Celso Fiorillo – considerado por alguns de seus pares a Gisele Bündchen do Direito Ambiental brasileiro – ministrou palestra em seu auditório, em BH, com o tema “O Direito Ambiental e o Poder Judiciário”. Autor de vários livros, doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, Fiorillo se auto-intitula um evangélico-constitucional e diz que 95% de tudo o que interessa nesse ramo específico e em crescente evolução no Direito está na Constituição. E se sustenta hoje num tripé: “Ministério Público feroz, empresário aterrorizado e advogado feliz”. Acompanhe, nas páginas seguintes, as ideias desse advogado para quem a questão ambiental não se esgota nos problemas relacionados à fauna e flora. Pelo contrário. Abrange temas como saneamento, saúde, patrimônio cultural e até a regulação das torcidas organizadas, como já ocorre em São Paulo.

CONSTITUIÇÃO É A BASE

“O começo, meio e fim do Direito Ambiental estão na Constituição. 95% do que interessa em matéria ambiental está ali. Dizer que ele depende de regramento intraconstitucional, depende – o que é pior – de resoluções e portarias, é não compreender o que significa o Brasil na democracia. Isso facilita muito a visão teórica e prática do que é o Direito Ambiental brasileiro. Não sou partidário de um Direito alternativo. Em matéria ambiental, sempre tive uma posição muito clara, tanto do ponto de vista do que escrevo, quanto das ideias que desenvolvo. Sou um pregador, tenho uma visão de evangélico-constitucional. O que tenho feito, ao longo de toda a minha vida, é pregar esse livrinho (a Constituição) como sendo a única forma, o único caminho e a única vertente possível de se interpretar o Direito Ambiental brasileiro. Do ponto de vista do direito positivo brasileiro, a resposta do que é Direito Ambiental está no Artigo 225 da Constituição, que traz as estruturas fundamentais para entendermos que significa a relação jurídico-ambiental, conhecer deveres e direitos.”

DEFESA DO DIREITO POSITIVO

“Uma interpretação razoável do Direito Ambiental só é possível com base na Constituição e deve ter como foco os princípios fundamentais dela. Nela todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, um Direito orientado para aquilo que tecnicamente chamamos de desenvolvimento sustentável – que nada mais é que a busca do equilíbrio. Basta ler os Artigos 1º e 3º. Com base neles, fica clara a noção jurídica de desenvolvimento sustentável. Ser sustentável é uma que está na moda.

Hoje, todo mundo diz que é sustentável: tem namoro sustentável, casamento sustentável, economia sustentável. Da mesma forma que citar transgênico pega mal, dizer que é sustentável pega bem. Mas como nossa base é o direito positivo, não podemos ficar na superfície. No plano constitucional, o conceito de meio ambiente é a tutela jurídica da vida. A pessoa humana é o seu parâmetro de interpretação. E não o fungo, não a fauna, a flora e, muito menos, o micróbio. O primeiro parâmetro definidor, no plano constitucional, é a dignidade da pessoa humana.”

ABRANGÊNCIA

“O Direito Ambiental não se esgota apenas nos problemas que envolvem flora, fauna, os rios. Saneamento, meio ambiente do trabalho, saúde e até mesmo questões ligadas ao patrimônio cultural – que aqui em Minas são muito fortes – também são típicos dele. São questões que, a partir de 1988, passaram a ser entendidas, pela Constituição, como assuntos que envolvem o Direito Ambiental. Isso ampliou, muitíssimo, a possibilidade de interpretação do direito, uma perspectiva importante que leva em conta as necessidades da pessoa.”

BEM AMBIENTAL

“Bem ambiental é todo bem considerado essencial à sadia qualidade de vida. Pressupõe valores centrais e necessários à sobrevivência humana. Assim, bem ambiental é um bem de uso comum do povo, não um bem de uso, gozo, fruição e destruição. Se o Direito Ambiental brasileiro tem essência na tutela da vida, é preciso salvaguardar tudo que o diz à pessoa – como saúde, educação, lazer e saneamento – valores que contribuem para que tenhamos um Direito Ambiental tipicamente brasileiro, expressão que costumo chamar de piso vital mínimo. Infinitamente mais importante que o ‘direito’ ambiental é o ‘dever’ – não só do estado organizado, do erário, mas de toda a sociedade – de preservar e defender os bens ambientais. E por quê? Porque sob a ótica da nossa tradição cultural judaíco-cristã, a vida tem valor. Por isso, somos obrigados a protegê-la, a preservá-la.”


