segunda-feira, 5 de julho de 2010

Entre o Direito e a Abóbora, o Malabarista



Comentário sobre Alfredo Augusto Becker

Alfredo Augusto Becker. Ainda me lembro da primeira vez que escutei esse nome. Foi no gabinete de um desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, lá no Recife. Um dos assessores era amigo meu, e eu costumava visitá-lo sempre que ia à capital pernambucana. Nosso assunto em comum: a literatura. Na verdade, mais do que propriamente a literatura de forma geral, o nosso assunto em comum era a poesia. Ele já tinha livros de poesia publicados e me incentivava a seguir o mesmo caminho. Inquestionavelmente, ele foi a pessoa mais decisiva na publicação do meu livro de poesias. Meu primeiro livro se chamava “Cemitério de deuses”, e foi nele que me enterrei como poeta (o trocadilho não era necessário, só que resolvi fazê-lo assim mesmo). Entretanto, existia algo a mais em comum entre eu e ele: nós detestávamos o ambiente jurídico, e não nos esforçávamos para deixar de fazer isso. A formalidade dos cumprimentos, a linguagem empolada, o ambiente vetusto dos tribunais e o jogo de interesses era algo que não se coadunava com o nosso mundo. Enquanto o universo do Direito era pobre por se limitar a discutir a manutenção da ordem social, na poesia todos os sonhos eram possíveis e dignos de ser sonhados. Com efeito, preferíamos Camões a Gomes Canotilho, Camus a Clóvis Bevilacqua e Rimbaud a Ruy Barbosa. Que me perdoe o falecido mestre Pinto Ferreira, mas ler Carlos Drummond de Andrade e Fernando Pessoa era e é mais importante. Pois bem, qual a relação de Becker com tudo isso? Afinal de contas, ele era um jurista de renome internacional, que, apesar de relativamente jovem, já possuía diversas obras importantes na área de Direito de Tributário e era citado por todos os tributaristas e por vários ministros do Supremo Tribunal Federal. É que, segundo o meu amigo poeta, Becker interrompeu a carreira bruscamente, abandonando o seu escritório e toda a atividade jurídica para se dedicar à filosofia e à literatura. Foi em pleno engarrafamento na Avenida Paulista, dentro de um automóvel de luxo dirigido por um motorista uniformizado, que o irreverente jurista optou por trocar o Direito pela abóbora, e foi morar em uma pacata fazenda no interior de São Paulo. Antes disso, no entanto, ele escreveu um livro chamado “Carnaval tributário”, em que expôs com ironia machadiana as incongruências e os bastidores da política tributária e do Poder Judiciário brasileiro. Confesso que, ao ler essa obra de Becker, senti por um instante a vontade de conhecer melhor os caminhos da legislação tributária, mas na tentativa vã de encontrar árvores e pássaros no Direito, terminei escolhendo o ramo da Ciência Jurídica que cuida do meio ambiente. Resumo da ópera: ainda cultivo a utopia ainda fazer do Direito a minha abóbora e pouco utilizei a edição velha do “Curso de direito tributário” de Paulo de Barros Carvalho que até hoje habita a minha estante.


Epígrafe

Faz tempo que tenho vontade de usar o texto abaixo como epígrafe em algum artigo ou capítulo de livro de minha autoria. Contudo, o ilustre doutrinador Celso Antônio Pachêco Fiorillo se adiantou a mim, e o fez no livro “Direito ambiental tributário”, que publicou em 2005 pela Editora Saraiva em parceria com a professora Renata Marques Ferreira. Contudo, nesta semana um amigo me enviou esse texto pelo e-mail, e eu resolvei voltar a cogitar o seu uso em futuras publicações. Trata-se de um verdadeiro poema, escrito por um jurista com sensibilidade de poeta, que me deixa particularmente emocionado em razão de eu ter vivido – e, de certa forma, ainda viver - um conflito entre o Direito e outras atividades as quais eu gostaria de me dedicar. Eis o texto, retirado da obra “Carnaval tributário”:

Há falta de oxigênio e sol dentro do mundo jurídico.
O direito não amanhece.
Não chove.
Dentro do direito não transitam nuvens e nem sopram ventos.
As entidades do mundo jurídico não têm carne e nem temperatura.
Jamais foi escutado canto de pássaro dentro do Código Florestal
ou vislumbrado peixe no Código das Águas.
Da lei brotam artigos, parágrafos, alíneas, remissões.
Sequer uma flor ou ramo verde.
A vida do animal humano é muito curta
e eu só tenho uma.
Entre o direito e a abóbora
eu optei pela abóbora.


“Carnaval tributário”

Como se trata de uma obra mais profunda em termos de Direito Tributário e de Teoria Geral do Direito, é possível afirmar que Becker é, infelizmente, muito pouco lido na atualidade. Afinal de contas, o que mais vende são os livros direcionados para concursos públicos, que fazem com que o estudante mais decore do que aprenda. A despeito disso, o jurista conta com um grupo fiel de seguidores fervorosos, que justificam as novas edições e os autos preços dos seus livros nos sebos físicos e eletrônicos. Eis um pouco da verve desse genial e sagaz doutrinador:

Em 1963 (três meses depois de ter lançado o meu livro Teoria Geral do Direito Tributário), o Supremo Tribunal Federal, em Tribunal Pleno, julgou, pela primeira vez, o problema da natureza dos “empréstimos compulsórios”: se eram “empréstimos” ou tributos (neste último caso, inconstitucionais) O único ministro que votou entendendo ser o “empréstimo compulsório” mera máscara para fraudar o contribuinte e considerando-o autêntico tributo, foi o Luiz Gallotti. Seu voto (vencido por 10 x 1) fundamentou-se no meu livro. A partir daquele julgamento, o tributo mascarado de empréstimo compulsório entrou para a Súmula do STF e nós todos “entramos pelo cano”.
Nos últimos anos, a quantidade e variedade de tributos mascarados de “empréstimos” é tão grande que formam um bloco carnavalesco: “Unidos da Vila Federal”. O Presidente da República e o seu Ministro da Fazenda são os “abre-alas”. O ritmo é dado pelo fêmur dos contribuintes, que também fornecem a pele para as cuícas. O Presidente e seus Ministros lançam ao público os confetes de nossos bolsos vazios e as serpentinas de nossas tripas. No Sambódromo conquistaram, por unanimidade, o prêmio: “Fraude contra o Contribuinte”.

A tributação irracional dos últimos anos conduziu os contribuintes (em especial os assalariados) a tal estado que, hoje, só lhes resta a tanga. (...)
Porém, se a estes contribuintes tributarem até mesmo a tanga, então, perdidas estarão a fé e a esperança. Infelizmente existem fundadas razões para que tal aconteça.

As leis do imposto de renda são alteradas – contínua e mensalmente – por outras leis, decretos-leis, portarias ministeriais, pareceres normativos e outros atos de órgãos governamentais. A proliferação dessas alterações é tão rápida e contínua que o Governo não se dá mais ao trabalho de consolidar tudo em novo Regulamento do Imposto de Renda, cuja sigla, hoje, é uma ironia: RIR.

Cada ano é ano de naufrágio fiscal. Os náufragos, só anos depois é que saberão que morreram afogados no mar dos sargaços das leis fiscais. Quando começarem as revisões das declarações de renda e os respectivos exames em sua escrituração fiscal. O auto de infração será o atestado de óbito ocorrido anos atrás.

