Comentário sobre Alfredo Augusto Becker
Alfredo Augusto Becker. Ainda me lembro da primeira vez que escutei esse nome. Foi no gabinete de um desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, lá no Recife. Um dos assessores era amigo meu, e eu costumava visitá-lo sempre que ia à capital pernambucana. Nosso assunto em comum: a literatura. Na verdade, mais do que propriamente a literatura de forma geral, o nosso assunto em comum era a poesia. Ele já tinha livros de poesia publicados e me incentivava a seguir o mesmo caminho. Inquestionavelmente, ele foi a pessoa mais decisiva na publicação do meu livro de poesias. Meu primeiro livro se chamava “Cemitério de deuses”, e foi nele que me enterrei como poeta (o trocadilho não era necessário, só que resolvi fazê-lo assim mesmo). Entretanto, existia algo a mais em comum entre eu e ele: nós detestávamos o ambiente jurídico, e não nos esforçávamos para deixar de fazer isso. A formalidade dos cumprimentos, a linguagem empolada, o ambiente vetusto dos tribunais e o jogo de interesses era algo que não se coadunava com o nosso mundo. Enquanto o universo do Direito era pobre por se limitar a discutir a manutenção da ordem social, na poesia todos os sonhos eram possíveis e dignos de ser sonhados. Com efeito, preferíamos Camões a Gomes Canotilho, Camus a Clóvis Bevilacqua e Rimbaud a Ruy Barbosa. Que me perdoe o falecido mestre Pinto Ferreira, mas ler Carlos Drummond de Andrade e Fernando Pessoa era e é mais importante. Pois bem, qual a relação de Becker com tudo isso? Afinal de contas, ele era um jurista de renome internacional, que, apesar de relativamente jovem, já possuía diversas obras importantes na área de Direito de Tributário e era citado por todos os tributaristas e por vários ministros do Supremo Tribunal Federal. É que, segundo o meu amigo poeta, Becker interrompeu a carreira bruscamente, abandonando o seu escritório e toda a atividade jurídica para se dedicar à filosofia e à literatura. Foi em pleno engarrafamento na Avenida Paulista, dentro de um automóvel de luxo dirigido por um motorista uniformizado, que o irreverente jurista optou por trocar o Direito pela abóbora, e foi morar em uma pacata fazenda no interior de São Paulo. Antes disso, no entanto, ele escreveu um livro chamado “Carnaval tributário”, em que expôs com ironia machadiana as incongruências e os bastidores da política tributária e do Poder Judiciário brasileiro. Confesso que, ao ler essa obra de Becker, senti por um instante a vontade de conhecer melhor os caminhos da legislação tributária, mas na tentativa vã de encontrar árvores e pássaros no Direito, terminei escolhendo o ramo da Ciência Jurídica que cuida do meio ambiente. Resumo da ópera: ainda cultivo a utopia ainda fazer do Direito a minha abóbora e pouco utilizei a edição velha do “Curso de direito tributário” de Paulo de Barros Carvalho que até hoje habita a minha estante.
Epígrafe
Faz tempo que tenho vontade de usar o texto abaixo como epígrafe em algum artigo ou capítulo de livro de minha autoria. Contudo, o ilustre doutrinador Celso Antônio Pachêco Fiorillo se adiantou a mim, e o fez no livro “Direito ambiental tributário”, que publicou em 2005 pela Editora Saraiva em parceria com a professora Renata Marques Ferreira. Contudo, nesta semana um amigo me enviou esse texto pelo e-mail, e eu resolvei voltar a cogitar o seu uso em futuras publicações. Trata-se de um verdadeiro poema, escrito por um jurista com sensibilidade de poeta, que me deixa particularmente emocionado em razão de eu ter vivido – e, de certa forma, ainda viver - um conflito entre o Direito e outras atividades as quais eu gostaria de me dedicar. Eis o texto, retirado da obra “Carnaval tributário”:
Há falta de oxigênio e sol dentro do mundo jurídico.
