terça-feira, 22 de dezembro de 2009

"Aplicação do Princípio da Precaução ao Caso dos Transgênicos", de Geórgia Karênia

Acabei de receber a primeira versão da capa do livro “Aplicação do princípio da precaução ao caso dos transgênicos”, de autoria da advogada Geórgia Karênia, o qual será publicado no próximo ano pela Editora da Universidade Federal da Paraíba. Fiquei alegre com a notícia, porque sou amigo da autora.

Contudo, minha alegria atende a outros motivos além da amizade, porque não posso deixar de dizer que me sinto também um pouco responsável por essa conquista. Além de ser o autor do prefácio e de ter sido o seu orientador na monografia de conclusão de curso que resultou nesse trabalho, foi minha a idéia de publicá-lo.

É claro que o mérito pertence unicamente à autora, que foi e continua sendo uma aluna exemplar. Infelizmente, mesmo tendo feito dezenas de orientações depois, não voltei e me deparar com nenhum trabalho com o mesmo fôlego.

Parabéns, Geórgia, por essa grande conquista! Certamente, trata-se de uma contribuição relevante para a doutrina jusambientalista brasileira.

Logo abaixo, reproduzo na íntegra o prefácio que escrevi para o livro:

Prefácio

Um forte debate acerca dos organismos geneticamente modificado tem sido promovido no Brasil nos últimos anos, envolvendo comunidade científica, determinados setores empresariais, imprensa, Poder Público e sociedade civil organizada. De um lado, as empresas que trabalham com biotecnologia prometem realizar maravilhas por meio da manipulação genética, como aumento da produtividade agrícola, criação de animais e plantas resistentes às intempéries ambientais, descoberta de novas vacinas, produção de alimentos mais nutritivos e retirada dos genes defeituosos dos seres humanos.

De outro lado, parte da comunidade científica e as organizações não governamentais alertam para os gravíssimos riscos que essa técnica pode trazer para o meio ambiente e para a saúde humana, já que as conseqüências dessas alterações genéticas ainda não podem ser medidas, seja em termos ecológicos, econômicos ou de saúde pública. Por ser o meio ambiente considerado pelo caput do art. 225 da Constituição Federal como um bem essencial à sadia qualidade de vida da coletividade, nem o Poder Público nem a sociedade podem se furtar da obrigação de defendê-lo procurando eliminar ou pelo menos diminuir esses riscos.

Nesse diapasão, ganha destaque a necessidade de proteção ao patrimônio genético e, consequentemente, à diversidade biológica, de que depende todo o equilíbrio ambiental planetário, já que a biotecnologia pode trazer efeitos imprevisíveis ao modificar a composição genética dos seres vivos. O princípio da precaução recomenda uma postura de cautela por parte do Estado e da sociedade diante não das intervenções que causam efeitos negativos sobre o meio ambiente e a saúde humana, mas diante daquelas que simplesmente poderão chegar a causar tais efeitos.

O princípio da precaução estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos. A Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento consagrou pioneiramente o princípio da precaução no âmbito internacional, ao estabelecer no Princípio 15 que “De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”.

O princípio em comento ganha maior importância com a discussão sobre a sociedade de risco, que Ulrich Beck
[1] classifica como um estágio da modernidade em que os efeitos da industrialização começam a ganhar contornos de ameaça planetária. Trata-se de um segundo momento da sociedade industrial, que deixa a previsibilidade dos fatos para passar a ser caracterizado essencialmente pelos riscos produzidos e pela incerteza gerada.

Os riscos gerados pela industrialização e pelo desenvolvimento de novas tecnologias ameaçam a segurança e a qualidade de vida das pessoas, estando presentes em praticamente todos os aspectos da sociedade e não podendo ser identificados e quantificados com facilidade. São riscos cuja complexidade não pode ser abarcada pelos pressupostos científicos demasiadamente especializados e próprios da modernidade clássica, visto as ameaças existentes não são mais fixas e previsíveis.

Quando se fala em riscos ecológicos o que está em jogo é o meio ambiente e, por conseqüência, a qualidade de vida e a saúde humana, embora as implicações econômicas e sociais também devam ser sempre observadas. O problema desse tipo de riscos é que os danos causados são de difícil ou mesmo de impossível recuperação, de maneira que a única forma de proteger efetivamente o patrimônio ambiental é evitando que tais danos ocorram, mesmo quando não se tenha certeza a respeito da sua possibilidade de ocorrência.