Ministro do Planejamento: Vós – meu caro amigo Ministro da Fazenda – tendes o enternecimento muito fácil. Vós experimentais a necessidade de ser compreendido. É um erro em nossas funções! Esta brava gente, como vós dizeis, naturalmente nada compreendeu. Mas isto não tem importância. O essencial não é que eles compreendam, mas sim que eles se executem. Escutai! Esta é uma expressão que faz sentido. Não achais?
Ministro da Fazenda: Qual expressão?
Ministro do Planejamento: Executar-se! Ide, vós outros, executai-vos! Executai-vos! Hein! Que fórmula!
Ministro da Fazenda: Magnífica!
Ministro do Planejamento: Magnífica! Nela se encontra tudo! Primeiro a imagem da execução, que é uma imagem enternecedora e, depois, a idéia de que o executado colabora – na sua própria execução. E isto é a finalidade e a consolidação de todo o bom Governo!
Outro fenômeno contemporâneo é o da contração dos textos escritos e a substituição do Verbo por um Sinal. Um exemplo: a Súmula do Supremo Tribunal Federal substituiu as fundamentações doutrinárias. Substituiu até mesmo a citação dos textos legais aplicáveis ao caso. Por sua vez, o próprio texto da Súmula é substituído por um Signo: a cifra aritmética.

Desfecho

A propósito, o nome do meu amigo poeta é Majela Colares, e ele abandonou o Direito para se dedicar integralmente à literatura. Autor de vários livros de poemas, como “O soldador de palavras” (Ateliê Editorial) e “As cores do tempo” (Editora Calibán), Majela é apontado por críticos de renome nacional, a exemplo de Fábio Lucas, como um dos grandes nomes da poesia contemporânea. Ele fez a opção pela abóbora, porque sabia, desde o poema “Nosso tempo” de Drummond, que as leis não bastam e que os lírios não nascem da lei.
(João Pessoa/PB, 5 de julho de 2010)

domingo, 13 de junho de 2010

Edital do Concurso do Ministério Público na Paraíba Ignora Direito Ambiental


O presente texto foi postado por mim em uma lista de discussão sobre meio ambiente no Estado da Paraíba, e aqui o reproduzo na íntegra:

A importância da atuação do Ministério Público em matéria ambiental é indiscutível. Tanto que é a única instituição encarregada expressamente pela Constituição Federal para atuar na área.

Na Paraíba existem diversos Promotores de Justiça com serviço prestado nessa seara, a exemplo de Dr. José Eulâmpio Duarte, Dr. José Farias e Dr. Valério Bronzeado, entre inúmeros outros. Não se pode desconhecer que a cada dia o Parquet trabalha mais e mais com meio ambiente, em razão do significativo crescimento das demandas.

Diante disso, eu pergunto aos membros do Ministério Público e, também, aos demais integrantes desta lista de discussão por que o Direito Ambiental não está elencado entre as disciplinas exigidas no concurso público de Promotores que foi aberto recentemente? Afinal de contas, é inadmissível que o Direito Ambiental seja obrigatório nos concursos para Juiz Federal e inúmeros outros cargos, e não para o de Promotor de Justiça, cuja atuação é muito mais voltada para o meio ambiente do que qualquer outra carreira jurídica.

No caso, Direito Ambiental sequer consta como matéria complementar. Quem quiser ler o edital e conferir a informação, basta clicar o seguinte endereço eletrônico:

http://www.pgj.pb.gov.br/site/Internet/Conteudo/concurso_mppb/Edital_...

Não se pode esquecer que o Ministério Público é encarregado da defesa do meio ambiente pela Constituição da República, pois o inciso III do art. 129 dispõe que é função dessa instituição “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Com relação aos demais poderes e órgãos instituídos, a nenhum desses a Lei Fundamental atribuiu expressamente tal relevante missão, a não ser quando determina genericamente no caput do art. 225 que o Poder Público deve atuar na defesa do meio ambiente.

