O presente texto foi postado por mim em uma lista de discussão sobre meio ambiente no Estado da Paraíba, e aqui o reproduzo na íntegra:
A importância da atuação do Ministério Público em matéria ambiental é indiscutível. Tanto que é a única instituição encarregada expressamente pela Constituição Federal para atuar na área.
Na Paraíba existem diversos Promotores de Justiça com serviço prestado nessa seara, a exemplo de Dr. José Eulâmpio Duarte, Dr. José Farias e Dr. Valério Bronzeado, entre inúmeros outros. Não se pode desconhecer que a cada dia o Parquet trabalha mais e mais com meio ambiente, em razão do significativo crescimento das demandas.
Diante disso, eu pergunto aos membros do Ministério Público e, também, aos demais integrantes desta lista de discussão por que o Direito Ambiental não está elencado entre as disciplinas exigidas no concurso público de Promotores que foi aberto recentemente? Afinal de contas, é inadmissível que o Direito Ambiental seja obrigatório nos concursos para Juiz Federal e inúmeros outros cargos, e não para o de Promotor de Justiça, cuja atuação é muito mais voltada para o meio ambiente do que qualquer outra carreira jurídica.
No caso, Direito Ambiental sequer consta como matéria complementar. Quem quiser ler o edital e conferir a informação, basta clicar o seguinte endereço eletrônico:
http://www.pgj.pb.gov.br/site/Internet/Conteudo/concurso_mppb/Edital_...
Não se pode esquecer que o Ministério Público é encarregado da defesa do meio ambiente pela Constituição da República, pois o inciso III do art. 129 dispõe que é função dessa instituição “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Com relação aos demais poderes e órgãos instituídos, a nenhum desses a Lei Fundamental atribuiu expressamente tal relevante missão, a não ser quando determina genericamente no caput do art. 225 que o Poder Público deve atuar na defesa do meio ambiente.
O intuito é fazer com que nos próximos certames isso não torne a ocorrer, pois é evidente que esse esquecimento não contribui para uma atuação mais efetiva do Parquet nessa seara. Por isso, cabe agora à Abrampa (Associação Nacional do Ministério Público de Meio Ambiente) tomar uma medida, seja cobrando uma mudança de postura da Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba ou mesmo fazendo uma reclamação ao Conselho Nacional do Ministério Público.
A importância da atuação do Ministério Público em matéria ambiental é indiscutível. Tanto que é a única instituição encarregada expressamente pela Constituição Federal para atuar na área.
Na Paraíba existem diversos Promotores de Justiça com serviço prestado nessa seara, a exemplo de Dr. José Eulâmpio Duarte, Dr. José Farias e Dr. Valério Bronzeado, entre inúmeros outros. Não se pode desconhecer que a cada dia o Parquet trabalha mais e mais com meio ambiente, em razão do significativo crescimento das demandas.
Diante disso, eu pergunto aos membros do Ministério Público e, também, aos demais integrantes desta lista de discussão por que o Direito Ambiental não está elencado entre as disciplinas exigidas no concurso público de Promotores que foi aberto recentemente? Afinal de contas, é inadmissível que o Direito Ambiental seja obrigatório nos concursos para Juiz Federal e inúmeros outros cargos, e não para o de Promotor de Justiça, cuja atuação é muito mais voltada para o meio ambiente do que qualquer outra carreira jurídica.
No caso, Direito Ambiental sequer consta como matéria complementar. Quem quiser ler o edital e conferir a informação, basta clicar o seguinte endereço eletrônico:
http://www.pgj.pb.gov.br/site/Internet/Conteudo/concurso_mppb/Edital_...
Não se pode esquecer que o Ministério Público é encarregado da defesa do meio ambiente pela Constituição da República, pois o inciso III do art. 129 dispõe que é função dessa instituição “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Com relação aos demais poderes e órgãos instituídos, a nenhum desses a Lei Fundamental atribuiu expressamente tal relevante missão, a não ser quando determina genericamente no caput do art. 225 que o Poder Público deve atuar na defesa do meio ambiente.
O intuito é fazer com que nos próximos certames isso não torne a ocorrer, pois é evidente que esse esquecimento não contribui para uma atuação mais efetiva do Parquet nessa seara. Por isso, cabe agora à Abrampa (Associação Nacional do Ministério Público de Meio Ambiente) tomar uma medida, seja cobrando uma mudança de postura da Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba ou mesmo fazendo uma reclamação ao Conselho Nacional do Ministério Público.