O direito não amanhece.
Não chove.
Dentro do direito não transitam nuvens e nem sopram ventos.
As entidades do mundo jurídico não têm carne e nem temperatura.
Jamais foi escutado canto de pássaro dentro do Código Florestal
ou vislumbrado peixe no Código das Águas.
Da lei brotam artigos, parágrafos, alíneas, remissões.
Sequer uma flor ou ramo verde.
A vida do animal humano é muito curta
e eu só tenho uma.
Entre o direito e a abóbora
eu optei pela abóbora.
“Carnaval tributário”
Como se trata de uma obra mais profunda em termos de Direito Tributário e de Teoria Geral do Direito, é possível afirmar que Becker é, infelizmente, muito pouco lido na atualidade. Afinal de contas, o que mais vende são os livros direcionados para concursos públicos, que fazem com que o estudante mais decore do que aprenda. A despeito disso, o jurista conta com um grupo fiel de seguidores fervorosos, que justificam as novas edições e os autos preços dos seus livros nos sebos físicos e eletrônicos. Eis um pouco da verve desse genial e sagaz doutrinador:
Em 1963 (três meses depois de ter lançado o meu livro Teoria Geral do Direito Tributário), o Supremo Tribunal Federal, em Tribunal Pleno, julgou, pela primeira vez, o problema da natureza dos “empréstimos compulsórios”: se eram “empréstimos” ou tributos (neste último caso, inconstitucionais) O único ministro que votou entendendo ser o “empréstimo compulsório” mera máscara para fraudar o contribuinte e considerando-o autêntico tributo, foi o Luiz Gallotti. Seu voto (vencido por 10 x 1) fundamentou-se no meu livro. A partir daquele julgamento, o tributo mascarado de empréstimo compulsório entrou para a Súmula do STF e nós todos “entramos pelo cano”.
Nos últimos anos, a quantidade e variedade de tributos mascarados de “empréstimos” é tão grande que formam um bloco carnavalesco: “Unidos da Vila Federal”. O Presidente da República e o seu Ministro da Fazenda são os “abre-alas”. O ritmo é dado pelo fêmur dos contribuintes, que também fornecem a pele para as cuícas. O Presidente e seus Ministros lançam ao público os confetes de nossos bolsos vazios e as serpentinas de nossas tripas. No Sambódromo conquistaram, por unanimidade, o prêmio: “Fraude contra o Contribuinte”.
A tributação irracional dos últimos anos conduziu os contribuintes (em especial os assalariados) a tal estado que, hoje, só lhes resta a tanga. (...)
Porém, se a estes contribuintes tributarem até mesmo a tanga, então, perdidas estarão a fé e a esperança. Infelizmente existem fundadas razões para que tal aconteça.
As leis do imposto de renda são alteradas – contínua e mensalmente – por outras leis, decretos-leis, portarias ministeriais, pareceres normativos e outros atos de órgãos governamentais. A proliferação dessas alterações é tão rápida e contínua que o Governo não se dá mais ao trabalho de consolidar tudo em novo Regulamento do Imposto de Renda, cuja sigla, hoje, é uma ironia: RIR.
Cada ano é ano de naufrágio fiscal. Os náufragos, só anos depois é que saberão que morreram afogados no mar dos sargaços das leis fiscais. Quando começarem as revisões das declarações de renda e os respectivos exames em sua escrituração fiscal. O auto de infração será o atestado de óbito ocorrido anos atrás.
Ministro do Planejamento: Vós – meu caro amigo Ministro da Fazenda – tendes o enternecimento muito fácil. Vós experimentais a necessidade de ser compreendido. É um erro em nossas funções! Esta brava gente, como vós dizeis, naturalmente nada compreendeu. Mas isto não tem importância. O essencial não é que eles compreendam, mas sim que eles se executem. Escutai! Esta é uma expressão que faz sentido. Não achais?