O intuito é fazer com que nos próximos certames isso não torne a ocorrer, pois é evidente que esse esquecimento não contribui para uma atuação mais efetiva do Parquet nessa seara. Por isso, cabe agora à Abrampa (Associação Nacional do Ministério Público de Meio Ambiente) tomar uma medida, seja cobrando uma mudança de postura da Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba ou mesmo fazendo uma reclamação ao Conselho Nacional do Ministério Público.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Coincidências


Na semana passada eu apanhei um táxi, e ao chegar ao meu destino o taxista me chamou a atenção para o fato de que o outro carro que acabara de estacionar a nossa frente tinha exatamente o mesmo número de placa do seu. O mais interessante é que desse automóvel tinha descido um antigo professor meu, a quem há muito eu não encontrava e com quem eu precisa conversar sobre certo assunto.

Lembrei-me imediatamente de certa feita em que prestei concurso público para professor universitário, postulando um cargo que acreditava ter poucas chances de aprovação. Todas as fases do certame ocorreram em uma determinada sala da instituição, tanto a prova escrita e a prova didática quanto a própria contagem dos títulos. No final das contas, terminei aprovado e classificado em primeiro lugar, contrariando até as minhas expectativas pessoais. Meses depois quando tomei posse, minha primeira sala de aula foi exatamente aquela, a despeito de existir dezenas e dezenas (talvez até mesmo centenas) de salas de aula como aquela somente naquele campus. Somente me dei conta desse fato ao longo da aula, e quase cheguei a falar com os alunos a respeito.

Outro fato curioso que me voltou à memória foi o número telefônico de uma antiga namorada. A parte central do número, ou seja, a que não é o prefixo, era igual a do meu melhor amigo e igual a de um parente muito próximo. Depois de algumas semanas de relacionamento e de telefonemas muito demorados é que me dei conta daquilo. Vários anos depois eu me depararia com o mesmo número no telefone de uma organização não governamental ambientalista onde trabalhei como voluntário, lá no Recife.

Coincidência, não? Pois é, a vida é mesmo cheia de coincidências. Qual o significado desses fatos? Sinceramente, eu não sei. Não tenho como saber se há, efetivamente, um significado nisso.

O mais intrigante é que esses fatos fazem com que nós nos questionemos a respeito de um possível verdadeiro significado oculto por trás dos acontecimentos. Será o destino, será a força da natureza agindo por entre os seres humanos, será Deus ou será simplesmente uma mera coincidência? Pode ser que o ensejo da dúvida em nós seja o significado maior da coincidência.

O renomado psiquiatra e escritor suisso Carl Gustav Jung, ex-discípulo de Freud e fundador da psicologia analítica (que mais tarde seria conhecida como psicologia junguiana), cunhou a expressão “coincidência significativa” para se referir a eventos ou relações não aleatórias. Na sua compreensão, tais sincronicidades esconderiam um significado maior, que deveria ser compreendido por meio de insights. É como se o inconsciente coletivo se comunicasse conosco, e o nosso crescimento pessoal resultasse da percepção e da compreensão desses sinais, dentro de um processo de verdadeira epifania.

No intuito de desvendar tais maravilhosas e misteriosas coincidências, Jung apela para a intuição deixando a razão para segundo plano. Creio que ele está certo em uma coisa: não há como compreender racionalmente algo que parece fugir inteiramente ao racicínio. Do contrário, começarei a me perguntar se a vida não passa de uma coincidência, que se iniciou casualmente com o Big Bang e que prossegue até os dias atuais por um mero capricho do caos.

Campina Grande/PB, 20 de maio de 2010.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Segunda Edição do Livro "Licenciamento Ambiental: Aspectos Teóricos e Práticos"


A partir de hoje, a segunda edição do meu livro "Licenciamento ambiental: aspectos teóricos e práticos" começará a ser distribuída para as livrarias jurídicas do país. É claro que os mais apressados poderão adquiri-lo diretamente no site da Editora Fórum, onde terão acesso a maiores informações sobre a obra (www.editoraforum.com.br).

