terça-feira, 22 de dezembro de 2009

"Aplicação do Princípio da Precaução ao Caso dos Transgênicos", de Geórgia Karênia

Acabei de receber a primeira versão da capa do livro “Aplicação do princípio da precaução ao caso dos transgênicos”, de autoria da advogada Geórgia Karênia, o qual será publicado no próximo ano pela Editora da Universidade Federal da Paraíba. Fiquei alegre com a notícia, porque sou amigo da autora.

Contudo, minha alegria atende a outros motivos além da amizade, porque não posso deixar de dizer que me sinto também um pouco responsável por essa conquista. Além de ser o autor do prefácio e de ter sido o seu orientador na monografia de conclusão de curso que resultou nesse trabalho, foi minha a idéia de publicá-lo.

É claro que o mérito pertence unicamente à autora, que foi e continua sendo uma aluna exemplar. Infelizmente, mesmo tendo feito dezenas de orientações depois, não voltei e me deparar com nenhum trabalho com o mesmo fôlego.

Parabéns, Geórgia, por essa grande conquista! Certamente, trata-se de uma contribuição relevante para a doutrina jusambientalista brasileira.

Logo abaixo, reproduzo na íntegra o prefácio que escrevi para o livro:

Prefácio

Um forte debate acerca dos organismos geneticamente modificado tem sido promovido no Brasil nos últimos anos, envolvendo comunidade científica, determinados setores empresariais, imprensa, Poder Público e sociedade civil organizada. De um lado, as empresas que trabalham com biotecnologia prometem realizar maravilhas por meio da manipulação genética, como aumento da produtividade agrícola, criação de animais e plantas resistentes às intempéries ambientais, descoberta de novas vacinas, produção de alimentos mais nutritivos e retirada dos genes defeituosos dos seres humanos.

De outro lado, parte da comunidade científica e as organizações não governamentais alertam para os gravíssimos riscos que essa técnica pode trazer para o meio ambiente e para a saúde humana, já que as conseqüências dessas alterações genéticas ainda não podem ser medidas, seja em termos ecológicos, econômicos ou de saúde pública. Por ser o meio ambiente considerado pelo caput do art. 225 da Constituição Federal como um bem essencial à sadia qualidade de vida da coletividade, nem o Poder Público nem a sociedade podem se furtar da obrigação de defendê-lo procurando eliminar ou pelo menos diminuir esses riscos.

Nesse diapasão, ganha destaque a necessidade de proteção ao patrimônio genético e, consequentemente, à diversidade biológica, de que depende todo o equilíbrio ambiental planetário, já que a biotecnologia pode trazer efeitos imprevisíveis ao modificar a composição genética dos seres vivos. O princípio da precaução recomenda uma postura de cautela por parte do Estado e da sociedade diante não das intervenções que causam efeitos negativos sobre o meio ambiente e a saúde humana, mas diante daquelas que simplesmente poderão chegar a causar tais efeitos.

O princípio da precaução estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos. A Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento consagrou pioneiramente o princípio da precaução no âmbito internacional, ao estabelecer no Princípio 15 que “De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”.

O princípio em comento ganha maior importância com a discussão sobre a sociedade de risco, que Ulrich Beck
[1] classifica como um estágio da modernidade em que os efeitos da industrialização começam a ganhar contornos de ameaça planetária. Trata-se de um segundo momento da sociedade industrial, que deixa a previsibilidade dos fatos para passar a ser caracterizado essencialmente pelos riscos produzidos e pela incerteza gerada.

Os riscos gerados pela industrialização e pelo desenvolvimento de novas tecnologias ameaçam a segurança e a qualidade de vida das pessoas, estando presentes em praticamente todos os aspectos da sociedade e não podendo ser identificados e quantificados com facilidade. São riscos cuja complexidade não pode ser abarcada pelos pressupostos científicos demasiadamente especializados e próprios da modernidade clássica, visto as ameaças existentes não são mais fixas e previsíveis.

Quando se fala em riscos ecológicos o que está em jogo é o meio ambiente e, por conseqüência, a qualidade de vida e a saúde humana, embora as implicações econômicas e sociais também devam ser sempre observadas. O problema desse tipo de riscos é que os danos causados são de difícil ou mesmo de impossível recuperação, de maneira que a única forma de proteger efetivamente o patrimônio ambiental é evitando que tais danos ocorram, mesmo quando não se tenha certeza a respeito da sua possibilidade de ocorrência.

José Rubens Morato Leite
[2] destaca que sociedade de risco é aquela que pode sofrer um colapso ambiental em detrimento do modelo de desenvolvimento econômico adotado. O caso da energia nuclear, das mudanças climáticas e dos organismos geneticamente modificados ilustra bem esse panorama de incerteza.

É claro que ao versar sobre as normas de segurança envolvendo os organismos geneticamente modificados a Lei nº 11.105/05 oficializou a possibilidade de a engenharia genética trazer riscos. Aliás, não fosse por isso o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal não determinaria o controle e a fiscalização por parte do Poder Público em relação às pessoas que desenvolvem tais atividades.

Os alimentos transgênicos estão relacionados ao aumento da incidência de alergias, pois ao se transportar o gene de uma espécie para outra o elemento alergênico possivelmente estará sendo transplantado junto. Além do mais, no cruzamento de genes de espécies diferentes novos compostos podem ser formados, como proteínas e aminoácidos, abrindo margem para o surgimento de outros elementos alergênicos.

Outro problema verificado diz respeito aos antibióticos, já que normalmente os cientistas inserem nos alimentos genes de bactérias resistentes a tais medicamentos com o intuito de se assegurarem do sucesso da modificação genética. Isso pode fazer com que determinados antibióticos não surtam efeitos no corpo humano em virtude da resistência dos microorganismos.

A potencialização dos efeitos das substâncias tóxicas é outra questão importante, visto que inúmeras plantas e micróbios dispõem naturalmente de tais substâncias para se defenderem de seus inimigos. É possível que o transplante de um gene de uma espécie para outra aumente o nível de toxicidade dessas substâncias, que passariam a prejudicar os seres humanos e toda a cadeia ecológica.

O surgimento de superpragas devido à transferência de genes resistentes é uma ameaça ao meio ambiente, pois a tendência é que as pragas se tornem resistentes aos genes transferidos. O uso continuado de sementes transgênicas criará um ciclo vicioso, já que a cada vez se exigirão doses maiores ou mais fortes de defensivos.

A introdução de uma espécie no meio ambiente é irreversível, já que o gene pode se espalhar sem qualquer controle, de forma que a impossibilidade de controlar a natureza é um risco a ser considerado
[3]. É por isso que não deve ocorrer o descarte de tais substâncias na natureza, que poderiam causar graves danos aos recursos ambientais.

Os OGMs podem causar a eliminação de insetos e de microorganismos do ecossistema, empobrecendo os ecossistemas e ocasionando desequilíbrio ambiental. Outro possível efeito é a transformação de culturas tradicionais em culturas geneticamente modificadas, por meio da troca de pólen entre culturas de polinização aberta, acarretando a perda de variedades nativas e a contaminação das reservas e estoques de material genético
[4].

Já entre as implicações econômicas e sociais, cabe destacar: dependência tecnológica, aumento do desemprego no campo, desfavorecimento da agricultura familiar, consolidação dos monopólios das grandes corporações internacionais, elevação dos preços dos produtos e serviços oriundos da biotecnologia, inibição da livre circulação da informação científica em decorrência do segredo comercial gerado pelo patenteamento e inviabilização da pesquisa biotecnológica por parte dos países em desenvolvimento
[5].

Nesse diapasão, cabe destacar a primorosa pesquisa feita pela advogada Geórgia Karênia Rodrigues Martins Marsicano de Melo, sobre a necessidade de aplicação do princípio da precaução ao caso dos transgênicos. A autora se debruçou sobre a melhor doutrina e sobre a jurisprudência mais atualizada para elaborar o seu trabalho, sempre destacando a precaução como uma medida imperativa no intuito de resguardar o direito fundamental ao meio ambiente e à qualidade de vida da coletividade.

O trabalho da advogada Geórgia Karênia aborda, de uma maneira acessível e didática, as questões mais atuais e polêmicas que dizem respeito aos organismos geneticamente modificados. Tanto os operadores do Direito quanto os estudantes, além daqueles simplesmente interessados pela temática ambiental, encontrarão uma relevante fonte de pesquisa desse assunto, cuja discussão ainda precisa ser aprofundada pelos mais variados setores da sociedade.

Campina Grande, 15 de fevereiro de 2008.

Talden Farias

Professor da Universidade Estadual da Paraíba, da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba e da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Paraíba e doutorando em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande. Membro do Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba e ex-chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de João Pessoa. Autor dos livros “Direito ambiental: tópicos especiais” (Universidade Federal da Paraíba, 2007) e “Licenciamento ambiental: aspectos teóricos e práticos” (Fórum, 2007).