OS VILÕES

“Hoje, os grandes vilões em matéria ambiental são União, Estados e Municípios. Eles são absolutamente campeões, como réus, em ações ambientais. Por incrível que pareça, combate que tem quer ser feito efetivamente é contra aqueles que, em tese, não deveriam ser combatidos, mas, sim, defender a população. O projeto dos partidos políticos transformados em Município, Estado e União não é um projeto de bem comum: é um projeto de poder. Por isso, eles são réus na maioria esmagadora das ações ambientais. Pensam que estão fazendo o bem e não estão. Por isso, não adianta termos eleições, governantes que se dizem populares, se os órgãos públicos acabam tendo uma postura policialesca (no mau sentido). O Estado deveria adotar uma postura preventiva, destinada a educar. Deveria dar o exemplo, mas o que se vê, infelizmente, é que aquele que deveria, teoricamente, tutelar os bens ambientais em proveito da coletividade não se posiciona nesse sentido.”

LÓGICA CAPITALISTA

“Do ponto de vista constitucional, tão importante quanto a dignidade da pessoa humana é a ordem jurídica do capitalismo. Está na Constituição, no Artigo 1º IV. Por isso, pergunto: ‘O que é mais importante do ponto de vista constitucional? A economia capitalista ou a dignidade humana?’. Resposta: as duas. Lucro é direito do empreendedor. Com ou sem maquiagem o que ele quer é lucro. Sem empreendimento não existe tributo e, sem tributo, não existe Estado, o erário. A função do empreendedor em matéria de bem ambiental é usá-lo em proveito do lucro. Onde está a inconstitucionalidade e a ilegalidade disso? É dessa dualidade entre a lógica do empreendedor e o respeito à dignidade da pessoa humana que surge o choque. Porque, pela lógica humana, todos querem ser felizes, não precisamos ler Aristóteles para entender isso. No entanto, felicidade nem sempre rima com lucro. E, em relação ao lucro, poucos são felizes. Basta olharmos o PIB brasileiro. A questão central é que a forma como empreendedor usa o bem ambiental quase nunca condiz com o que é pretendido pela população. Por isso, é impossível Direito Ambiental sem judicialização.”

SENSIBILIDADE

“O caminho do Direito Ambiental no século XXI passa pelo Poder Judiciário. Ao contrário de muitos colegas, não tenho uma visão ruim da Justiça. Sou advogado militante e venho notando que, aos pouquinhos, estamos ganhando terreno na busca de um maior equilíbrio. Mais que técnica, ciência e teoria, os grandes intérpretes do Direito Ambiental são as pessoas que têm maior sensibilidade.”

COMPORTAMENTO DAS EMPRESAS

“Só advogo para empreendedores e tenho notado que o setor empresarial vem se adequando à busca do equilíbrio ambiental. Tanto pela nova consciência ambiental que temos no país e que interessa às empresas – pois gera lucro e elas querem se apresentar cada vez mais ao consumidor como um segmento que protege o meio ambiente – quanto pela intervenção que vem sendo muito bem feita pelo Ministério Público, nas esferas estadual e federal, e também pelo Poder Judiciário, no sentido de coibir algumas atividades. O Ministério Público (MP) precisa e deve atuar. Sempre advoguei para empresas e digo que 80% das minhas causas resolvo com o MP.”

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

“Na perspectiva prática, não adianta estudar, fazer teoria, articular temas dos mais variados, muitas vezes importando uma visão cultural que não tem absolutamente nada a ver com o Brasil. A Constituição é um produto cultural. Não é preciso citar outros países, importar modelos. O Artigo 3º da Constituição pressupõe um Direito Ambiental real e que diz respeito a uma Belo Horizonte que não tem nada a ver com Berlim. Diz respeito a situações que envolvem Ouro Preto que nada têm a ver com Barcelona. A verdadeira discussão do Direito Ambiental é local. Daí a importância de realização de audiências públicas. Muitos dizem que dá muito trabalho, que o processo lento, mas respondo que democracia é assim mesmo. Quer algo mais rápido? A ditadura é rápida. Democracia demora e dá trabalho.”