Essa é uma conquista importante, porque são raras as obras que chegam a uma segunda edição no Brasil. Além do mais, deve-se considerar que não se trata de livro direcionado para concurso público ou de um manual destinado aos alunos de graduação, e sim de um trabalho técnico voltado para uma temática específica dentro do Direito Ambiental.

Por isso, o meu muito obrigado a todos aqueles que compraram ou que ajudaram a divulgar o livro, bem como aos que contribuíram para a minha carreira na área do Direito Ambiental.

domingo, 18 de abril de 2010

Epígrafe IV - Augusto dos Anjos


É praticamente um consenso entre os teóricos da Literatura que Augusto dos Anjos é um dos mais brilhantes e originais poetas da língua portuguesa. No meu caso, desde criança eu leio a obra desse ilustre escritor paraibano, certamente influenciado pelo meu pai, que sempre foi um cultor do augustismo.


Recentemente, participei de uma discussão com alguns amigos em que se debatia uma faceta ecológica de Augusto, em razão do seu poema "A árvore". Minha opinião é que não se pode atribuir ao poeta ou à sua obra algum caráter ambientalista, no sentido em que a questão é colocada atualmente, porque não havia a compreensão de que a relação do ser humano com a natureza podia colocar em risco a continuidade da vida no planeta.


Contudo, é possível que os poetas, por conta da sensibilidade aguçada, antevissem a ligação maior entre o ser humano e a natureza, e cristalizassem isso em um texto. É o que acho que aconteceu com Augusto em relação ao poema que está transcrito logo abaixo.


A propósito, esse texto já foi utilizado como epígrafe no livro "Gestão de áreas protegidas: processos e casos particulares", que foi organizado por mim e por Ronilson José da Paz e foi publicado pela Editora da Universidade Federal da Paraíba em 2008, e no livro "Licenciamento ambiental", de autoria dos meus amigos Curt e Terence Trennepohl e publicado pela Editora Impetus em 2007. Eis o texto:


A árvore da serra

Augusto dos Anjos

— As árvores, meu filho, não têm alma!

E esta árvore me serve de empecilho...

É preciso cortá-la, pois, meu filho,

Para que eu tenha uma velhice calma!


— Meu pai, por que sua ira não se acalma?!

Não vê que em tudo existe o mesmo brilho?!

Deus pos almas nos cedros... no junquilho...

Esta árvore, meu pai, possui minh'alma! ...


— Disse — e ajoelhou-se, numa rogativa:

«Não mate a árvore, pai, para que eu viva!»

E quando a árvore, olhando a pátria serra,


Caiu aos golpes do machado bronco,

O moço triste se abraçou com o tronco

E nunca mais se levantou da terra!


"A privatização da Orla Paraibana. Ou como se Desmantela uma Identidade Paisagística..."


O artigo abaixo é de autoria da arquiteta e urbanista Rossana Honorato, e versa sobre a descaracterização da orla pessoense e paraibana de forma geral. Com efeito, nos últimos anos, intensificou-se demasiadamente a pressão imobiliária sobre a zona costeira, o que ocorreu também nos outros Estados.

Contudo, no que pertine à nossa orla, é importante destacar a vedação à construção de espigões como principal particularidade, assunto que é explicado em detalhe no texto. No meu livro "Direito ambiental: tópicos especiais", que foi publicado no início de 2007 pela Editora da Universidade Federal da Paraíba, tratei do mesmo tema em capítulo intitulado "A defesa do meio ambiente e a emenda modificadora do art. 229 da Constituição do Estado da Paraíba", procurando fazer também um resgate histórico dessa proibição.

A construção civil é um dos segmentos econômicos que mais cresce na atualidade, gerando empregos e riquezas para a sociedade. O grande desafio é obter o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente, de maneira a fazer com que a expansão imobiliária ocorra de forma responsável - o que resume o alerta do artigo.