José Rubens Morato Leite
[2] destaca que sociedade de risco é aquela que pode sofrer um colapso ambiental em detrimento do modelo de desenvolvimento econômico adotado. O caso da energia nuclear, das mudanças climáticas e dos organismos geneticamente modificados ilustra bem esse panorama de incerteza.

É claro que ao versar sobre as normas de segurança envolvendo os organismos geneticamente modificados a Lei nº 11.105/05 oficializou a possibilidade de a engenharia genética trazer riscos. Aliás, não fosse por isso o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal não determinaria o controle e a fiscalização por parte do Poder Público em relação às pessoas que desenvolvem tais atividades.

Os alimentos transgênicos estão relacionados ao aumento da incidência de alergias, pois ao se transportar o gene de uma espécie para outra o elemento alergênico possivelmente estará sendo transplantado junto. Além do mais, no cruzamento de genes de espécies diferentes novos compostos podem ser formados, como proteínas e aminoácidos, abrindo margem para o surgimento de outros elementos alergênicos.

Outro problema verificado diz respeito aos antibióticos, já que normalmente os cientistas inserem nos alimentos genes de bactérias resistentes a tais medicamentos com o intuito de se assegurarem do sucesso da modificação genética. Isso pode fazer com que determinados antibióticos não surtam efeitos no corpo humano em virtude da resistência dos microorganismos.

A potencialização dos efeitos das substâncias tóxicas é outra questão importante, visto que inúmeras plantas e micróbios dispõem naturalmente de tais substâncias para se defenderem de seus inimigos. É possível que o transplante de um gene de uma espécie para outra aumente o nível de toxicidade dessas substâncias, que passariam a prejudicar os seres humanos e toda a cadeia ecológica.

O surgimento de superpragas devido à transferência de genes resistentes é uma ameaça ao meio ambiente, pois a tendência é que as pragas se tornem resistentes aos genes transferidos. O uso continuado de sementes transgênicas criará um ciclo vicioso, já que a cada vez se exigirão doses maiores ou mais fortes de defensivos.

A introdução de uma espécie no meio ambiente é irreversível, já que o gene pode se espalhar sem qualquer controle, de forma que a impossibilidade de controlar a natureza é um risco a ser considerado
[3]. É por isso que não deve ocorrer o descarte de tais substâncias na natureza, que poderiam causar graves danos aos recursos ambientais.

Os OGMs podem causar a eliminação de insetos e de microorganismos do ecossistema, empobrecendo os ecossistemas e ocasionando desequilíbrio ambiental. Outro possível efeito é a transformação de culturas tradicionais em culturas geneticamente modificadas, por meio da troca de pólen entre culturas de polinização aberta, acarretando a perda de variedades nativas e a contaminação das reservas e estoques de material genético
[4].

Já entre as implicações econômicas e sociais, cabe destacar: dependência tecnológica, aumento do desemprego no campo, desfavorecimento da agricultura familiar, consolidação dos monopólios das grandes corporações internacionais, elevação dos preços dos produtos e serviços oriundos da biotecnologia, inibição da livre circulação da informação científica em decorrência do segredo comercial gerado pelo patenteamento e inviabilização da pesquisa biotecnológica por parte dos países em desenvolvimento
[5].

Nesse diapasão, cabe destacar a primorosa pesquisa feita pela advogada Geórgia Karênia Rodrigues Martins Marsicano de Melo, sobre a necessidade de aplicação do princípio da precaução ao caso dos transgênicos. A autora se debruçou sobre a melhor doutrina e sobre a jurisprudência mais atualizada para elaborar o seu trabalho, sempre destacando a precaução como uma medida imperativa no intuito de resguardar o direito fundamental ao meio ambiente e à qualidade de vida da coletividade.

O trabalho da advogada Geórgia Karênia aborda, de uma maneira acessível e didática, as questões mais atuais e polêmicas que dizem respeito aos organismos geneticamente modificados. Tanto os operadores do Direito quanto os estudantes, além daqueles simplesmente interessados pela temática ambiental, encontrarão uma relevante fonte de pesquisa desse assunto, cuja discussão ainda precisa ser aprofundada pelos mais variados setores da sociedade.