DIVERSIDADE CULTURAL

“Quando falam em Direito Ambiental muitos pensam que vivemos na Noruega, na Suécia. Vemos trabalhos acadêmicos que citam a Alemanha, Portugal. São realidades completamente diferentes, não dá para comparar. Uma coisa é o Tribunal de Justiça de Minas ter uma interpretação sobre um tema ambiental e, o do Pará, outra. É para ter mesmo. O Brasil é uma potência mundial em matéria ambiental, devido à sua diversidade e biodiversidade. É dessa diversidade ambiental e cultural tipicamente nossa que o Poder Judiciário tem de tratar. Mas não temos como exigir que, da noite para o dia, ele tenha condição de julgar todos os casos. Hoje, infelizmente, ainda há despreparo na interpretação do Direito Ambiental. Tanto por parte de alguns jovens juizes quanto de muitos advogados.”

O EXEMPLO DE SÃO PAULO

“Um dos bons exemplos que temos no país é a iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem uma Câmara Especial do Meio Ambiente, composta por oito desembargadores com interesse no tema e, sem prejuízo da atuação no direito publico, julgam questões ambientais a cada 15 dias, dando homogeneidade à matéria e produzindo acordos dos mais variados. A câmara julga até meio ambiente cultural. Sou advogado da Federação Paulista de Futebol e estou discutindo, há um ano, a tutela de 72 torcidas organizadas. Não para dissolvê-las, mas para buscar uma ordenação. Mas por que futebol? Muitos perguntam. Porque futebol, novela e carnaval são os três produtos culturais mais importantes do Brasil. E, portanto, típica matéria ambiental. Essa visão é, sem dúvida, um avanço.”


Perfil do Professor Fiorillo

Graduado em Direito pela PUC/SP, em 1982, Celso Fiorillo é doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP e primeiro professor livre docente em Direito Ambiental do Brasil. Atualmente, é assessor científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, parecerista do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, professor efetivo da Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e professor do programa de Pós-graduação (doutorado/mestrado) da Universidade Metropolitana de Santos (Unimes). É, ainda, titular da Academia Paulista de Direito.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Virtualização da Justiça Federal

INSTITUCIONAL

Justiça Federal entra na era virtual em 2 de janeiro de 2010

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, anunciou que, a partir de 2 de janeiro de 2010, todas as varas federais e os Tribunais Regionais Federais estarão com os processos totalmente virtualizados. Será o fim do ultrapassado processo em papel, afirmou. O anúncio foi feito durante o lançamento do projeto Transparência em Números, cujo foco é a realidade da Justiça Federal brasileira.

As ações de virtualização da Justiça Federal, previamente discutidas com o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, atende às diretrizes traçadas pelo CNJ, pois visa prestigiar os princípios da transparência, da celeridade processual e da maior economia.

O projeto de virtualização já está sendo desenvolvido no âmbito do Conselho da Justiça Federal, que o coordena. Já recebeu a adesão e o empenho necessários de todos os Tribunais Regionais Federais, pois respeitará às peculiaridades de cada região, mas mantendo a mesma unidade sistêmica e aproveitando as melhores experiências e práticas de cada unidade.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93175

Divulgação da Obra Coletiva "Comentários ao Código de Defesa do Consumidor"

Na condição de co-autor da coletânea "Comentários ao Código de Defesa do Consumidor" (Editora Verbatim), eu convido os amigos e colegas para o lançamento a ser realizado em São Paulo, na Livraria São Paulo do Shopping Pátio Paulista.

O Problema do Óleo Caseiro

Primeiro Caderno Dia-a-diaEdição de quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Destino certo para o óleo caseiro

Danos ao ambiente podem ser evitados com o simples hábito de não jogar o líquido no solo
Tiago Germano // Especial para O Norte

A dúvida é uma das mais frequentes entre as donas de casa: o que fazer com o óleo de cozinha que sobra diariamente do preparo de alimentos? "Reutilizo e, quando ainda sobra, jogo pelo ralo", respondeu Josinete de Oliveira, empregada doméstica, descrevendo um hábito que se repete na rotina das casas de milhões de brasileiros. "Não sei que destino dar, então procuro fazer render o máximo e me livro do resto pelo ralo mesmo", completou Josinete. O que ela e muita gente não sabe é que, além dos danos à saúde que o reaproveitamento do óleo pode provocar, ao jogá-lo na pia, um dano ainda maior começa a ser provocado ao degradar a natureza.

"Além dos entupimentos e transtornos na rede de esgoto, o óleo de cozinha, quando despejado em locais indevidos, pode entrar em contato com mananciais e afluentes hídricos, causando prejuízos consideráveis ao meio ambiente". A informação Socorro Fernandes, da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza (Apan), é um alerta redobrado de recomendação: jogar o óleo no quintal também não é o mais indicado.