Convivi com Rossana na Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura de João Pessoa, quando ela era Secretária Adjunta e eu Chefe da Assessoria Jurídica, e posso atestar a sua preocupação com o patrimônio cultural e com o meio ambiente. Eis o texto:


Portal Vitruvius: ano 4, vol. 3, out. 2003, p. 075
João Pessoa - PB - Brasil

A privatização da orla paraibana. Ou como se desmantela uma identidade paisagística...
Rossana Honorato

Uma idiossincrasia marca a legislação urbana na Paraíba e enche a muitos habitantes de uma saudável vaidade: saber-se referência ao país pelo tratamento que dá à sua orla.

A peculiaridade reside na origem da regulação urbanística advir da própria Constituição do Estado – um feliz atropelo a ordem municipal –, ao resguardar o litoral paraibano de possíveis ingerências imobiliárias desqualificadas, disciplinando o processo de verticalização das construções na faixa dos quinhentos metros da orla das cidades litorâneas.

O regozijo decorre de uma jovem consciência coletiva, cantada aos quatro ventos por segmentos representativos da sociedade paraibana, de fortalecimento da identidade paisagística de suas praias.

Foi o Governo João Agripino (1966/1970) que motivou a prerrogativa constitucional, quando, pressionado pela ação de segmentos sociais, fez inserir na carta Magna uma primeira emenda que vetava a concessão de licença para a construção de prédios com mais de dois pavimentos no setor da orla, desdobrando-a em seguida em um escalonamento a partir de três pavimentos. A administração estadual inaugurava ali uma visão de futuro, ao reconhecer as praias como um bem de usufruto do povo paraibano, sem distinção de localidade.

A Constituição de 1988 manteve a legislação da orla paraibana, consolidando a proteção à faixa dos quinhentos lindeira ao mar através do disciplinamento de um escalonamento inicial em 12,90 metros de altura para as construções erguidas nas primeiras avenidas.

No início dos anos 80 do século passado, a questão da invasão à autonomia municipal já embasou e deu vitória a malogrado recurso de empresários dos setores imobiliário e hoteleiro ao Tribunal de Justiça do Estado contra a normativa estadual. Reagindo, o Estado fez garantir, junto ao Supremo Tribunal Federal, a preeminência da Constituição Estadual, que, julgando pela legalidade do pleito, baseou o seu juízo na Constituição Federal, referendando a tese da extrapolação do peculiar interesse do município, corroborando o direito de uso da sociedade paraibana.

Outras tentativas, nos últimos tempos capitaneadas pelo Deputado Walter Brito (em 1997 e em 2000), procederam, sem sucesso, a encaminhamentos de projetos de emenda constitucional ao Pleno da Assembléia Legislativa. Mas nenhuma iniciativa teve envergadura comparável a que a Paraíba assistiu aos 27 dias de agosto de 2003.

Argüindo sobre benefícios populares, geração de emprego e renda, recolhimento de impostos etc., um Projeto de Emenda Constitucional encaminhado pelo guardião maior de nossa Constituição, o governador Cássio Cunha Lima, articulou argumentos em defesa da extraordinária oportunidade de investimentos por parte de uma empresa cearense (processadora de derivados do trigo que em seu acervo empresarial registra incursões também no ramo hoteleiro) da ordem de R$ 100 milhões, com previsão de faturamento anual em R$ 190 milhões e a promessa de criação de 600 empregos (400, no dia seguinte à votação na Assembléia), a que a necessitada Paraíba não poderia prescindir. Compreendeu o chefe do Executivo Estadual que a nossa Constituição deveria à empresa Dias Branco adequar-se, excetuando do ditame constitucional a escolhida área do Porto de Cabedelo para construções e instalações industriais.

Sete meses foram suficientes ao governador peessedebista para demonstrar a celeridade extraordinária dos tentáculos administrativos de sua nova gestão dentro da burocracia da Assembléia Legislativa, evidenciando ainda a comunhão de esforços suprapartidários igualmente extraordinários com a Prefeitura petista de Cabedelo.