[1] BECK, Ulrich. A Reinvenção da Política. In: GIDDENS, Anthony; BECK, Ulrich; LASH, Scott. Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo: Unesp, 1997, p. 17.
[2] LEITE, José Rubens Morato. Sociedade de risco e Estado. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 132.
[3] FIORILLO, Celso Antônio Pachêco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 217.
[4] GUERRANTE, Rafaela Di Sabato; ANTUNES, Adelaide Souza; PEREIRA JÚNIOR, Nei. Transgênicos, a Difícil Relação entre a Ciência, a Sociedade e o Mercado. In: VALLE, Silvio; TELLES, José Luiz (orgs). Bioética e Biorrisco: Abordagem Transdiciplinar. Rio de Janeiro: Interciência, 2003, p. 54.
[5] VIEIRA, Paulo Freire. Erosão da Biodiversidade e Gestão Patrimonial das Interações Sociedade-Natureza: Oportunidades e Riscos da Inovação Biotecnológica. In: VARELLA, Marcelo Dias; BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro (orgs). O novo em Direito Ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 1998, p. 236.

domingo, 20 de dezembro de 2009

À Procura de Vida Inteligente Fora do Estado Brasileiro

Recebi essa mensagem da advogada Mariene Wasa-Rodig, e a reproduzo aqui no blog. Trata-se de uma frase de autoria de Marco Túlio Cícero, célebre advogado, escritor, filósofo, político e tribuno romano, que foi pronunciada em discurso há 2065 anos e que continua extremamente atual.

Além das referência ao controle orçamentário e à necessidade de redução da folha de pagamento, eu gostei particularmente quando o mesmo afirmou que as pessoas devem aprender a trabalhar ao invés de viver por conta pública. Infelizmente, desde a colonização existe no Brasil uma cultura de vinculação ao Poder Público, o que chega a envolver até mesmo grandes empresas privadas.

É sabido, por exemplo, que parte significativa da imprensa brasileira é subsidiada pelo Estado, fato que diz respeito a todos os níveis de governo e a todos os partidos políticos. Em se tratando dos Estados mais pobres, como é o caso da Paraíba, essa relação de dependência é ainda mais evidente.

Um dos exemplos mais tristes é o de pessoas que vincularam sua trajetória profissional a um determinado grupo político, ao assumirem cargos de comissão de maior ou menor importância. O problema é que se chega a passar muito tempo no exercício de tais funções, o sujeito muitas vezes deixa de se afirmar profissionalmente e não consegue mais sobreviver sem as mordomias do poder.

sábado, 19 de dezembro de 2009

Mensagem de Zé Mário - Eleições da OAB/PB


O atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado da Paraíba não foi reeleito por uma diferença de apenas 26 votos, o que não chegar a representar sequer meio por cento dos votos válidos. A diferença mínima indica que sua administração foi aprovada pelo menos por metade da categoria.

Outra prova disso é que até mesmo o candidato adversário chegou a elogiar publicamente a sua gestão, tanto antes quanto durante a campanha. Isso implica dizer que a gestão de Zé Mário é mesmo digna de elogios.

Diferentemente de presidentes anteriores, como Afrânio Neves e Arlindo Delgado, Zé é advogado militante com presença diária nos fóruns e tribunais, tendo uma percepção clara acerca dos problemas da categoria. É importante destacar também que todos os dias ao final da tarde o mesmo se colocava à disposição dos colegas na sede da seccional, no intuito de receber críticas e sugestões.

Agora que a eleição acabou, resta apenas desejar que o novo presidente realize uma excelente administração, porque isso interessa a toda a categoria independentemente de nossas escolhas. De qualquer maneira, cabe destacar que desde o começo Zé Mário se portou da forma mais elegante e ética possível, o que também está retratado na carta que escreveu aos advogados paraibanos quando do término do pleito:

AOS (AS) AMIGOS(AS) ADVOGADOS(AS)

Se eu tivesse um só amigo, poderia me dizer um homem feliz. Se eu tivesse um só voto nas eleições da OAB, que contaram com 4.456 votantes, poderia me dizer um advogado com compromisso de alguém representar.

Mas agora posso me dizer que além de um homem feliz, sou um advogado que tem a responsabilidade e o compromisso de 2.225 votos.

Gostaria aqui de externar minha gratidão a todos os que depositaram confiança não apenas em meu nome, mas em todos os participantes da nossa chapa, que se mostraram advogadas e advogados aguerridos e destemidos na defesa intransigente de uma OAB independente.

Foram dias de longos e tortuosos caminhos, cujos obstáculos não foram poucos, que não nos cabe aqui relembrá-los, até porque do conhecimento de todos. Mas que percorridos por colegas altivos, idealizadores, comungando do pensamento de AVANÇAR para ter uma OAB comprometida com os valores duramente alcançados ao longo de décadas.

Não posso dizer que chegamos ao fim da jornada, mas de uma etapa, e espero que os novos dirigentes sejam fiéis ao princípio de atuação independente, na defesa dos valores da sociedade e das prerrogativas dos advogados.

Posso afirmar que a melhor vitória é a certeza do dever cumprido, lição que procurei honrar com os exemplos de outros presidentes como Vamberto Costa, Paulo Maia, Vital do Rego, Afrânio Melo e Arlindo Delgado.

Minha trajetória de vida não se altera. Sempre fui advogado, cuja vocação e paixão herdei de meu pai, José Mário Porto, que também honrou a presidência da nossa instituição.

Passado o breve período em que estive à frente da OAB, debruçado com as causas da classe e da sociedade, volto a ser inteiramente advogado, sem descuidar da luta em favor dos ideais da advocacia e da construção da justiça.

Presidir a OAB não me fez tomar caminhos diferentes, mas fortalecer aqueles que sempre trilhei com meus pares. Hoje posso dizer que sou mais do que um advogado com 2.225 votos, mas um homem com 2.225 amigos.

Sempre contem comigo. Sei que conto com vocês.

José Mário Porto Júnior

http://www.avancaoab.com.br/

Fotografias do Seminário Internacional Direito Ambiental Comparado entre Brasil e Portugal



Foi deveras exitoso o Seminário Internacional de Direito Ambiental Comparado entre Brasil e Portugal, ocorrido no dia 2 de dezembro no auditório da seccional paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil sob a organização do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e da SUDEMA (Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba). Apesar de pouco divulgado, o evento foi prestigiado pelo público, constituído basicamente de estudantes e de técnicos dos órgãos ambientais.

Autoridades como Francisco de Assis Almeida, consultor jurídico geral do Estado da Paraíba, Ana Lúcia Spínola, diretora técnica da SUDEMA e Simão Almeida, secretário de meio ambiente da Prefeitura de João Pessoa, se fizeram presentes. Além de mim, proferiram palestras Carla Amado Gomes (professora), Helena Telino Neves (advogada), Franklin Furtado de Almeida (procurador do IBAMA), José Guilherme Ferraz da Costa (Procurador da República) e Ronílson José da Paz (superintendente do IBAMA).

O ponto alto foi mesmo a participação de Carla Amado Gomes, certamente o maior nome do Direito Ambiental de Portugal, que fez uma análise jurídica e social dos grandes problemas ambientais lusitanos da atualidade. A professora parece ser um dos casos raros de junção em uma mesma pessoa do dom da palavra com o dom da escrita.

Quanto às fotografias tiradas logo após o avento, na primeira estou eu, a professora Carla e Maria Cecília, minha esposa. Na segunda estou eu, a professora Carla, o superintendente Ronílson, as desembargadoras Maria de Fátima Bezerra e Maria das Neves do Egypto (do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba) e o procurador Franklin.

Por fim, na terceira estou eu, a professora Carla e as desembargadoras Maria de Fátima Bezerra e Maria das Neves do Egypto. Pelo visto, a Paraíba precisa mesmo realizar mais eventos na área de Direito Ambiental.

sábado, 5 de dezembro de 2009

Adesismo Político e o Fascínio pelo Poder


Reza o anedotário político que, quando se divulga o resultado final de uma disputa eleitoral muito acirrada, rapidamente deixa de ser possível vislumbrar o grau de acirramento antes existente, porque os eleitores do candidato derrotado por uma diferença mínima simplesmente desaparecem. Parece até que o candidato vencedor teve uma votação consagradora, desmentindo o resultado das urnas.

De um lado, isso é atribuído à vergonha da derrota – afinal de contas, ser humano algum gosta de perder, seja na bolsa de valores, na escola de samba ou no futebol. De outro, é o adesismo dos que não conseguem ficar longe do poder, e dos benefícios reais ou psicológicos que este proporciona.

Freud explica, diria o analista se referindo aos “mordomos do poder”, expressão criada pelo procurador de justiça Agnelo Amorim para definir as pessoas que servem e que se servem da máquina pública independentemente do partido ou do sujeito que a comande. Infelizmente, a história política paraibana, nordestina e brasileira é pródiga em situações como essa.