Quando em contato com o solo, o óleo vegetal de cozinha pode impermeabilizá-lo, contribuindo para o risco de enchentes e para a perda da fertilidade. Não bastasse isso, em decomposição, o óleo libera gás metano, o que aumenta a ocorrência de chuvas ácidas, efeito estufa e aquecimento global. Na água, devido à sua densidade, o óleo cria uma camada que impede a penetração dos raios solares e dificulta a oxigenação, ocasionando prejuízos à fauna e à flora aquáticas. A proporção assusta: pouco mais de 1 litro de óleo é capaz de poluir algo em torno de 10.000 litros de água.

O que fazer, então, com todo aquele óleo acumulado das frituras, cada vez mais requisitadas no cardápio familiar? Uma das alternativas é apontada pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), que desde 2007 implantou em João Pessoa o projeto "Não Vai Pelo Ralo". A iniciativa, que começou recolhendo o óleo utilizado em barracas da orla marítima, hoje já atende 19 bairros da capital que dispõem de coleta seletiva. Todo o óleo coletado é transformado em um sabão ecológico, produto de menor impacto ambiental.

De acordo com Elma Xavier, diretora do Departamento de Valorização e Recuperação de Recursos Sólidos da Emlur, no início da campanha constatou-se que todo o óleo residual das barracas da orla marítima era atirado na areia da praia. Depois de uma campanha de conscientização, a Emlur passou a contar com a colaboração de cerca de 90% das barracas, que se comprometeram a fornecer o óleo para o projeto.

Com o tempo, os restaurantes da capital seguiram o exemplo. Atualmente, o "Não Vai Pelo Ralo" conta com 36 estabelecimentos comerciais cadastrados e uma lei sancionada no ano passado já obriga todos os restaurantes da cidade que renovem sua licença de funcionamento a apresentar soluções sustentáveis para o aproveitamento do óleo. "Por ser João Pessoa uma cidade turística, a contribuição é sazonal. Na época do verão, chegam à Emlur de 800 a 1.000 litros de óleo por semana. Agora em julho, entretanto, a média foi de apenas 200 litros", calcula Elma Xavier.

O volume é pouco, segundo a Emlur. Levando-se em consideração que uma família média consome 2 litros de óleo por mês e descarta quase 50% deste montante, a quantidade recolhida poderia ser bem maior. Para que o óleo não vá para o ralo, a Emlur recomenda que ele seja depositado em garrafas PET e entregue aos agentes ambientais que transitam pelos bairros da cidade. Há também sete pontos de entrega onde a população pode deixar as garrafas com os restos do óleo de cozinha.

Para cada cinco litros de óleo que são coletados pelos agentes, seis quilos de sabão ecológico podem ser derivados. O produto é uma mistura do óleo usado (que é filtrado para eliminar impurezas), água, soda cáustica e essência. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPB), através do Projeto Soluz, é parceiro da Emlur na produção do sabão ecológico. "Ministramos oficinas em comunidades de baixa renda. Ali, orientamos as pessoas a produzir o sabão ecológico com o seu próprio óleo e com os que nos chega através da coleta", afirmou a professora Claudiana Leal, coordenadora do projeto. Solução prática e ambientalmente correta, o sabão ecológico ainda proporciona inclusão social para vários paraibanos. O meio ambiente e a sociedade agradecem.

O Combate ao Fumo e o Meio Ambiente do Trabalho

Eu sou e sempre fui favorável às campanhas anti-tabagistas, pelo simples fato de que fumar faz mal. Na verdade, é sabido que o fumo polui o meio ambiente e a saúde humana, embora se trate de uma espécie de poluição legalmente permitida e socialmente admitida. A proibição ao tabaco nos ambientes fechados é uma forma de proteger aqueles que trabalham nesses ambientes, e que por isso estariam mais sujeitos aos efeitos nocivos dessa fumaça.

Isso significa que tais proibições não visam a proteger o fumante, e sim o fumante passivo, a exemplo da atendente da loja ou do garcom do restaurante fechado que durante a jornada de trabalho se expõem aos malefícios do cigarro. Trata-se, portanto, de uma maneira de defender o meio ambiente do trabalho, que é o lugar onde o empregado exerce o seu ofício e cuja proteção foi determinada pelo art. 200 da Constituição Federal.