Ministro da Fazenda: Qual expressão?
Ministro do Planejamento: Executar-se! Ide, vós outros, executai-vos! Executai-vos! Hein! Que fórmula!
Ministro da Fazenda: Magnífica!
Ministro do Planejamento: Magnífica! Nela se encontra tudo! Primeiro a imagem da execução, que é uma imagem enternecedora e, depois, a idéia de que o executado colabora – na sua própria execução. E isto é a finalidade e a consolidação de todo o bom Governo!
Outro fenômeno contemporâneo é o da contração dos textos escritos e a substituição do Verbo por um Sinal. Um exemplo: a Súmula do Supremo Tribunal Federal substituiu as fundamentações doutrinárias. Substituiu até mesmo a citação dos textos legais aplicáveis ao caso. Por sua vez, o próprio texto da Súmula é substituído por um Signo: a cifra aritmética.
Alfredo Augusto Becker. Ainda me lembro da primeira vez que escutei esse nome. Foi no gabinete de um desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, lá no Recife. Um dos assessores era amigo meu, e eu costumava visitá-lo sempre que ia à capital pernambucana. Nosso assunto em comum: a literatura. Na verdade, mais do que propriamente a literatura de forma geral, o nosso assunto em comum era a poesia. Ele já tinha livros de poesia publicados e me incentivava a seguir o mesmo caminho. Inquestionavelmente, ele foi a pessoa mais decisiva na publicação do meu livro de poesias. Meu primeiro livro se chamava “Cemitério de deuses”, e foi nele que me enterrei como poeta (o trocadilho não era necessário, só que resolvi fazê-lo assim mesmo). Entretanto, existia algo a mais em comum entre eu e ele: nós detestávamos o ambiente jurídico, e não nos esforçávamos para deixar de fazer isso. A formalidade dos cumprimentos, a linguagem empolada, o ambiente vetusto dos tribunais e o jogo de interesses era algo que não se coadunava com o nosso mundo. Enquanto o universo do Direito era pobre por se limitar a discutir a manutenção da ordem social, na poesia todos os sonhos eram possíveis e dignos de ser sonhados. Com efeito, preferíamos Camões a Gomes Canotilho, Camus a Clóvis Bevilacqua e Rimbaud a Ruy Barbosa. Que me perdoe o falecido mestre Pinto Ferreira, mas ler Carlos Drummond de Andrade e Fernando Pessoa era e é mais importante. Pois bem, qual a relação de Becker com tudo isso? Afinal de contas, ele era um jurista de renome internacional, que, apesar de relativamente jovem, já possuía diversas obras importantes na área de Direito de Tributário e era citado por todos os tributaristas e por vários ministros do Supremo Tribunal Federal. É que, segundo o meu amigo poeta, Becker interrompeu a carreira bruscamente, abandonando o seu escritório e toda a atividade jurídica para se dedicar à filosofia e à literatura. Foi em pleno engarrafamento na Avenida Paulista, dentro de um automóvel de luxo dirigido por um motorista uniformizado, que o irreverente jurista optou por trocar o Direito pela abóbora, e foi morar em uma pacata fazenda no interior de São Paulo. Antes disso, no entanto, ele escreveu um livro chamado “Carnaval tributário”, em que expôs com ironia machadiana as incongruências e os bastidores da política tributária e do Poder Judiciário brasileiro. Confesso que, ao ler essa obra de Becker, senti por um instante a vontade de conhecer melhor os caminhos da legislação tributária, mas na tentativa vã de encontrar árvores e pássaros no Direito, terminei escolhendo o ramo da Ciência Jurídica que cuida do meio ambiente. Resumo da ópera: ainda cultivo a utopia ainda fazer do Direito a minha abóbora e pouco utilizei a edição velha do “Curso de direito tributário” de Paulo de Barros Carvalho que até hoje habita a minha estante.