Por exemplo, Cássio Cunha Lima foi eleito governador da Paraíba em 2002 e Veneziano Vital do Rêgo prefeito de Campina Grande em 2004 por diferenças tão pequenas, que um dia a mais ou um dia a menos de eleição provavelmente alteraria o resultado final. No dia seguinte, era praticamente impossível encontrar um eleitor de Roberto Paulino ou de Rômulo Gouveia, candidatos respectivamente derrotados nos citados pleitos.

Esse comportamento ocorre em qualquer tipo de eleição, inclusive para a escolha de misses. É que o poder, e em especial os pequenos poderes (os chamados “micropoderes”, na expressão de Michel Focault), é algo que fascina e o ser humano.

É o caso do professor que quer ser chefe de departamento para ter o condão de fazer favores aos colegas, podendo interferir positiva ou negativamente no pedido de uma licença médica ou na liberação para o doutorado. Quando da edição do Ato Institucional n° 5, o ex-ministro da justiça Gama e Silva teria dito recear o arbítrio das autoridades menores, como agentes policiais e soldados, pois é mais difícil estabelecer limites nesse caso.

Com efeito, o fiscal dos garis ou dos vendedores ambulantes parece mais importante no seu meio do que o próprio prefeito, até porque sua autoridade é mais presencial. Na ótica deles, o prefeito é uma autoridade abstrata, ao passo que o responsável pela sua fiscalização é a manifestação de poder mais próxima e, por certo, mais amedrontadora.

O falecido político Álvaro Gaudêncio costumava afirmar que na política se conhece a verdadeira faceta do ser humano, porque as pessoas se transformam diante da possibilidade de ascenderem socialmente ou de interferir no destino do seu semelhante. É evidente que a frase do ex-deputado federal se aplica a qualquer relação de poder, mesmo as aparentemente mais insignificantes, como já ficou demonstrado.

Quem nunca ouviu falar do rapaz humilde que se revelou um déspota depois de empossado juiz de direito? Ou do sujeito que vira as contas ao amigo de infância somente porque foi nomeado secretário de estado?

Existe uma passagem interessante sobre esse tema que certa feita me foi contada pelo professor Agassiz Almeida Filho, jurista paraibano de renome nacional e internacional. Eis o relato, ao qual espero guardar fidelidade:

Um soldado pediu promoção ao então governador João Agripino Maia. Em virtude da insistência, o governador ofereceu ao mesmo duas opções: ser promovido à sargento mantendo os vencimentos de soldado, ou permanecer soldado passando a ter os vencimentos de sargento.

O soldado pediu uma semana para pensar, e ao final optou pela promoção sem ascensão salarial. Ao ser questionado pelo mago de catolé a respeito de sua escolha, o soldado falou que mais importante do que ganhar mais era poder mandar nos demais soldados.

Eu só poderia terminar este artigo com a recomendação de leitura do livro “Poder, alegria dos homens”, do político Marcos Odilon Ribeiro Coutinho. Um título bastante sugestivo, não é mesmo?

"A Obrigação de Escrever" - Crônica de Bráulio Tavares



Essa interessante crônica de Bráulio Tavares, publicada no Jornal da Paraíba no dia 3 de dezembro, versa sobre um dos assuntos que mais me fascina e que sempre me fascinou: o hábito de escrever. Eu sempre escrevi, independentemente de qualquer obrigação escolar e profissional, e daí a minha identificação com o artigo.

Por exemplo, meus pais guardam poemas e textos livres que escrevi aos sete, aos oito, aos nove anos de idade, e assim por diante. Ou seja, é possível dizer que eu escrevo desde que escrevo. Esse costume eu levei para a minha adolescência e carrego comigo até hoje.

Com isso, não estou querendo dizer que escrevo bem, mas apenas que escrevo com certa frequência. Escrever para mim é um hábito tão natural quanto beber, comer, dormir ou sonhar.

É o meio que uso para me comunicar com o mundo, e para compreender melhor a mim mesmo. Depois tornarei a escrever sobre isso. Por ora, quero mandar meu abraço a Agassiz Almeida Filho e Alexandre Salema, escritores compulsivos e disciplinados. Eis o texto de Bráulio:

A obrigação de escrever

Já me referi aqui, na coluna “Ou escreve ou endoidece” (em meu blog: http://tinyurl.com/y8stn4f), ao melhor conselho literário já proferido por Gabriel Garcia Márquez, e que consiste em: “Ficar trancado durante seis horas numa sala onde existe apenas material para escrever, mais nada”. Porque a grande verdade é que quem escreve, mesmo quando diz que ama o seu ofício, usa de todas as desculpas possíveis para não escrever: responder emails, ver se alguém curtiu seu post no Facebook, ler os jornais de hoje, ler os jornais de ontem... Sem falar na quantidade enorme de tarefas domésticas cuja urgência só se revela ao escritor no momento em que ele abre o Word: jogar fora os jornais velhos, guardar as camisas espalhadas pelos encostos de cadeira, apagar telefones inúteis na agenda do celular...

O mesmo conselho é dado por Raymond Chandler, com uma justificativa psicológica que não passa em branco. Diz ele, numa carta a Alex Barris, em 18 de março de 1949: “A coisa mais importante é que deve haver um espaço de tempo, digamos, de quatro horas por dia, pelo menos, em que um escritor profissional não pode fazer outra coisa senão escrever. Ele não é obrigado a escrever, e se não estiver com vontade, não precisa nem tentar. Ele pode olhar pela janela, ou plantar bananeira, ou se espojar no chão. Mas não pode fazer qualquer outra coisa produtiva, seja ler, escrever cartas, folhear revistas, preencher cheques. Ou escreve ou nada. É o mesmo princípio de manter disciplina nas escolas. Se você faz com que os estudantes fiquem bem comportados, eles vão acabar aprendendo alguma coisa da aula só para não morrer de tédio. Eu acho que este método funciona. Duas regras muito simples: a) você não é obrigado a escrever; b) você não pode fazer outra coisa. O resto vem por si só.”

Escrever criativamente requer uma energia mental que não se pode produzir com uma mera decisão da vontade. É algo parecido com tirar um automóvel do lugar: sempre que a gente liga o motor é preciso “passar primeira”, ou seja, engatar uma marcha poderosa, capaz de arrancar da imobilidade aquele monstrengo de ferro-velho, colocá-lo em movimento. Depois que ele já está em movimento, aí é moleza, passa-se uma marcha mais leve, depois outra... Mas a primeira tem que ser uma marcha forte.

Minha irmã Clotilde me deu outro conselho precioso: começar a escrever uma bobagem, como se estivesse se dirigindo a alguém, sem o menor compromisso. A gente logo descobre que daí a 20 ou 30 linhas já engatou o juízo num assunto qualquer e começa a desenvolvê-lo de maneira interessante. Aí é só “passar segunda” e seguir em frente; quando termina, a gente volta ao começo e apaga aquelas 20 ou 30 linhas de bobagens. Para escrever, o mais necessário é colocar-se no estado de tensão (quase digo “tesão”) indispensável ao processo: um estado emocional e intelectual de excitação, de envolvimento, de realização de possibilidades concretas. O resto é consequência.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Seminário Internacional DIREITO AMBIENTAL COMPARADO ENTRE BRASIL E PORTUGAL

Eu gostaria de convidar a todos os meus alunos e amigos interessados na questão ambiental a participar do seminário de Direito Ambiental organizado pelo Ibama e pela Sudema, que ocorrerá no dia 2 de dezembro de 2009. O destaque do evento é a professora Carla Amado, hoje inquestionavelmente o maior nome do citado ramo do Direito em Portugal. Apesar de jovem, a professora é autora de inúmeras obras importantes, escrevendo com o mesmo brilho e maestria com que profere palestras. Em resumo, é um evento imperdível!


Seminário Internacional

Direito Ambiental Comparado entre Brasil e Portugal

A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis na Paraíba (Ibama-PB) e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) promovem, no dia 2 de dezembro de 2009, das 8 às 12 horas, no Auditório da OAB-PB (Rua Rodrigues de Aquino, 37 - Centro, João Pessoa-PB) o Seminário Internacional Direito Ambiental Comparado entre Brasil e Portugal.

O evento contará com a participação da professora auxiliar da Faculdade de Direito, da Universidade de Lisboa, e professora Convidada da Faculdade de Direito, da Universidade Nova de Lisboa, Carla Amado Gomes, que proferirá a palestra "Principais Problemas do Direito do Ambiente em Portugal na Atualidade".

Também haverá a participação de Ronilson José da Paz (Superintendente de IBAMA-PB), Franklin Furtado de Almeida (Procurador Federal do IBAMA-PB), Talden Queiroz Farias (Professor da UEPB), José Guilherme Ferraz da Costa (Procurador da República), Helena Telino Neves (Professora da ASPER) e Marcelo Weick Pogliese (Chefe da Casa Civil do Governo do Estado da Paraíba).