Campina Grande, 15 de fevereiro de 2008.

Talden Farias

Professor da Universidade Estadual da Paraíba, da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba e da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Paraíba e doutorando em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande. Membro do Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba e ex-chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de João Pessoa. Autor dos livros “Direito ambiental: tópicos especiais” (Universidade Federal da Paraíba, 2007) e “Licenciamento ambiental: aspectos teóricos e práticos” (Fórum, 2007).


[1] BECK, Ulrich. A Reinvenção da Política. In: GIDDENS, Anthony; BECK, Ulrich; LASH, Scott. Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo: Unesp, 1997, p. 17.
[2] LEITE, José Rubens Morato. Sociedade de risco e Estado. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 132.
[3] FIORILLO, Celso Antônio Pachêco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 217.
[4] GUERRANTE, Rafaela Di Sabato; ANTUNES, Adelaide Souza; PEREIRA JÚNIOR, Nei. Transgênicos, a Difícil Relação entre a Ciência, a Sociedade e o Mercado. In: VALLE, Silvio; TELLES, José Luiz (orgs). Bioética e Biorrisco: Abordagem Transdiciplinar. Rio de Janeiro: Interciência, 2003, p. 54.
[5] VIEIRA, Paulo Freire. Erosão da Biodiversidade e Gestão Patrimonial das Interações Sociedade-Natureza: Oportunidades e Riscos da Inovação Biotecnológica. In: VARELLA, Marcelo Dias; BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro (orgs). O novo em Direito Ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 1998, p. 236.

domingo, 20 de dezembro de 2009

À Procura de Vida Inteligente Fora do Estado Brasileiro

Recebi essa mensagem da advogada Mariene Wasa-Rodig, e a reproduzo aqui no blog. Trata-se de uma frase de autoria de Marco Túlio Cícero, célebre advogado, escritor, filósofo, político e tribuno romano, que foi pronunciada em discurso há 2065 anos e que continua extremamente atual.

Além das referência ao controle orçamentário e à necessidade de redução da folha de pagamento, eu gostei particularmente quando o mesmo afirmou que as pessoas devem aprender a trabalhar ao invés de viver por conta pública. Infelizmente, desde a colonização existe no Brasil uma cultura de vinculação ao Poder Público, o que chega a envolver até mesmo grandes empresas privadas.

É sabido, por exemplo, que parte significativa da imprensa brasileira é subsidiada pelo Estado, fato que diz respeito a todos os níveis de governo e a todos os partidos políticos. Em se tratando dos Estados mais pobres, como é o caso da Paraíba, essa relação de dependência é ainda mais evidente.

Um dos exemplos mais tristes é o de pessoas que vincularam sua trajetória profissional a um determinado grupo político, ao assumirem cargos de comissão de maior ou menor importância. O problema é que se chega a passar muito tempo no exercício de tais funções, o sujeito muitas vezes deixa de se afirmar profissionalmente e não consegue mais sobreviver sem as mordomias do poder.

sábado, 19 de dezembro de 2009

Mensagem de Zé Mário - Eleições da OAB/PB


O atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado da Paraíba não foi reeleito por uma diferença de apenas 26 votos, o que não chegar a representar sequer meio por cento dos votos válidos. A diferença mínima indica que sua administração foi aprovada pelo menos por metade da categoria.

Outra prova disso é que até mesmo o candidato adversário chegou a elogiar publicamente a sua gestão, tanto antes quanto durante a campanha. Isso implica dizer que a gestão de Zé Mário é mesmo digna de elogios.

Diferentemente de presidentes anteriores, como Afrânio Neves e Arlindo Delgado, Zé é advogado militante com presença diária nos fóruns e tribunais, tendo uma percepção clara acerca dos problemas da categoria. É importante destacar também que todos os dias ao final da tarde o mesmo se colocava à disposição dos colegas na sede da seccional, no intuito de receber críticas e sugestões.

