Isso significa que tais proibições não visam a proteger o fumante, e sim o fumante passivo, a exemplo da atendente da loja ou do garcom do restaurante fechado que durante a jornada de trabalho se expõem aos malefícios do cigarro. Trata-se, portanto, de uma maneira de defender o meio ambiente do trabalho, que é o lugar onde o empregado exerce o seu ofício e cuja proteção foi determinada pelo art. 200 da Constituição Federal.
Eis a reprodução de notícia sobre o assunto:
10:31 14.08.2009
MP discute normas de combate ao fumo em ambientes de trabalho
Na próxima segunda-feira, 17, será realizada uma audiência pública entre o Ministério Público do Trabalho e donos de bares, restaurantes, hotéis e afins de Campina Grande. O objetivo é discutir as normas de combate ao fumo no meio ambiente de trabalho.
Vários procedimentos já foram instaurados no MPT em Campina Grande. Mas nem sempre é possível controlar o ímpeto de todos os 54 mil fumantes que existem em campina grande atualmente segunda dados da Secretária Municipal de Saúde.
A Lei 9.294/96, regulamentada pelo Decreto 2.018/96, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recintos coletivos, seja privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente. À norma se enquadram os bares, restaurantes e similares.
A reunião será no auditório da Fiep, a partir das 14h30.
Da Redação
WSCOM Online
MP discute normas de combate ao fumo em ambientes de trabalho
Na próxima segunda-feira, 17, será realizada uma audiência pública entre o Ministério Público do Trabalho e donos de bares, restaurantes, hotéis e afins de Campina Grande. O objetivo é discutir as normas de combate ao fumo no meio ambiente de trabalho.
Vários procedimentos já foram instaurados no MPT em Campina Grande. Mas nem sempre é possível controlar o ímpeto de todos os 54 mil fumantes que existem em campina grande atualmente segunda dados da Secretária Municipal de Saúde.
A Lei 9.294/96, regulamentada pelo Decreto 2.018/96, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recintos coletivos, seja privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente. À norma se enquadram os bares, restaurantes e similares.
A reunião será no auditório da Fiep, a partir das 14h30.
Da Redação
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