sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Receita de Ano Novo - Carlos Drummond de Andrade


Como mensagem de ano novo aos amigos e leitores deste blog eu transcrevo o poema "Receita de ano novo", de Carlos Drummond de Andrade, desejando a todos felicidade e prosperidade nesse ano que agora se inicia. Feliz 2012!!!

RECEITA DE ANO NOVO
Carlos Drummond Andrade

Para você ganhar belíssimo Ano Novo
cor do arco-íris, ou da cor da sua paz,
Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido
(mal vivido talvez ou sem sentido)
para você ganhar um ano
não apenas pintado de novo, remendado às carreiras,
mas novo nas sementinhas do vir-a-ser;
novo
até no coração das coisas menos percebidas
(a começar pelo seu interior)
novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota,
mas com ele se come, se passeia,
se ama, se compreende, se trabalha,
você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita,
não precisa expedir nem receber mensagens
(planta recebe mensagens?
passa telegramas?)

Não precisa
fazer lista de boas intenções
para arquivá-las na gaveta.
Não precisa chorar arrependido
pelas besteiras consumidas
nem parvamente acreditar
que por decreto de esperança
a partir de janeiro as coisas mudem
e seja tudo claridade, recompensa,
justiça entre os homens e as nações,
liberdade com cheiro e gosto de pão matinal,
direitos respeitados, começando
pelo direito augusto de viver.

Para ganhar um Ano Novo
que mereça este nome,
você, meu caro, tem de merecê-lo,
tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil,
mas tente, experimente, consciente.
É dentro de você que o Ano Novo
cochila e espera desde sempre.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Defesa da Tese de Doutorado!

Tese defendida, tese aprovada. Meus agradecimentos aos que me ajudaram e aos que torceram por mim.

Foram quatro anos de grandes dificuldades. Fazer doutorado em uma área não jurídica certamente exigiu muito mais dedicação e empenho.

Mas, Graças a Deus, esse esforço valeu a pena. Muito obrigado a todos, obrigado por tudo!

domingo, 25 de dezembro de 2011

Votos de Feliz Natal


Certa feita minha filha me perguntou se o Natal era a comemoração do aniversário de Jesus Cristo ou de Papai Noel. Um questionamento totalmente lógico, se levarmos em consideração que a estética dos festejos natalinos remonta muito menos ao menino que nasceu na manjedoura do que ao velhinho de roupas encarnadas carregando um saco cheio de presentes.

É provável que isso seja um indicativo da forma como um número significativo de pessoas enxerga o período, que ao longo dos anos se transformou em uma verdadeira ode ao consumismo. Com efeito, parece que o espírito natalino tem se distanciado da essência cristã, deixando de lado o verdadeiro sentido da festa.

Por isso, meus votos de um feliz natal, em que efetivamente se comemore o nascimento do Menino Jesus em confraternização com familiares e amigos. Aproveito também para desejar um ano novo próspero em todos os sentidos.

domingo, 18 de dezembro de 2011

Epígrafe XVII - Sepúlveda Pertence - Patrimônio Ecológico X Interesses Privados


As frases que eu escolho como epígrafe são quase sempre trechos de livros de autores que escrevem sobre meio ambiente ou que escrevem sobre algum assunto que faz interface com a questão ambiental, embora eventualmente eu também escolha algum trecho de entrevista ou alguma letra de música.

Dessa forma, no que diz respeito especificamente aos operadores do Direito, privilegiam-se os doutrinadores, que são os autores de livros e artigos científicos, ficando os demais relegados ao segundo plano.

Entretanto, é forçoso reconhecer que muitos advogados, magistrados e promotores de justiça também contribuem para a discussão ambiental por meio de seus acórdãos, pareceres, petições e sentenças – com a vantagem de que nessa situação a discussão deixa o campo meramente teórico para poder intervir diretamente na realidade.

No caso, importa destacar excerto do acórdão lavrado pelo Ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 487-5/SP, em que se evidencia a predominância do interesse difuso e coletivo face ao interesse individual:

“... entre a proteção do patrimônio ecológico nacional (permitam-me a alegoria...) e os respeitáveis interesses privados, referidos na inicial, em termos de medida liminar, não tenho dúvidas, fico com o primeiro”.

Ministro José Paulo Sepúlveda Pertence

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Papéis Velhos


Hoje à tarde meu pai me entregou uma pasta velha cheia de papéis amarelados. Como são coisas suas cabe a você guardar ou jogar fora, disse-me ele. Com uma sensação de estranheza e surpresa, eu passei a revirar aqueles escritos e me deparei com alguns pequenos tesouros pessoais.

Foi o caso do livro “Canções de um tempo esquecido”, que o poeta André de Sena me dedicou no dia 14 de outubro de 2002. Foi o caso do poema “Amar é sonho”, que o poeta Evaldo Motta me presenteou no dia 18 de dezembro de 1990. Foi o caso do conto “Ezequiel na cova dos leões”, que o amigo Vinícius Campos me pediu para ler. Foi o caso do conto “Relato de um louco”, que o amigo Fábio Moreira de Queiroga também me pediu para ler.

A propósito, faz tempo não tenho contato com esses amigos, com exceção de Vinícius com quem me comunico pela Internet, já que ele há anos se mudou para o Canadá. Como uma metáfora dos tempos modernos, a tecnologia traz para perto o amigo distante, ao passo que os compromissos diários não facilitam o encontro com os que moram na mesma cidade ou no mesmo Estado.