Agora que a eleição acabou, resta apenas desejar que o novo presidente realize uma excelente administração, porque isso interessa a toda a categoria independentemente de nossas escolhas. De qualquer maneira, cabe destacar que desde o começo Zé Mário se portou da forma mais elegante e ética possível, o que também está retratado na carta que escreveu aos advogados paraibanos quando do término do pleito:

AOS (AS) AMIGOS(AS) ADVOGADOS(AS)

Se eu tivesse um só amigo, poderia me dizer um homem feliz. Se eu tivesse um só voto nas eleições da OAB, que contaram com 4.456 votantes, poderia me dizer um advogado com compromisso de alguém representar.

Mas agora posso me dizer que além de um homem feliz, sou um advogado que tem a responsabilidade e o compromisso de 2.225 votos.

Gostaria aqui de externar minha gratidão a todos os que depositaram confiança não apenas em meu nome, mas em todos os participantes da nossa chapa, que se mostraram advogadas e advogados aguerridos e destemidos na defesa intransigente de uma OAB independente.

Foram dias de longos e tortuosos caminhos, cujos obstáculos não foram poucos, que não nos cabe aqui relembrá-los, até porque do conhecimento de todos. Mas que percorridos por colegas altivos, idealizadores, comungando do pensamento de AVANÇAR para ter uma OAB comprometida com os valores duramente alcançados ao longo de décadas.

Não posso dizer que chegamos ao fim da jornada, mas de uma etapa, e espero que os novos dirigentes sejam fiéis ao princípio de atuação independente, na defesa dos valores da sociedade e das prerrogativas dos advogados.

Posso afirmar que a melhor vitória é a certeza do dever cumprido, lição que procurei honrar com os exemplos de outros presidentes como Vamberto Costa, Paulo Maia, Vital do Rego, Afrânio Melo e Arlindo Delgado.

Minha trajetória de vida não se altera. Sempre fui advogado, cuja vocação e paixão herdei de meu pai, José Mário Porto, que também honrou a presidência da nossa instituição.

Passado o breve período em que estive à frente da OAB, debruçado com as causas da classe e da sociedade, volto a ser inteiramente advogado, sem descuidar da luta em favor dos ideais da advocacia e da construção da justiça.

Presidir a OAB não me fez tomar caminhos diferentes, mas fortalecer aqueles que sempre trilhei com meus pares. Hoje posso dizer que sou mais do que um advogado com 2.225 votos, mas um homem com 2.225 amigos.

Sempre contem comigo. Sei que conto com vocês.

José Mário Porto Júnior

http://www.avancaoab.com.br/

Fotografias do Seminário Internacional Direito Ambiental Comparado entre Brasil e Portugal



Foi deveras exitoso o Seminário Internacional de Direito Ambiental Comparado entre Brasil e Portugal, ocorrido no dia 2 de dezembro no auditório da seccional paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil sob a organização do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e da SUDEMA (Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba). Apesar de pouco divulgado, o evento foi prestigiado pelo público, constituído basicamente de estudantes e de técnicos dos órgãos ambientais.

Autoridades como Francisco de Assis Almeida, consultor jurídico geral do Estado da Paraíba, Ana Lúcia Spínola, diretora técnica da SUDEMA e Simão Almeida, secretário de meio ambiente da Prefeitura de João Pessoa, se fizeram presentes. Além de mim, proferiram palestras Carla Amado Gomes (professora), Helena Telino Neves (advogada), Franklin Furtado de Almeida (procurador do IBAMA), José Guilherme Ferraz da Costa (Procurador da República) e Ronílson José da Paz (superintendente do IBAMA).

O ponto alto foi mesmo a participação de Carla Amado Gomes, certamente o maior nome do Direito Ambiental de Portugal, que fez uma análise jurídica e social dos grandes problemas ambientais lusitanos da atualidade. A professora parece ser um dos casos raros de junção em uma mesma pessoa do dom da palavra com o dom da escrita.

Quanto às fotografias tiradas logo após o avento, na primeira estou eu, a professora Carla e Maria Cecília, minha esposa. Na segunda estou eu, a professora Carla, o superintendente Ronílson, as desembargadoras Maria de Fátima Bezerra e Maria das Neves do Egypto (do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba) e o procurador Franklin.