Eis a reprodução de notícia sobre o assunto:

10:31 14.08.2009

MP discute normas de combate ao fumo em ambientes de trabalho

Na próxima segunda-feira, 17, será realizada uma audiência pública entre o Ministério Público do Trabalho e donos de bares, restaurantes, hotéis e afins de Campina Grande. O objetivo é discutir as normas de combate ao fumo no meio ambiente de trabalho.

Vários procedimentos já foram instaurados no MPT em Campina Grande. Mas nem sempre é possível controlar o ímpeto de todos os 54 mil fumantes que existem em campina grande atualmente segunda dados da Secretária Municipal de Saúde.

A Lei 9.294/96, regulamentada pelo Decreto 2.018/96, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recintos coletivos, seja privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente. À norma se enquadram os bares, restaurantes e similares.

A reunião será no auditório da Fiep, a partir das 14h30.

Da Redação
WSCOM Online

domingo, 16 de agosto de 2009

Júlio Cortázar e a Massa Pegajosa que se Proclama Mundo


Esse texto do escritor argentino Júlio Cortázar que me foi enviado hoje à noite por Flávia Fernando, uma amiga especial, faz parte dos meus preferidos e foi o primeiro escrito que li desse autor singular:

A tarefa de amolecer diariamente o tijolo, a tarefa de abrir caminho na massa pegajosa que se proclama mundo, esbarrar cada manhã com o paralelepípedo de nome repugnante, com a satisfação canina de que tudo esteja em seu lugar, a mesma mulher ao lado, os mesmos sapatos e o mesmo sabor da mesma pasta de dentes, a mesma tristeza das casas em frente, do sujo tabuleiro de janelas de tempo com seu letreiro HÔTEL DE BELGIQUE.

Enfiar a cabeça como um touro apático contra a massa transparente em cujo centro bebemos café com leite e abrimos o jornal para saber o que aconteceu em qualquer dos cantos do tijolo de cristal. Resistir a que o ato delicado de girar a maçaneta, esse ato pelo qual tudo poderia se transformar, possa cumprir-se com a fria eficácia de um reflexo cotidiano. Até logo, querida. Passe bem.

Apertar uma colherinha entre os dedos e sentir seu latejar metálico, sua advertência suspeita. Como custa negar uma colherinha, negar uma porta, negar tudo o que o hábito lambe até dar-lhe uma suavidade satisfatória. Quanto mais simples é aceitar a fácil solicitação da colher, usá-la para mexer o café.

E não é mau que as coisas nos encontrem outra vez todo dia e sejam as mesmas. Que a nosso lado esteja a mesma mulher, o mesmo relógio e que o romance aberto em cima da mesa comece a andar outra vez na bicicleta de nossos óculos, por que haveria de ser mau? Mas como um touro triste é preciso baixar a cabeça, do centro do tijolo de cristal empurrar para fora, em direção ao outro tão perto de nós, inacessível como o toureiro tão perto do touro. Castigar os olhos fitando isto que anda no céu e aceita astuciosamente o nome de nuvem, sua resposta catalogada na memória. Não pense que o telefone vai lhe dar os números que procura. Por que haveria de dá-los? Virá somente o que você tem preparado e resolvido, o triste reflexo de sua esperança, esse macaco que se coça em cima de uma mesa e treme de frio. Quebre a cabeça desse macaco, corra do centro em direção à parede e abra caminho. Oh, como cantam no andar de cima! Há um andar em cima nesta casa, com outras pessoas. Há um andar de cima onde moram pessoas que não percebem seu andar de baixo, e estamos todos dentro do tijolo de cristal. E se, de repente, uma traça pára pertinho de um lápis e palpita como um fogo cinzento, olhe-a, eu a estou olhando, estou apalpando seu coração pequenino, e ouço-a: Essa traça ressoa na pasta de cristal congelado, nem tudo está perdido. Quando abrir a porta e assomar à escada, saberei que lá embaixo começa a rua; não a norma já aceita, não as casas já conhecidas, não o hotel em frente; a rua, a floresta viva onde cada instante pode jogar-se em cima de mim como uma magnólia, onde os rostos vão nascer quando eu os olhar, quando avançar mais um pouco, quando me arrebentar todo com os cotovelos e as pestanas e as unhas contra a pasta do tijolo de cristal, e arriscar minha vida enquanto avanço passo a passo para ir comprar o jornal na esquina.