PROGRAMAÇÃO

8:00 - Abertura

8:30 - Apresentação - Direito Ambiental Comparado entre Brasil e Portugal: Uma Introdução
Ronilson José da Paz - IBAMA-PB

09:00 - Principais Problemas do Direito do Ambiente em Portugal na Atualidade Carla Amado Gomes - Universidade de Lisboa

09:30 - Novos Procedimentos Apuratórios das Infrações Administrativas Ambientais no Brasil
Franklin Furtado de Almeida - Procuradoria Federal Especializada/AGU-IBAMA-PB

10:00 - O Direito às Energias Sustentáveis no Brasil: O Caso dos Biocombustíveis
Talden Queiroz Farias - UEPB

10:30 - Área de Preservação Permanente e Zona Urbana
José Guilherme Ferraz da Costa - Procuradoria da República na Paraíba

11:00 - A Caça e sua Regulação Jurídica no Brasil e em Portugal
Helena Telino Neves - Faculdade ASPER e FAP

11:30 - Direito Ambiental Comparado entre Brasil e Portugal: Considerações Finais
Marcelo Weick Pogliese - Casa Civil do Governo do Estado da Paraíba

Informações

Sudema
Fone: (83) 3218-5603
Fone: (83) 3218-5615

Ibama-PB
E-mail:
gabinete.pb@ibama.gov.br
Fone: (83) 3244-3464
Fax: (83) 3244-3053

domingo, 22 de novembro de 2009

Eu Também Plantei Árvores


Nessa foto tirada no dia 24 de outubro de 2007, eu estava plantando uma muda de lichia no Vale da Neblina, nos arredores de Lagoa Sêca. Preciso agora voltar ao local para saber como está se desenvolvendo a minha árvorezinha. Confesso que nunca gostei daquele ditado segundo o qual para atingir a realização o ser humano precisa escrever um livro, plantar uma árvore e ter um filho. Afinal de contas, a condição humana é um eterno buscar e um eterno vir a ser, não existindo um estágio de realização plena. No meu caso mesmo, apesar de já ter tido filho, plantado árvore e escrito livro, ainda acho que tenho mil e uma coisas a a fazer neste planeta. Os sonhos são o alimento da alma e é preciso lutar sempre por eles, independentemente do estágio que estejamos na vida. Além do mais, o maior problema não é somente plantar a árvore e ter o filho, mas sobretudo cuidar de ambos. É preciso acompanhar o crescimento e se dedicar de forma constante e quase integral, pois ter filhos (especialmente para o homem) e plantar árvores é algo que não apresenta maiores dificuldades. Quanto ao livro, a maior dificuldade é escrever algo que tenha repercussão social, e que possa contribuir positivamente para a sociedade. Dessa forma, a tarefa fica bem mais complexa, e a vida muito mais interessante.

domingo, 13 de setembro de 2009

João Pessoa - Cidade das Acácias II










João Pessoa - Cidade das Acácias I











I Simpósio de Direito Ambiental da AGU no Recife

No dia 10 de setembro do corrente ano, eu participei do I Simpósio de Direito Ambiental organizado pela Advocacia Geral da União da 5ª Região, no Recife. Tive a honra de conhecer a professora Carla Amado Gomes, da Universidade de Lisbôa, que proferiu uma magistral palestra sobre o meio ambiente e o patrimônio comum da humanidade. A professora Carla é autora de diversas obras importantes e é uma referência internacional na matéria. Também tive a honra de conhecer pessoalmente a professora Fernanda Walter, com quem já me correspondia pela internet, que proferiu uma brilhante palestra sobre os organismos geneticamente modificados e o princípio da precaução no plano internacional. Além do mais, conheci o Dr. Rogério e o Dr. Ricardo Barroso, atuantes procuradores do Ibama. Infelizmente, o evento não foi muito divulgado fora do âmbito da Advocacia da União. Na foto, estou eu, Dr. Ricardo, a advogada ambientalista Helena Telino, a professora Carla Amado, Dr. Rogério, Fernanda Walter e Dr. Mário Cunha.

Politicamente Incorreto e Ecologicamente Certo


A frase abaixo, da autoria da Senadora e ex-Ministra do Meio Ambiente Marina da Silva, foi enviada a mim pelo meu irmão mais velho e traduz uma verdade inquestionável:

A natureza tem uma estrutura feminina: não sabe se defender mas sabe se vingar como ninguém.

Com efeito, a intensificação dos desastres ambientais no planeta nos últimos quinza anos, a exemplo de tsunamis, terremotos e furacões, remonta à idéia de uma vingança da natureza. De qualquer forma, foi melhor mesmo que a frase fosse da autoria de uma mulher.

domingo, 23 de agosto de 2009

O Evangelho Ambiental segundo Fiorillo


Eis, logo abaixo, uma interessante entrevista a respeito do Direito Ambiental que o professor Celso Antônio Pachêco Fiorillo, inquestionavelmente um dos maiores estudiosos do assunto no país, concedeu à Revista Ecológico, de Minas Gerais. É possível destacar o papel de vilão ambiental que o jurista atribui à União, aos Estados e aos Municípios na questão ambiental, pois o Poder Público é, de longe, o maior degradador do país.

O Evangelho ambiental segundo Fiorillo

Especialista considerado a “Gisele Bündchen”do Direito Ambiental brasileiro confirma o tripé “Ministério Público feroz, empresário aterrorizado e advogado feliz”

Luciana Morais -
redacao@revistaecologico.com.br

Preparando o terreno para o II Congresso Internacional de Direito Ambiental que acontecerá em Belo Horizonte, em setembro, numa promoção da OAB/MG, em co-realização com a Revista ECOLÓGICO, o advogado e professor Celso Fiorillo – considerado por alguns de seus pares a Gisele Bündchen do Direito Ambiental brasileiro – ministrou palestra em seu auditório, em BH, com o tema “O Direito Ambiental e o Poder Judiciário”. Autor de vários livros, doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, Fiorillo se auto-intitula um evangélico-constitucional e diz que 95% de tudo o que interessa nesse ramo específico e em crescente evolução no Direito está na Constituição. E se sustenta hoje num tripé: “Ministério Público feroz, empresário aterrorizado e advogado feliz”. Acompanhe, nas páginas seguintes, as ideias desse advogado para quem a questão ambiental não se esgota nos problemas relacionados à fauna e flora. Pelo contrário. Abrange temas como saneamento, saúde, patrimônio cultural e até a regulação das torcidas organizadas, como já ocorre em São Paulo.

CONSTITUIÇÃO É A BASE

“O começo, meio e fim do Direito Ambiental estão na Constituição. 95% do que interessa em matéria ambiental está ali. Dizer que ele depende de regramento intraconstitucional, depende – o que é pior – de resoluções e portarias, é não compreender o que significa o Brasil na democracia. Isso facilita muito a visão teórica e prática do que é o Direito Ambiental brasileiro. Não sou partidário de um Direito alternativo. Em matéria ambiental, sempre tive uma posição muito clara, tanto do ponto de vista do que escrevo, quanto das ideias que desenvolvo. Sou um pregador, tenho uma visão de evangélico-constitucional. O que tenho feito, ao longo de toda a minha vida, é pregar esse livrinho (a Constituição) como sendo a única forma, o único caminho e a única vertente possível de se interpretar o Direito Ambiental brasileiro. Do ponto de vista do direito positivo brasileiro, a resposta do que é Direito Ambiental está no Artigo 225 da Constituição, que traz as estruturas fundamentais para entendermos que significa a relação jurídico-ambiental, conhecer deveres e direitos.”

DEFESA DO DIREITO POSITIVO

“Uma interpretação razoável do Direito Ambiental só é possível com base na Constituição e deve ter como foco os princípios fundamentais dela. Nela todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, um Direito orientado para aquilo que tecnicamente chamamos de desenvolvimento sustentável – que nada mais é que a busca do equilíbrio. Basta ler os Artigos 1º e 3º. Com base neles, fica clara a noção jurídica de desenvolvimento sustentável. Ser sustentável é uma que está na moda.

Hoje, todo mundo diz que é sustentável: tem namoro sustentável, casamento sustentável, economia sustentável. Da mesma forma que citar transgênico pega mal, dizer que é sustentável pega bem. Mas como nossa base é o direito positivo, não podemos ficar na superfície. No plano constitucional, o conceito de meio ambiente é a tutela jurídica da vida. A pessoa humana é o seu parâmetro de interpretação. E não o fungo, não a fauna, a flora e, muito menos, o micróbio. O primeiro parâmetro definidor, no plano constitucional, é a dignidade da pessoa humana.”

ABRANGÊNCIA

“O Direito Ambiental não se esgota apenas nos problemas que envolvem flora, fauna, os rios. Saneamento, meio ambiente do trabalho, saúde e até mesmo questões ligadas ao patrimônio cultural – que aqui em Minas são muito fortes – também são típicos dele. São questões que, a partir de 1988, passaram a ser entendidas, pela Constituição, como assuntos que envolvem o Direito Ambiental. Isso ampliou, muitíssimo, a possibilidade de interpretação do direito, uma perspectiva importante que leva em conta as necessidades da pessoa.”