Por fim, na terceira estou eu, a professora Carla e as desembargadoras Maria de Fátima Bezerra e Maria das Neves do Egypto. Pelo visto, a Paraíba precisa mesmo realizar mais eventos na área de Direito Ambiental.

sábado, 5 de dezembro de 2009

Adesismo Político e o Fascínio pelo Poder


Reza o anedotário político que, quando se divulga o resultado final de uma disputa eleitoral muito acirrada, rapidamente deixa de ser possível vislumbrar o grau de acirramento antes existente, porque os eleitores do candidato derrotado por uma diferença mínima simplesmente desaparecem. Parece até que o candidato vencedor teve uma votação consagradora, desmentindo o resultado das urnas.

De um lado, isso é atribuído à vergonha da derrota – afinal de contas, ser humano algum gosta de perder, seja na bolsa de valores, na escola de samba ou no futebol. De outro, é o adesismo dos que não conseguem ficar longe do poder, e dos benefícios reais ou psicológicos que este proporciona.

Freud explica, diria o analista se referindo aos “mordomos do poder”, expressão criada pelo procurador de justiça Agnelo Amorim para definir as pessoas que servem e que se servem da máquina pública independentemente do partido ou do sujeito que a comande. Infelizmente, a história política paraibana, nordestina e brasileira é pródiga em situações como essa.

Por exemplo, Cássio Cunha Lima foi eleito governador da Paraíba em 2002 e Veneziano Vital do Rêgo prefeito de Campina Grande em 2004 por diferenças tão pequenas, que um dia a mais ou um dia a menos de eleição provavelmente alteraria o resultado final. No dia seguinte, era praticamente impossível encontrar um eleitor de Roberto Paulino ou de Rômulo Gouveia, candidatos respectivamente derrotados nos citados pleitos.

Esse comportamento ocorre em qualquer tipo de eleição, inclusive para a escolha de misses. É que o poder, e em especial os pequenos poderes (os chamados “micropoderes”, na expressão de Michel Focault), é algo que fascina e o ser humano.

É o caso do professor que quer ser chefe de departamento para ter o condão de fazer favores aos colegas, podendo interferir positiva ou negativamente no pedido de uma licença médica ou na liberação para o doutorado. Quando da edição do Ato Institucional n° 5, o ex-ministro da justiça Gama e Silva teria dito recear o arbítrio das autoridades menores, como agentes policiais e soldados, pois é mais difícil estabelecer limites nesse caso.

Com efeito, o fiscal dos garis ou dos vendedores ambulantes parece mais importante no seu meio do que o próprio prefeito, até porque sua autoridade é mais presencial. Na ótica deles, o prefeito é uma autoridade abstrata, ao passo que o responsável pela sua fiscalização é a manifestação de poder mais próxima e, por certo, mais amedrontadora.

O falecido político Álvaro Gaudêncio costumava afirmar que na política se conhece a verdadeira faceta do ser humano, porque as pessoas se transformam diante da possibilidade de ascenderem socialmente ou de interferir no destino do seu semelhante. É evidente que a frase do ex-deputado federal se aplica a qualquer relação de poder, mesmo as aparentemente mais insignificantes, como já ficou demonstrado.

Quem nunca ouviu falar do rapaz humilde que se revelou um déspota depois de empossado juiz de direito? Ou do sujeito que vira as contas ao amigo de infância somente porque foi nomeado secretário de estado?

Existe uma passagem interessante sobre esse tema que certa feita me foi contada pelo professor Agassiz Almeida Filho, jurista paraibano de renome nacional e internacional. Eis o relato, ao qual espero guardar fidelidade:

Um soldado pediu promoção ao então governador João Agripino Maia. Em virtude da insistência, o governador ofereceu ao mesmo duas opções: ser promovido à sargento mantendo os vencimentos de soldado, ou permanecer soldado passando a ter os vencimentos de sargento.

O soldado pediu uma semana para pensar, e ao final optou pela promoção sem ascensão salarial. Ao ser questionado pelo mago de catolé a respeito de sua escolha, o soldado falou que mais importante do que ganhar mais era poder mandar nos demais soldados.

Eu só poderia terminar este artigo com a recomendação de leitura do livro “Poder, alegria dos homens”, do político Marcos Odilon Ribeiro Coutinho. Um título bastante sugestivo, não é mesmo?