Uma Audiência pública solicitada pelo Departamento Estadual do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB-PB, pela APAN e pelo Mandato do Deputado Estadual Ricardo Coutinho almejou a oportunidade de um processo democrático com o objetivo de conhecer o projeto das instalações da Dias Branco e discutir alternativas, diante da insatisfação declarada contra o risco evidente de abertura de precedente e criação de jurisprudência, que a flexibilização da Constituição Estadual poderá gerar.

Nela, o representante da empresa sentiu-se à vontade para declarar a sua tristeza diante de tantas benesses oferecidas à Paraíba, “desinteressadas” intenções de um empreendimento com alta significação na geração de emprego e renda para o Estado e ser, entretanto, recebido com reações de desagrado.

Apresentando dois vídeos – um documentário sobre a Dias Branco e um simulacro de projeto arquitetônico da obra, retratando tão somente o volume da edificação e sua inserção na beira-mar de Cabedelo, em nada esclarecia o plano de intervenção. A ausência de informações e de justificativas fundamentais à sua compreensão demonstrava apenas e claramente o incontestável grau de impacto ambiental e cultural na paisagem da área, sobretudo sobre a horizontal Fortaleza de Santa Catarina, patrimônio histórico-cultural tombado nacionalmente, que sucumbirá absolutamente da paisagem praiana que lhe sedia há quatro séculos (desde 1589), diante dos vizinhos que irá ganhar: dois edifícios, um de 30 metros e outro de 60 metros, uma variação em 47 metros da altura permitida até então pela Constituição Estadual. Uma informação inclusive não veiculada na apresentação do vídeo, sendo-me prestada diretamente pelo representante da empresa, o Sr. Luis Eugênio (é este o seu nome, com o perdão de possível falha da memória).

No animado discurso do prefeito da cidade o ingênuo esclarecimento da incrível segurança do rebatimento da mudança estritamente sobre a área do Porto de Cabedelo. O que pouco se atinou, entretanto, conforme as declarações prestadas pelo Prefeito Doutor Júnior, é que inclusa à área de expansão do Porto já se projeta a praia de Jacaré.

Vinte representantes da sociedade tiveram a oportunidade concedida pelo Presidente da Sessão. Iniciando-se com a APAN, apenas esta, o Professor Aristóteles Cordeiro, do Curso de Arquitetura da UFPB, e o CREA-PB questionaram a revisão constitucional – não a importância e o significado do empreendimento para o desenvolvimento socioeconômico estadual. As demais vozes uniram-se em um só coro de defesa à investida governamental, sendo aclamados bradamente por uma representação da sociedade cabedelense ali presente.

A representação significativa da sociedade paraibana deu o aporte de que precisava o presidente da sessão, Deputado Arthur Cunha Lima, para transformar a importância daquele ato num autoritário rito de afronta à democracia.


Solicitante da Audiência pública, o IAB-PB, representado por sua Presidente Arquiteta Amélia Panet (inclusive, que ali se fazia presente retirando-se de seu repouso precavido ante a ameaça de aborto da gravidez em que se encontra), não teve o direito de fala. O Deputado Estadual Artur Cunha Lima, entendendo ter contemplado devidamente a sociedade paraibana, excluiu representações importantes, renegando ao IAB-PB e à Coordenação da Câmara Especializada de Arquitetura do CREA-PB, que ali eu representava, o direito à manifestação. Uma Audiência Pública cuja primazia deveria-se àqueles com raras ou poucas oportunidades de expressão pública, tão fartamente mal empregadas por legais representantes políticos no dia-a-dia.