BEM AMBIENTAL

“Bem ambiental é todo bem considerado essencial à sadia qualidade de vida. Pressupõe valores centrais e necessários à sobrevivência humana. Assim, bem ambiental é um bem de uso comum do povo, não um bem de uso, gozo, fruição e destruição. Se o Direito Ambiental brasileiro tem essência na tutela da vida, é preciso salvaguardar tudo que o diz à pessoa – como saúde, educação, lazer e saneamento – valores que contribuem para que tenhamos um Direito Ambiental tipicamente brasileiro, expressão que costumo chamar de piso vital mínimo. Infinitamente mais importante que o ‘direito’ ambiental é o ‘dever’ – não só do estado organizado, do erário, mas de toda a sociedade – de preservar e defender os bens ambientais. E por quê? Porque sob a ótica da nossa tradição cultural judaíco-cristã, a vida tem valor. Por isso, somos obrigados a protegê-la, a preservá-la.”


OS VILÕES

“Hoje, os grandes vilões em matéria ambiental são União, Estados e Municípios. Eles são absolutamente campeões, como réus, em ações ambientais. Por incrível que pareça, combate que tem quer ser feito efetivamente é contra aqueles que, em tese, não deveriam ser combatidos, mas, sim, defender a população. O projeto dos partidos políticos transformados em Município, Estado e União não é um projeto de bem comum: é um projeto de poder. Por isso, eles são réus na maioria esmagadora das ações ambientais. Pensam que estão fazendo o bem e não estão. Por isso, não adianta termos eleições, governantes que se dizem populares, se os órgãos públicos acabam tendo uma postura policialesca (no mau sentido). O Estado deveria adotar uma postura preventiva, destinada a educar. Deveria dar o exemplo, mas o que se vê, infelizmente, é que aquele que deveria, teoricamente, tutelar os bens ambientais em proveito da coletividade não se posiciona nesse sentido.”

LÓGICA CAPITALISTA

“Do ponto de vista constitucional, tão importante quanto a dignidade da pessoa humana é a ordem jurídica do capitalismo. Está na Constituição, no Artigo 1º IV. Por isso, pergunto: ‘O que é mais importante do ponto de vista constitucional? A economia capitalista ou a dignidade humana?’. Resposta: as duas. Lucro é direito do empreendedor. Com ou sem maquiagem o que ele quer é lucro. Sem empreendimento não existe tributo e, sem tributo, não existe Estado, o erário. A função do empreendedor em matéria de bem ambiental é usá-lo em proveito do lucro. Onde está a inconstitucionalidade e a ilegalidade disso? É dessa dualidade entre a lógica do empreendedor e o respeito à dignidade da pessoa humana que surge o choque. Porque, pela lógica humana, todos querem ser felizes, não precisamos ler Aristóteles para entender isso. No entanto, felicidade nem sempre rima com lucro. E, em relação ao lucro, poucos são felizes. Basta olharmos o PIB brasileiro. A questão central é que a forma como empreendedor usa o bem ambiental quase nunca condiz com o que é pretendido pela população. Por isso, é impossível Direito Ambiental sem judicialização.”

SENSIBILIDADE

“O caminho do Direito Ambiental no século XXI passa pelo Poder Judiciário. Ao contrário de muitos colegas, não tenho uma visão ruim da Justiça. Sou advogado militante e venho notando que, aos pouquinhos, estamos ganhando terreno na busca de um maior equilíbrio. Mais que técnica, ciência e teoria, os grandes intérpretes do Direito Ambiental são as pessoas que têm maior sensibilidade.”

COMPORTAMENTO DAS EMPRESAS

“Só advogo para empreendedores e tenho notado que o setor empresarial vem se adequando à busca do equilíbrio ambiental. Tanto pela nova consciência ambiental que temos no país e que interessa às empresas – pois gera lucro e elas querem se apresentar cada vez mais ao consumidor como um segmento que protege o meio ambiente – quanto pela intervenção que vem sendo muito bem feita pelo Ministério Público, nas esferas estadual e federal, e também pelo Poder Judiciário, no sentido de coibir algumas atividades. O Ministério Público (MP) precisa e deve atuar. Sempre advoguei para empresas e digo que 80% das minhas causas resolvo com o MP.”

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

“Na perspectiva prática, não adianta estudar, fazer teoria, articular temas dos mais variados, muitas vezes importando uma visão cultural que não tem absolutamente nada a ver com o Brasil. A Constituição é um produto cultural. Não é preciso citar outros países, importar modelos. O Artigo 3º da Constituição pressupõe um Direito Ambiental real e que diz respeito a uma Belo Horizonte que não tem nada a ver com Berlim. Diz respeito a situações que envolvem Ouro Preto que nada têm a ver com Barcelona. A verdadeira discussão do Direito Ambiental é local. Daí a importância de realização de audiências públicas. Muitos dizem que dá muito trabalho, que o processo lento, mas respondo que democracia é assim mesmo. Quer algo mais rápido? A ditadura é rápida. Democracia demora e dá trabalho.”

DIVERSIDADE CULTURAL

“Quando falam em Direito Ambiental muitos pensam que vivemos na Noruega, na Suécia. Vemos trabalhos acadêmicos que citam a Alemanha, Portugal. São realidades completamente diferentes, não dá para comparar. Uma coisa é o Tribunal de Justiça de Minas ter uma interpretação sobre um tema ambiental e, o do Pará, outra. É para ter mesmo. O Brasil é uma potência mundial em matéria ambiental, devido à sua diversidade e biodiversidade. É dessa diversidade ambiental e cultural tipicamente nossa que o Poder Judiciário tem de tratar. Mas não temos como exigir que, da noite para o dia, ele tenha condição de julgar todos os casos. Hoje, infelizmente, ainda há despreparo na interpretação do Direito Ambiental. Tanto por parte de alguns jovens juizes quanto de muitos advogados.”

O EXEMPLO DE SÃO PAULO

“Um dos bons exemplos que temos no país é a iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem uma Câmara Especial do Meio Ambiente, composta por oito desembargadores com interesse no tema e, sem prejuízo da atuação no direito publico, julgam questões ambientais a cada 15 dias, dando homogeneidade à matéria e produzindo acordos dos mais variados. A câmara julga até meio ambiente cultural. Sou advogado da Federação Paulista de Futebol e estou discutindo, há um ano, a tutela de 72 torcidas organizadas. Não para dissolvê-las, mas para buscar uma ordenação. Mas por que futebol? Muitos perguntam. Porque futebol, novela e carnaval são os três produtos culturais mais importantes do Brasil. E, portanto, típica matéria ambiental. Essa visão é, sem dúvida, um avanço.”


Perfil do Professor Fiorillo

Graduado em Direito pela PUC/SP, em 1982, Celso Fiorillo é doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP e primeiro professor livre docente em Direito Ambiental do Brasil. Atualmente, é assessor científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, parecerista do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, professor efetivo da Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e professor do programa de Pós-graduação (doutorado/mestrado) da Universidade Metropolitana de Santos (Unimes). É, ainda, titular da Academia Paulista de Direito.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Virtualização da Justiça Federal

INSTITUCIONAL

Justiça Federal entra na era virtual em 2 de janeiro de 2010

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, anunciou que, a partir de 2 de janeiro de 2010, todas as varas federais e os Tribunais Regionais Federais estarão com os processos totalmente virtualizados. Será o fim do ultrapassado processo em papel, afirmou. O anúncio foi feito durante o lançamento do projeto Transparência em Números, cujo foco é a realidade da Justiça Federal brasileira.

As ações de virtualização da Justiça Federal, previamente discutidas com o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, atende às diretrizes traçadas pelo CNJ, pois visa prestigiar os princípios da transparência, da celeridade processual e da maior economia.

O projeto de virtualização já está sendo desenvolvido no âmbito do Conselho da Justiça Federal, que o coordena. Já recebeu a adesão e o empenho necessários de todos os Tribunais Regionais Federais, pois respeitará às peculiaridades de cada região, mas mantendo a mesma unidade sistêmica e aproveitando as melhores experiências e práticas de cada unidade.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93175

Divulgação da Obra Coletiva "Comentários ao Código de Defesa do Consumidor"

Na condição de co-autor da coletânea "Comentários ao Código de Defesa do Consumidor" (Editora Verbatim), eu convido os amigos e colegas para o lançamento a ser realizado em São Paulo, na Livraria São Paulo do Shopping Pátio Paulista.

O Problema do Óleo Caseiro

Primeiro Caderno Dia-a-diaEdição de quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Destino certo para o óleo caseiro

Danos ao ambiente podem ser evitados com o simples hábito de não jogar o líquido no solo
Tiago Germano // Especial para O Norte

A dúvida é uma das mais frequentes entre as donas de casa: o que fazer com o óleo de cozinha que sobra diariamente do preparo de alimentos? "Reutilizo e, quando ainda sobra, jogo pelo ralo", respondeu Josinete de Oliveira, empregada doméstica, descrevendo um hábito que se repete na rotina das casas de milhões de brasileiros. "Não sei que destino dar, então procuro fazer render o máximo e me livro do resto pelo ralo mesmo", completou Josinete. O que ela e muita gente não sabe é que, além dos danos à saúde que o reaproveitamento do óleo pode provocar, ao jogá-lo na pia, um dano ainda maior começa a ser provocado ao degradar a natureza.