"A Obrigação de Escrever" - Crônica de Bráulio Tavares



Essa interessante crônica de Bráulio Tavares, publicada no Jornal da Paraíba no dia 3 de dezembro, versa sobre um dos assuntos que mais me fascina e que sempre me fascinou: o hábito de escrever. Eu sempre escrevi, independentemente de qualquer obrigação escolar e profissional, e daí a minha identificação com o artigo.

Por exemplo, meus pais guardam poemas e textos livres que escrevi aos sete, aos oito, aos nove anos de idade, e assim por diante. Ou seja, é possível dizer que eu escrevo desde que escrevo. Esse costume eu levei para a minha adolescência e carrego comigo até hoje.

Com isso, não estou querendo dizer que escrevo bem, mas apenas que escrevo com certa frequência. Escrever para mim é um hábito tão natural quanto beber, comer, dormir ou sonhar.

É o meio que uso para me comunicar com o mundo, e para compreender melhor a mim mesmo. Depois tornarei a escrever sobre isso. Por ora, quero mandar meu abraço a Agassiz Almeida Filho e Alexandre Salema, escritores compulsivos e disciplinados. Eis o texto de Bráulio:

A obrigação de escrever

Já me referi aqui, na coluna “Ou escreve ou endoidece” (em meu blog: http://tinyurl.com/y8stn4f), ao melhor conselho literário já proferido por Gabriel Garcia Márquez, e que consiste em: “Ficar trancado durante seis horas numa sala onde existe apenas material para escrever, mais nada”. Porque a grande verdade é que quem escreve, mesmo quando diz que ama o seu ofício, usa de todas as desculpas possíveis para não escrever: responder emails, ver se alguém curtiu seu post no Facebook, ler os jornais de hoje, ler os jornais de ontem... Sem falar na quantidade enorme de tarefas domésticas cuja urgência só se revela ao escritor no momento em que ele abre o Word: jogar fora os jornais velhos, guardar as camisas espalhadas pelos encostos de cadeira, apagar telefones inúteis na agenda do celular...

O mesmo conselho é dado por Raymond Chandler, com uma justificativa psicológica que não passa em branco. Diz ele, numa carta a Alex Barris, em 18 de março de 1949: “A coisa mais importante é que deve haver um espaço de tempo, digamos, de quatro horas por dia, pelo menos, em que um escritor profissional não pode fazer outra coisa senão escrever. Ele não é obrigado a escrever, e se não estiver com vontade, não precisa nem tentar. Ele pode olhar pela janela, ou plantar bananeira, ou se espojar no chão. Mas não pode fazer qualquer outra coisa produtiva, seja ler, escrever cartas, folhear revistas, preencher cheques. Ou escreve ou nada. É o mesmo princípio de manter disciplina nas escolas. Se você faz com que os estudantes fiquem bem comportados, eles vão acabar aprendendo alguma coisa da aula só para não morrer de tédio. Eu acho que este método funciona. Duas regras muito simples: a) você não é obrigado a escrever; b) você não pode fazer outra coisa. O resto vem por si só.”

Escrever criativamente requer uma energia mental que não se pode produzir com uma mera decisão da vontade. É algo parecido com tirar um automóvel do lugar: sempre que a gente liga o motor é preciso “passar primeira”, ou seja, engatar uma marcha poderosa, capaz de arrancar da imobilidade aquele monstrengo de ferro-velho, colocá-lo em movimento. Depois que ele já está em movimento, aí é moleza, passa-se uma marcha mais leve, depois outra... Mas a primeira tem que ser uma marcha forte.

Minha irmã Clotilde me deu outro conselho precioso: começar a escrever uma bobagem, como se estivesse se dirigindo a alguém, sem o menor compromisso. A gente logo descobre que daí a 20 ou 30 linhas já engatou o juízo num assunto qualquer e começa a desenvolvê-lo de maneira interessante. Aí é só “passar segunda” e seguir em frente; quando termina, a gente volta ao começo e apaga aquelas 20 ou 30 linhas de bobagens. Para escrever, o mais necessário é colocar-se no estado de tensão (quase digo “tesão”) indispensável ao processo: um estado emocional e intelectual de excitação, de envolvimento, de realização de possibilidades concretas. O resto é consequência.