O Deputado Estadual Ricardo Coutinho fazendo uso da palavra, e duramente vaiado pela platéia das galerias, protestou veementemente a revisão da Constituição, questionando a concretude das bases financeiras do acordo público porém desconhecido com a empresa, lembrando episódios recentes de empresas aqui instaladas com a total flexibilização dos impostos e recebimento de incentivos, findo o prazo dos quais, esvaem-se porta à fora.

Excedendo-se no tema da discussão, antecipou o Presidente do SINDUSCON-JP o já público e irrestrito apoio à flexibilização da legislação da orla posta pela CE, sugerindo a real mobilização que subjaz à iniciativa governamental.

Instâncias fundamentais à análise da intervenção na ponta de Cabedelo, como o IPHAN, o IPHAEP, o IBAMA e a SUDEMA, cujos pareceres devem regularmente estabelecer requisitos, subsidiados pela elaboração de um RIMA – Relatório de Impacto Ambiental, para uma intervenção deste porte sequer puderam manifestar-se comprometendo a infante caminhada paraibana frente ao mundo da consciência ambiental e do desenvolvimento sustentável.

A alcunha de hospitaleira sagra distintamente a Paraíba já há várias décadas. É explícita a nossa felicidade diante de novos empreendimentos em nossas terras que tragam desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda. Tanto isto é verdadeiro que se sentiu em pleno direito o representante do Moinho Dias Branco ao externar a sua lamentação ao aqui chegar e deparar-se com a reação de um povo que não lhe permite chegar em sua casa e ir mudando as regras.

A mobilização em torno do PEC Nº 01/2003 chamou a atenção pela significativa representatividade social, o que evidencia as intenções de uns e os temores de outros diante de um ato não manifesto. Não resta dúvida de que a iniciativa governamental é um subterfúgio claríssimo das investidas outrora britoneanas. Tivesse o Governador dado o início a um processo de revisão constitucional de maneira declarada, amparado pelas importantes demandas de setores da sociedade que se evidenciam publicamente, através da promoção de estudos criteriosos aos impasses da atual legislação, apresentando alternativas técnicas plausíveis às restrições atuais, e teria sido mais honroso o ato contrariando o legado constitucional que nos situa no Projeto Orla do Ministério do Meio Ambiente como uma experiência exitosa em gestão litorânea no país.

O vexame governamental, entretanto, deixa clara a vetustez do modelo de gestão que tenta configurar perante a opinião pública uma baliza aos novos tempos em gestões do patrimônio público no mundo inteiro, que se esforçam na promoção de sustentabilidade às iniciativas desenvolvimentistas.

Utilizam-se, entretanto, estas forças de um argumento nefasto que visa ao comprometimento das intenções de grupos reagentes, como eivadas por uma visão apaixonada e desamparada da urgência da realidade socioeconômica. Assim, esforçam-se por macular, perante a opinião pública, a imagem de cidadãos organizados que imprimem esforços acima de interesses individuais, comprometendo inclusive a seguridade da própria sobrevivência pessoal. Que às forças reagentes que constituímos, se juntem solidariamente os profissionais da construção civil, construtores, formadores de opinião e os cidadãos sensíveis à valia da abertura de processos públicos de mudança da realidade não corrompidos por ações duvidosas maquiadas de boas intenções.

Por determinação constitucional, a zona costeira em todo o território paraibano era reconhecida como “patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico, na faixa de quinhentos metros de largura, a partir da preamar de sizígia, para o interior do continente, cabendo ao órgão estadual de proteção ao meio ambiente sua defesa e preservação, na forma da lei”. Este era o texto do artigo 229 da Constituição Estadual posto ao chão na Sessão Ordinária do Plenário da Assembléia Legislativa, por quase unanimidade dos deputados estaduais. Desmantela-se a outrora forte identidade paisagística de um povo...

Rossana Honorato é arquiteta e urbanista, professora do curso de arquitetura do UNIPÊ e Coordenadora da Câmara Especializada de Arquitetura do CREA-PB, representando o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Paraíba
Minha Cidade 075 - outubro 2003