Epígrafe
Faz tempo que tenho vontade de usar o texto abaixo como epígrafe em algum artigo ou capítulo de livro de minha autoria. Contudo, o ilustre doutrinador Celso Antônio Pachêco Fiorillo se adiantou a mim, e o fez no livro “Direito ambiental tributário”, que publicou em 2005 pela Editora Saraiva em parceria com a professora Renata Marques Ferreira. Contudo, nesta semana um amigo me enviou esse texto pelo e-mail, e eu resolvei voltar a cogitar o seu uso em futuras publicações. Trata-se de um verdadeiro poema, escrito por um jurista com sensibilidade de poeta, que me deixa particularmente emocionado em razão de eu ter vivido – e, de certa forma, ainda viver - um conflito entre o Direito e outras atividades as quais eu gostaria de me dedicar. Eis o texto, retirado da obra “Carnaval tributário”:
Há falta de oxigênio e sol dentro do mundo jurídico.
O direito não amanhece.
Não chove.
Dentro do direito não transitam nuvens e nem sopram ventos.
As entidades do mundo jurídico não têm carne e nem temperatura.
Jamais foi escutado canto de pássaro dentro do Código Florestal
ou vislumbrado peixe no Código das Águas.
Da lei brotam artigos, parágrafos, alíneas, remissões.
Sequer uma flor ou ramo verde.
A vida do animal humano é muito curta
e eu só tenho uma.
Entre o direito e a abóbora
eu optei pela abóbora.
“Carnaval tributário”
Como se trata de uma obra mais profunda em termos de Direito Tributário e de Teoria Geral do Direito, é possível afirmar que Becker é, infelizmente, muito pouco lido na atualidade. Afinal de contas, o que mais vende são os livros direcionados para concursos públicos, que fazem com que o estudante mais decore do que aprenda. A despeito disso, o jurista conta com um grupo fiel de seguidores fervorosos, que justificam as novas edições e os autos preços dos seus livros nos sebos físicos e eletrônicos. Eis um pouco da verve desse genial e sagaz doutrinador:
Em 1963 (três meses depois de ter lançado o meu livro Teoria Geral do Direito Tributário), o Supremo Tribunal Federal, em Tribunal Pleno, julgou, pela primeira vez, o problema da natureza dos “empréstimos compulsórios”: se eram “empréstimos” ou tributos (neste último caso, inconstitucionais) O único ministro que votou entendendo ser o “empréstimo compulsório” mera máscara para fraudar o contribuinte e considerando-o autêntico tributo, foi o Luiz Gallotti. Seu voto (vencido por 10 x 1) fundamentou-se no meu livro. A partir daquele julgamento, o tributo mascarado de empréstimo compulsório entrou para a Súmula do STF e nós todos “entramos pelo cano”.
Nos últimos anos, a quantidade e variedade de tributos mascarados de “empréstimos” é tão grande que formam um bloco carnavalesco: “Unidos da Vila Federal”. O Presidente da República e o seu Ministro da Fazenda são os “abre-alas”. O ritmo é dado pelo fêmur dos contribuintes, que também fornecem a pele para as cuícas. O Presidente e seus Ministros lançam ao público os confetes de nossos bolsos vazios e as serpentinas de nossas tripas. No Sambódromo conquistaram, por unanimidade, o prêmio: “Fraude contra o Contribuinte”.
A tributação irracional dos últimos anos conduziu os contribuintes (em especial os assalariados) a tal estado que, hoje, só lhes resta a tanga. (...)
Porém, se a estes contribuintes tributarem até mesmo a tanga, então, perdidas estarão a fé e a esperança. Infelizmente existem fundadas razões para que tal aconteça.
As leis do imposto de renda são alteradas – contínua e mensalmente – por outras leis, decretos-leis, portarias ministeriais, pareceres normativos e outros atos de órgãos governamentais. A proliferação dessas alterações é tão rápida e contínua que o Governo não se dá mais ao trabalho de consolidar tudo em novo Regulamento do Imposto de Renda, cuja sigla, hoje, é uma ironia: RIR.