"Além dos entupimentos e transtornos na rede de esgoto, o óleo de cozinha, quando despejado em locais indevidos, pode entrar em contato com mananciais e afluentes hídricos, causando prejuízos consideráveis ao meio ambiente". A informação Socorro Fernandes, da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza (Apan), é um alerta redobrado de recomendação: jogar o óleo no quintal também não é o mais indicado.

Quando em contato com o solo, o óleo vegetal de cozinha pode impermeabilizá-lo, contribuindo para o risco de enchentes e para a perda da fertilidade. Não bastasse isso, em decomposição, o óleo libera gás metano, o que aumenta a ocorrência de chuvas ácidas, efeito estufa e aquecimento global. Na água, devido à sua densidade, o óleo cria uma camada que impede a penetração dos raios solares e dificulta a oxigenação, ocasionando prejuízos à fauna e à flora aquáticas. A proporção assusta: pouco mais de 1 litro de óleo é capaz de poluir algo em torno de 10.000 litros de água.

O que fazer, então, com todo aquele óleo acumulado das frituras, cada vez mais requisitadas no cardápio familiar? Uma das alternativas é apontada pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), que desde 2007 implantou em João Pessoa o projeto "Não Vai Pelo Ralo". A iniciativa, que começou recolhendo o óleo utilizado em barracas da orla marítima, hoje já atende 19 bairros da capital que dispõem de coleta seletiva. Todo o óleo coletado é transformado em um sabão ecológico, produto de menor impacto ambiental.

De acordo com Elma Xavier, diretora do Departamento de Valorização e Recuperação de Recursos Sólidos da Emlur, no início da campanha constatou-se que todo o óleo residual das barracas da orla marítima era atirado na areia da praia. Depois de uma campanha de conscientização, a Emlur passou a contar com a colaboração de cerca de 90% das barracas, que se comprometeram a fornecer o óleo para o projeto.

Com o tempo, os restaurantes da capital seguiram o exemplo. Atualmente, o "Não Vai Pelo Ralo" conta com 36 estabelecimentos comerciais cadastrados e uma lei sancionada no ano passado já obriga todos os restaurantes da cidade que renovem sua licença de funcionamento a apresentar soluções sustentáveis para o aproveitamento do óleo. "Por ser João Pessoa uma cidade turística, a contribuição é sazonal. Na época do verão, chegam à Emlur de 800 a 1.000 litros de óleo por semana. Agora em julho, entretanto, a média foi de apenas 200 litros", calcula Elma Xavier.

O volume é pouco, segundo a Emlur. Levando-se em consideração que uma família média consome 2 litros de óleo por mês e descarta quase 50% deste montante, a quantidade recolhida poderia ser bem maior. Para que o óleo não vá para o ralo, a Emlur recomenda que ele seja depositado em garrafas PET e entregue aos agentes ambientais que transitam pelos bairros da cidade. Há também sete pontos de entrega onde a população pode deixar as garrafas com os restos do óleo de cozinha.

Para cada cinco litros de óleo que são coletados pelos agentes, seis quilos de sabão ecológico podem ser derivados. O produto é uma mistura do óleo usado (que é filtrado para eliminar impurezas), água, soda cáustica e essência. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPB), através do Projeto Soluz, é parceiro da Emlur na produção do sabão ecológico. "Ministramos oficinas em comunidades de baixa renda. Ali, orientamos as pessoas a produzir o sabão ecológico com o seu próprio óleo e com os que nos chega através da coleta", afirmou a professora Claudiana Leal, coordenadora do projeto. Solução prática e ambientalmente correta, o sabão ecológico ainda proporciona inclusão social para vários paraibanos. O meio ambiente e a sociedade agradecem.

O Combate ao Fumo e o Meio Ambiente do Trabalho

Eu sou e sempre fui favorável às campanhas anti-tabagistas, pelo simples fato de que fumar faz mal. Na verdade, é sabido que o fumo polui o meio ambiente e a saúde humana, embora se trate de uma espécie de poluição legalmente permitida e socialmente admitida. A proibição ao tabaco nos ambientes fechados é uma forma de proteger aqueles que trabalham nesses ambientes, e que por isso estariam mais sujeitos aos efeitos nocivos dessa fumaça.

Isso significa que tais proibições não visam a proteger o fumante, e sim o fumante passivo, a exemplo da atendente da loja ou do garcom do restaurante fechado que durante a jornada de trabalho se expõem aos malefícios do cigarro. Trata-se, portanto, de uma maneira de defender o meio ambiente do trabalho, que é o lugar onde o empregado exerce o seu ofício e cuja proteção foi determinada pelo art. 200 da Constituição Federal.

Eis a reprodução de notícia sobre o assunto:

10:31 14.08.2009

MP discute normas de combate ao fumo em ambientes de trabalho

Na próxima segunda-feira, 17, será realizada uma audiência pública entre o Ministério Público do Trabalho e donos de bares, restaurantes, hotéis e afins de Campina Grande. O objetivo é discutir as normas de combate ao fumo no meio ambiente de trabalho.

Vários procedimentos já foram instaurados no MPT em Campina Grande. Mas nem sempre é possível controlar o ímpeto de todos os 54 mil fumantes que existem em campina grande atualmente segunda dados da Secretária Municipal de Saúde.

A Lei 9.294/96, regulamentada pelo Decreto 2.018/96, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recintos coletivos, seja privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente. À norma se enquadram os bares, restaurantes e similares.

A reunião será no auditório da Fiep, a partir das 14h30.

Da Redação
WSCOM Online

domingo, 16 de agosto de 2009

Júlio Cortázar e a Massa Pegajosa que se Proclama Mundo


Esse texto do escritor argentino Júlio Cortázar que me foi enviado hoje à noite por Flávia Fernando, uma amiga especial, faz parte dos meus preferidos e foi o primeiro escrito que li desse autor singular:

A tarefa de amolecer diariamente o tijolo, a tarefa de abrir caminho na massa pegajosa que se proclama mundo, esbarrar cada manhã com o paralelepípedo de nome repugnante, com a satisfação canina de que tudo esteja em seu lugar, a mesma mulher ao lado, os mesmos sapatos e o mesmo sabor da mesma pasta de dentes, a mesma tristeza das casas em frente, do sujo tabuleiro de janelas de tempo com seu letreiro HÔTEL DE BELGIQUE.

Enfiar a cabeça como um touro apático contra a massa transparente em cujo centro bebemos café com leite e abrimos o jornal para saber o que aconteceu em qualquer dos cantos do tijolo de cristal. Resistir a que o ato delicado de girar a maçaneta, esse ato pelo qual tudo poderia se transformar, possa cumprir-se com a fria eficácia de um reflexo cotidiano. Até logo, querida. Passe bem.

Apertar uma colherinha entre os dedos e sentir seu latejar metálico, sua advertência suspeita. Como custa negar uma colherinha, negar uma porta, negar tudo o que o hábito lambe até dar-lhe uma suavidade satisfatória. Quanto mais simples é aceitar a fácil solicitação da colher, usá-la para mexer o café.

E não é mau que as coisas nos encontrem outra vez todo dia e sejam as mesmas. Que a nosso lado esteja a mesma mulher, o mesmo relógio e que o romance aberto em cima da mesa comece a andar outra vez na bicicleta de nossos óculos, por que haveria de ser mau? Mas como um touro triste é preciso baixar a cabeça, do centro do tijolo de cristal empurrar para fora, em direção ao outro tão perto de nós, inacessível como o toureiro tão perto do touro. Castigar os olhos fitando isto que anda no céu e aceita astuciosamente o nome de nuvem, sua resposta catalogada na memória. Não pense que o telefone vai lhe dar os números que procura. Por que haveria de dá-los? Virá somente o que você tem preparado e resolvido, o triste reflexo de sua esperança, esse macaco que se coça em cima de uma mesa e treme de frio. Quebre a cabeça desse macaco, corra do centro em direção à parede e abra caminho. Oh, como cantam no andar de cima! Há um andar em cima nesta casa, com outras pessoas. Há um andar de cima onde moram pessoas que não percebem seu andar de baixo, e estamos todos dentro do tijolo de cristal. E se, de repente, uma traça pára pertinho de um lápis e palpita como um fogo cinzento, olhe-a, eu a estou olhando, estou apalpando seu coração pequenino, e ouço-a: Essa traça ressoa na pasta de cristal congelado, nem tudo está perdido. Quando abrir a porta e assomar à escada, saberei que lá embaixo começa a rua; não a norma já aceita, não as casas já conhecidas, não o hotel em frente; a rua, a floresta viva onde cada instante pode jogar-se em cima de mim como uma magnólia, onde os rostos vão nascer quando eu os olhar, quando avançar mais um pouco, quando me arrebentar todo com os cotovelos e as pestanas e as unhas contra a pasta do tijolo de cristal, e arriscar minha vida enquanto avanço passo a passo para ir comprar o jornal na esquina.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Dia do Amigo