Cada ano é ano de naufrágio fiscal. Os náufragos, só anos depois é que saberão que morreram afogados no mar dos sargaços das leis fiscais. Quando começarem as revisões das declarações de renda e os respectivos exames em sua escrituração fiscal. O auto de infração será o atestado de óbito ocorrido anos atrás.
Ministro do Planejamento: Vós – meu caro amigo Ministro da Fazenda – tendes o enternecimento muito fácil. Vós experimentais a necessidade de ser compreendido. É um erro em nossas funções! Esta brava gente, como vós dizeis, naturalmente nada compreendeu. Mas isto não tem importância. O essencial não é que eles compreendam, mas sim que eles se executem. Escutai! Esta é uma expressão que faz sentido. Não achais?
Ministro da Fazenda: Qual expressão?
Ministro do Planejamento: Executar-se! Ide, vós outros, executai-vos! Executai-vos! Hein! Que fórmula!
Ministro da Fazenda: Magnífica!
Ministro do Planejamento: Magnífica! Nela se encontra tudo! Primeiro a imagem da execução, que é uma imagem enternecedora e, depois, a idéia de que o executado colabora – na sua própria execução. E isto é a finalidade e a consolidação de todo o bom Governo!
Outro fenômeno contemporâneo é o da contração dos textos escritos e a substituição do Verbo por um Sinal. Um exemplo: a Súmula do Supremo Tribunal Federal substituiu as fundamentações doutrinárias. Substituiu até mesmo a citação dos textos legais aplicáveis ao caso. Por sua vez, o próprio texto da Súmula é substituído por um Signo: a cifra aritmética.
Desfecho
A propósito, o nome do meu amigo poeta é Majela Colares, e ele abandonou o Direito para se dedicar integralmente à literatura. Autor de vários livros de poemas, como “O soldador de palavras” (Ateliê Editorial) e “As cores do tempo” (Editora Calibán), Majela é apontado por críticos de renome nacional, a exemplo de Fábio Lucas, como um dos grandes nomes da poesia contemporânea. Ele fez a opção pela abóbora, porque sabia, desde o poema “Nosso tempo” de Drummond, que as leis não bastam e que os lírios não nascem da lei.
(João Pessoa/PB, 5 de julho de 2010)
2 comentários:
Muito interessante e bem escrito o relato sobre a vida e a coragem de Alfredo Augusto Becker.
Há tempos o livro "Carnaval Tributário" passou a ser minha leitura antes de dormir... motivo? Buscar estímulo para vôos mais interessantes nas letras, ciências, na vida, e pq não tb nos concursos públicos "das vidas" (nossas muitas vidas)...
... reproduzo comentário já feito noutro "site" q. homenageia o jurista e poeta gaúcho (In:http://oqed.blogspot.com/2008/12/autonomia-de-qualquer-ramo-do-direito.html), lá disse eu e aqui repito:
" Digníssimo Colega,
Hoje, estou mais curioso em conhecer as poesias do Alfredo Augusto Becker, pois como ele tb já penso no Dir. Tributário (e Contabilidade) como passatempo pra sobreviver, como ele fazia, interessando-se por coisas além das aparências...
23 de novembro de 2009 18:50 "
Os que se interessarem, consultem o nosso site:http://edvaldors.blogspot.com/
http://edvaldo1275.blog.uol.com.br/ -- VIOLAÇÃO AO JUIZ NATURAL NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT ...
Grato pela oportunidade ímpar de render as minhas mais sinceras homenagem ao cientista Alfredo Algusto Beker:
“I meri leggisti sono puri asini”*
“Bartolo da Sassoferrato (1331-1357)
que ensinou a Tullio Ascarelli
que ensinou a Rubens Gomes de Souza
que ensinou a mim.” (BECKER, Alfredo Augusto. Carnaval Tributário. p. 5, 62-63)
... que nos ensinou a todos...
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