Hoje é o dia do amigo, e a belíssima frase de Vinícius de Moraes transcrita abaixo é a minha homenagem a esses irmãos e irmãs que escolhemos para trilhar conosco nessa longa caminhada que é a vida:

Eu poderia suportar, embora não sem dor, que tivessem morrido todosos meus amores, mas enlouqueceria se morressem todos os meus amigos!
Um abraço a todos os amigos e a todos os meus amigos.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

"Leituras Complementares de Direito Constitucional: Teoria do Estado"


Já está à venda pela Internet o livro "Leituras complementares de direito constitucional: teoria do Estado", organizado pelos professores Agassiz Almeida Filho e Marcelo Novelino e publicado pela Editora JusPodivm. Eu tenho a honra de ser co-autor dessa coletânea com o modesto capítulo "Repartição da competência legislativa em matéria ambiental", um tema de grande importância em face dos cotidianos conflitos existentes na área. Aliás, o recente problema do Código Florestal de Santa Catarina ilustra bem essa questão, pois houve um verdadeiro atentado ao federalismo com a redução das áreas de preservação permanente em até 5 (cinco) metros. Eis o sumário da obra:

Sumário

Capítulo I
O ESTADO
Vinícius Soares de Campos Barros

Capítulo II
CAMINHOS DA UNIDADE
Agassiz Almeida Filho

Capítulo III
O PARADIGMA VESTEFALIANO E O ESTADO CONTEMPORÂNEO O que 1648 tem ainda a dizer em 2008?
Marcílio Toscano Franca Filho

Capítulo IV
A POSSE AD ESSE: Uma análise dos pressupostos histórico-conceituais do poder constituinte enquanto fato político e categoria científica
Hugo César Araújo de Gusmão

Capítulo V
REFLEXÕES SOBRE UMA PERSPECTIVA POLÍTICA DA DEMOCRACIA
Emerson Barros de Aguiar

Capítulo VI
TEORIA DEMOCRÁTICA CONTEMPORÂNEA: DE SCHUMPETER A MAINWARING
Armando Albuquerque

Capítulo VII
APORIAS ACERCA DO"CONDOMÍNIO LEGISLATIVO" NO BRASIL: UMA ANÁLISE A PARTIR DO STF
André Ramos Tavares

Capítulo VIII
REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM MATÉRIA AMBIENTAL
Talden Farias

Capítulo IX
DELINEAMENTO DAS COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS NO BRASIL
Walber de Moura Agra

Capítulo X
INTERVENÇÃO FEDERATIVA: SUBSIDIARIEDADE
Luciana Campanelli Romeu e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira

Capítulo XI
INTERVENÇÃO FEDERAL NOS ESTADOS-MEMBROS: CONCEITO E NATUREZA
Francisco Bilac Pinto

Observação: Eu não teci nenhum comentário a respeito dos trabalhos dos colegas porque o livro ainda não chegou às minhas mãos.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

"Biblioteca de Amaury", de Aílton Elisiário

Há poucos dias meu irmão mais velho adquiriu a biblioteca de Amaury Vasconcelos, um dos mais renomados advogados da história da Paraíba. O rico acervo de obras literárias, e, em particular, de literatura regional, fez com que a biblioteca se tornasse uma referência estadual. Tanto que a Universidade Federal da Paraíba tentou adquiri-la, sob a intermediação do ex-Reitor Neroaldo Pontes, mas a burocracia estatal não permitiu.
O ideal é que essas bibliotecas façam parte de acervos públicos, democratizando o acesso à cultura e incentivando a pesquisa. A realidade, no entanto, demonstra que na maioria dos casos a biblioteca dos intelectuais se perde, o que confirma o adágio popular segundo o qual "o maior inimigo das bibliotecas não são as traças e sim as viúvas". Com efeito, são inúmeros os casos em que os livros são distribuídos ou vendidos de forma individualizada, fazendo com que deixe de existir a identidade do conjunto - quando não são jogados no lixo, como também já ocorreu.

A exceção ocorre quando o intelectual deixou algum filho, neto ou sobrinho que compatilhe da mesmoa paixão pelos livros. No caso, o próprio Amaury pediu para que a esposa não pulverizasse o acervo, devendo Beth doá-la ou vendê-la a uma única pessoa ou instituição. Ao fazer a venda, não se pode negar que a viúva realizou de alguma forma a vontade do marido, pois a integralidade da biblioteca foi mantida, de maneira que o maldadado adágio não se concretizou desta vez.

Com a adquisição da biblioteca por Taney, e eu tenho certeza que a memória desse advogado e escritor será preservada de alguma forma. Eis, agora, um resumo da biografia dele e, em seguida, um texto escrito pelo professor Aílton Elisiário (foto) sobre a venda da biblioteca:

Amaury é autor de vários livros, dedicando-se à crônica e à poesia, além de escrever antologias e biografias. Era amigo de grandes escritores, como Ariano Suassuna e Jorge Amado, tendo aquele prefaciado a sua obra "Antologia dos oradores paraibanos" (João Pessoa: Editora da União, 2001). Foi professor da Universidade Estadual da Paraíba e da Universidade Federal da Paraíba, tendo sido diretor da Faculdade de Ciências Econômicas. Fez parte da Academia Paraibana de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico Paraibano, e fundou a Academia Campinense de Letras, a qual inclusive leva o seu nome. Também exerceu cargos importantes na política, como o de Secretário da Casa Civil do Governo Ernânni Sátyro (1971-1974).



Biblioteca de Amaury

Li no Jornal da Paraíba deste último final de semana que a biblioteca de Amaury Vasconcelos havia sido adquirida por Taney Farias, ilustre advogado campinense e filho de outro advogado não menos ilustre, Leidson Farias.
Amaury Vasconcelos, não é nunca demais lembrar, foi advogado, professor, literato, orador, escritor, membro do Conselho de Cultura do Estado da Paraíba, presidente e fundador da Academia de Letras de Campina Grande, entre tantos outros exercícios, que se foi em 2007. Perda inestimável que o mundo literário paraibano terá dificuldades em suprir-lhe a vacância.

No mesmo dia em que tomava conhecimento da notícia, me encontrava com Luis Carlos, também advogado e amigo, que me confirmava o fato, adicionando a informação de que os membros da família Farias, vizinhos que foram da casa de Amaury, tinham todos eles uma profunda admiração pelo saudoso tribuno. E que, não tanto somente por isto, Taney iria instalar em espaço próprio de seu escritório em Recife, a biblioteca que fora de Amaury e dar-lhe o seu consagrado nome. E mais, que Beth, a esposa de Amaury, havia ficado muito satisfeita com tal aquisição, não obstante haver procurado direcionar a biblioteca para o acervo da biblioteca da Universidade Federal da Paraíba, sem que tivesse havido retorno no tempo esperado.

Na condição de amigo e compadre de Amaury e hoje presidente da Academia de Letras de Campina Grande, confesso que fiquei bastante feliz pela iniciativa de Taney, não especificamente pela aquisição da biblioteca, mas principalmente pela homenagem que ele vem a prestar ao saudoso companheiro, contribuindo ainda mais para a consolidação da sua imortalidade acadêmica, agora mais longe ainda da terra onde ele viveu quase toda a sua vida.

Confesso, todavia, também, a minha tristeza por não ter podido a Academia adquirir tão rico tesouro. A biblioteca da Academia estaria, sem dúvidas, muito enriquecida se tivesse havido a chance de incorporar a biblioteca de Amaury, evento que desde a sua morte havia pensado e desejado, mas infelizmente não concretizado por absoluta falta de condição para tanto.

Não é de se admirar essa impotência, quando ainda hoje, depois de 28 anos de existência, a Academia ainda não foi alvo da sensibilidade e reconhecimento dos governantes e demais políticos da cidade em dar-lhe sede apropriada e definitiva. Vagando a esmo, da demolida casa de Amaury na rua desembargador Trindade, passando pelo modesto escritório de Moacir Germano na Liberdade e hoje na esquecida casa do idolatrado Severino Cabral na rua Getúlio Vargas, se a Academia não tem recursos financeiros disponíveis que lhe propicie adquirir sua própria sede para melhor realizar suas atividades, como teria para adquirir tão brilhante acervo?

Como bom seria que o poder público municipal e estadual, a iniciativa privada local, os próprios acadêmicos e tantos que valorizam a cultura e a literatura, olhassem para tão gritante aflição e em regime de mecenato olhassem para a Academia e lhe oferecessem o ambiente perfeito. Um dia, porém, haverei de ver, se não meus descendentes, a Academia aberta em lugar que é seu, a biblioteca robusta desempoeirada e a cidade cultuando a literatura no real templo das letras campinenses.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

"Difícil Arte de Ser Mulher", de Frei Betto

Hours concours em Cannes, um dos filmes de maior sucesso no badalado festival francês foi "Ágora", direção de Alejandro Amenabar. A estrela é a inglesa Rachel Weiz, premiada com o Oscar 2006 de melhor atriz coadjuvante em "O jardineiro fiel", dirigido por Fernando Meirelles.

Em "Ágora" ela interpreta Hipácia, única mulher da Antiguidade a se destacar como cientista. Astrônoma, física, matemática e filósofa, Hipácia nasceu em 370, em Alexandria. Foi a última grande cientista de renome a trabalhar na lendária biblioteca daquela cidade egípcia. Na Academia de Atenas ocupou, aos 30 anos, a cadeira de Plotino. Escreveu tratados sobre Euclides e Ptolomeu, desenvolveu um mapa de corpos celestes e teria inventado novos modelos de astrolábio, planisfério e hidrômetro.

Neoplatônica, Hipácia defendia a liberdade de religião e de pensamento. Acreditava que o Universo era regido por leis matemáticas. Tais ideias suscitaram a ira de fundamentalistas cristãos que, em plena decadência do Império Romano, lutavam por conquistar a hegemonia cultural.

Em 415, instigados por Cirilo, bispo de Alexandria, fanáticos arrastaram Hipácia a uma igreja, esfolaram-na com cacos de cerâmica e conchas e, após assassiná-la, atiraram o corpo a uma fogueira. Sua morte selou, por mil anos, a estagnação da matemática ocidental. Cirilo foi canonizado por Roma.

O filme de Amenabar é pertinente nesse momento em que o fanatismo religioso se revigora mundo afora. Contudo, toca também outro tema mais profundo: a opressão contra a mulher. Hoje, ela se manifesta por recursos tão sofisticados que chegam a convencer as próprias mulheres de que esse é o caminho certo da libertação feminina.

Na sociedade capitalista, onde o lucro impera acima de todos os valores, o padrão machista de cultura associa erotismo e mercadoria. A isca é a imagem estereotipada da mulher. Sua autoestima é deslocada para o sentir-se desejada; seu corpo é violentamente modelado segundo padrões consumistas de beleza; seus atributos físicos se tornam onipresentes.

Onde há oferta de produtos - TV, internet, outdoor, revista, jornal, folheto, cartaz afixado em veículos, e o merchandising embutido em telenovelas - o que se vê é uma profusão de seios, nádegas, lábios, coxas etc. É o açougue virtual. Hipácia é castrada em sua inteligência, em seus talentos e valores subjetivos, e agora dilacerada pelas conveniências do mercado. É sutilmente esfolada na ânsia de atingir a perfeição.

Segundo a ironia da Ciranda da bailarina, de Edu Lobo e Chico Buarque, "Procurando bem / todo mundo tem pereba / marca de bexiga ou vacina / e tem piriri, tem lombriga, tem ameba / só a bailarina que não tem". Se tiver, será execrada pelos padrões machistas por ser gorda, velha, sem atributos físicos que a tornem desejável.

Se abre a boca, deve falar de emoções, nunca de valores; de fantasias, e não de realidade; da vida privada e não da pública (política). E aceitar ser lisonjeiramente reduzida à irracionalidade analógica: "gata", "vaca", "avião", "melancia" etc.

Para evitar ser execrada, agora Hipácia deve controlar o peso à custa de enormes sacrifícios (quem dera destinasse aos famintos o que deixa de ingerir...), mudar o vestuário o mais frequentemente possível, submeter-se à cirurgia plástica por mera questão de vaidade (e pensar que este ramo da medicina foi criado para corrigir anomalias físicas e não para dedicar-se a caprichos estéticos).

Toda mulher sabe: melhor que ser atraente, é ser amada. Mas o amor é um valor anticapitalista. Supõe solidariedade e não competitividade; partilha e não acúmulo; doação e não possessão. E o machismo impregnado nessa cultura voltada ao consumismo teme a alteridade feminina. Melhor fomentar a mulher-objeto (de consumo).

Na guerra dos sexos, historicamente é o homem quem dita o lugar da mulher. Ele tem a posse dos bens (patrimônio); a ela cabe o cuidado da casa (matrimônio). E, é claro, ela é incluída entre os bens... Vide o tradicional costume de, no casamento, incluir o sobrenome do marido ao nome da mulher.

No Brasil colonial, dizia-se que à mulher do senhor de escravos era permitido sair de casa apenas três vezes: para ser batizada, casada e enterrada... Ainda hoje, a Hipácia interessada em matemática e filosofia é, no mínimo, uma ameaça aos homens que não querem compartir, e sim dominar. Eles são repletos de vontades e parcos de inteligência, ainda que cultos.
Se o atrativo é o que se vê, por que o espanto ao saber que a média atual de durabilidade conjugal no Brasil é de sete anos? Como exigir que homens se interessem por mulheres que carecem de atributos físicos ou quando estes são vencidos pela idade?


Pena que ainda não inventaram botox para a alma. E nem cirurgia plástica para a subjetividade.

Fonte: Adital 20/06/09

"Reciprocidade ou Morte", de Leonardo Boff

Eis um texto da mais alta beleza e profundidade, escrito pelo teólogo Leonardo Boff, versando sobre a questão da crise ambiental e suas raízes filosóficas. Trata-se de um alerta sobre a civilização humana e a necessidade de estabelecimento de um pacto ecológico, que sucederia o contrato social:

Desde que os seres humanos decidiram viver juntos, estabeleceram um contrato social não escrito pelo qual formularam normas, proibições e propósitos comuns que permitissem uma convivência minimamente pacífica.

Depois surgiram os pensadores que lhe deram um estatuto formal como Locke, Kant e Rousseau. Todos esses contratos históricos têm um defeito: supõem indivíduos nus e acósmicos, sem qualquer ligação com a natureza e a Terra. Os contratos sociais ignoram e silenciam totalmente o contrato natural. Mais ainda, a partir dos pais fundadores da modernidade, Descartes e Bacon, implantou-se a ilusão de que o ser humano está acima e fora da natureza com o propósito de domínio e posse da Terra. Este projeto continua a se realizar mediante a guerra de conquista seguida pela apropriação de todos os recursos e serviços naturais. Atrás sempre fica um rastro de devastação da natureza e de desumanização brutal. Antes se fazia guerra e apropriação de regiões ou povos. Hoje conquistaram-se todos os espaços e se conduz uma guerra total e sem tréguas contra a Terra, seus bens e serviços, explorado-os até a sua exaustão. Ela não tem mais descanso, refúgio ou espaço de recuo.

A agressão é global e a reação da Terra-Gaia está sendo também global. A resposta é o complexo de crises, reunidas no devastador aquecimento global. É a vingança de Gaia.

Não temos outra saída senão reintroduzir consciente e rapidamente o que havíamos deixado para trás: o contrato natural articulado com o contrato social. Trata-se de superar nosso arrogante antropocentrismo e colocar todas as coisas em seu lugar e nós junto delas como parte de um todo.

Que é o contrato natural? É o reconhecimento do ser humano de que ele está inserido na natureza, de quem tudo recebe, que deve comportar-se como filho e filha da Mãe Terra, restituindo-lhe cuidado e proteção para que ela continue a fazer o que desde sempre faz: dar-nos vida e os meios da vida. O contrato natural, como todos os contratos, supõe a reciprocidade. A natureza nos dá tudo o que precisamos e nós, em contrapartida, a respeitamos e reconhecemos seu direito de existir e lhe preservamos a integridade e a vitalidade.

Ao contrato exclusivamente social, devemos agregar agora o contrato natural de reciprocidade e simbiose. Renunciamos a dominar e a possuir e nos irmanamos com todas as coisas. Não as usamos simplesmente, mas, ao usá-las quando precisamos, as contemplamos, admiramos sua beleza e organicidade e cuidamos delas. A natureza é o nosso hospedeiro generoso e nós seus hóspedes agradecidos. Ao invés de uma trégua nesta guerra sem fim, estabelecemos uma paz perene com a natureza e a Terra.

A crise econômica de 1929 sequer punha em questão a natureza e a Terra. O pressuposto ilusório era de que elas estão sempre aí, disponíveis e com recursos infinitos. Hoje a situação mudou. Já não podemos dar por descontada a Terra com seus bens e serviços. Estes mostraram-se finitos e a capacidade de sua reposição já foi ultrapassada em 40%.

Quando esse fator é trazido ao debate na busca de soluções para a crise atual? Somos dominados por economistas, em sua grande maioria, verdadeiros idiotas especializados - Fachidioten - que não vêem senão números, mercados e moedas esquecendo que comem, bebem, respiram e pisam solos contaminados. Quer dizer, que só podem fazer o que fazem porque estão assentados na natureza que lhes possibilita fazer tudo o que fazem, especialmente, dar razões ao egoísmo e às barbaridades que a atual economia faz prejudicando milhões e milhões de pessoas e que vai minando a base que a sustenta.

Ou restabelecemos a reciprocidade entre natureza e ser humano e rearticulamos o contrato social com o natural ou então aceitamos o risco de sermos expulsos e eliminados por Gaia. Confio no aprendizado a partir do sofrimento e do uso do pouco bom senso que ainda nos resta.

Fonte: Adital 18/06/09