Eu também achei o meu cadastro de usuário do LAERLE – Laboratório de Apoio ao Ensino de Redação e Leitura do Curso de Graduação em Letras da UFPB Campus II, atual Campus I da UFCG. Confesso que quase não reconheci o rosto da fotografia 3x4, cuja magreza refletia a dieta vegetariana da qual fui adepto durante alguns anos.

Havia um exemplar do pasquim “O coruja”, que era organizado pelo Centro Acadêmico do Curso de Graduação em Letras, contendo textos dos professores Aloísio Dantas, Antônio Morais de Carvalho, José Edílson de Amorim, José Mário da Silva, Luiz Francisco Dias e Maria Auxiliadora Bezerra – todos verdadeiros mestres do ensino da Lingüística e da literatura. Na publicação havia ainda escritos dos alunos, incluindo o seguinte poema de minha autoria do qual eu não mais recordava:

Para Carolina

pelas nossas mãos caminham os sonhos acalentados
a alegria que o olhar desfila
os compartilhados momentos
a lua cheia
a primavera
as ansiedades ensaiadas, o beijo
e a cor violeta de que se pinta o horizonte
em dominicais crespúsculos


Eu encontrei vários poemas da autoria de Flávia Fernando, hoje renomada psiquiatra em João Pessoa. Minha amiga escreve tão bem que será mesmo um desperdício caso ela não volte a se dedicar à literatura.

Havia uma matéria comemorativa dos cem anos de Jorge Luis Borges publicada em agosto de 1999 na Revista Cult, contendo inclusive um excelente ensaio de João Alexandre Barbosa. Encontrei um poema atribuído erroneamente a Borges chamado “Instantes” e o interessante conto “Borgeanas” que Luis Fernando Veríssimo escreveu em sua homenagem, o qual imediatamente reli.

Eu descobri uma lista de nomes de amigos, a qual continha a data de aniversário e o número de seus respectivos telefones. Também não tenho mais contato com a maioria, e de alguns não recebo notícias há mais de dez anos. Inclusive, não reconheci dois nomes dessa relação.

Entre outras inúmeras coisas desse verdadeiro baú de antiguidades, é possível destacar um texto sobre o pantum, uma modalidade de poema estrófico de forma fixa oriunda da Malásia. O poema “A meditação do rio Pecos” de Hazel Henderson, que me foi entregue pelo amigo e hoje monge zen-budista Luis Teodoro. O poema “Bar” de José Edmilson Rodrigues, que também escreveu a mão uma pequena carta com frases de escritores e trechos de poemas de sua preferência. O poema “Uma arte” de Elizabeth Bishop em versão bilíngüe, cuja obra me foi apresentada pela tradutora Themira Brito. A crônica fantástica “A presença transparente” do artista plástico Josafá de Orós. A crônica “Pescaria” de Carlos Romero, um dos grandes mestres do gênero no país. A crônica “Ter ou não ter namorado? Eis a questão” de Carlos Drummond de Andrade, o maior poeta brasileiro. O artigo “Canção de amor ao povo e à liberdade”, do poeta recifense Edmir Domingues. Os originais do prefácio que o poeta cearense Majela Colares escreveu para o meu livro de poesia “Cemitério de deuses”, e um ensaio do crítico literário José Mário da Silva sobre o mesmo. Um ensaio de Hildeberto Barbosa Filho a respeito do livro “O soldador de palavras”, do poeta Majela Colares. E o texto de Roberto Drummond sobre uma das melhores vozes da música popular brasileira,cujo começo era o seguinte:

Comunicado ao mundo: Deus existe. Quem duvidar, que ouça Milton Nascimento cantar!

É claro que eu concordo com o autor da “Hilda furação”, pois sempre fui um grande fã de Bituca. Contudo, outros achados menos literários também me chamaram a atenção, a exemplo de uma carta por meio da qual um irmão me autorizava a receber honorários advocatícios em seu lugar. Foi o caso também do e-mail que Nelson Neraiel me enviou tirando dúvidas a respeito dos passes mágicos, exercícios energéticos de origem tolteca que o escritor Carlos Castanheda teria ensinado. Foi também o caso da apostila de pára-quedismo que fui obrigado a estudar durante o curso com o instrutor Tony Guedes, a que tive de me submeter para poder fazer o salto sozinho, o que ocorreria algumas semanas depois em Caruarú.

Provavelmente sem qualquer intenção, meu pai me proporcionou uma verdadeira arqueologia interior ao entregar a mim esses papéis amarelados e com cheiro de mofo. Além de reencontrar amigos, colegas e conhecidos, e de me reconciliar com autores, convivências, gostos, lugares, sentimentos e textos, eu descobri que o passado é tão mágico e mutável quanto o futuro: tais lembranças certamente me encantaram muito mais agora do que em seu tempo, pois a memória poética transforma incessantemente o passado mesmo que nele não pensemos. Antônio Morais de Carvalho, meu ex-professor de Teoria da Poesia, costuma dizer que todo texto de memória encerrava algum tipo de chantagem, na medida em que o leitor se sente intimidado para criticar. No meu caso, passei o feriado nacional da proclamação da República entre lembranças e papéis velhos, simplesmente imerso em um oceano colorido de saudades.



Campina Grande/PB, 15 de novembro de 2011

domingo, 23 de outubro de 2011

Código Florestal, Reinaldo Azevêdo, Revista Veja e Wagner Moura


Reinaldo Azevêdo, colunista da revista Veja, criticou o ator Wagner Moura pelo suposta ausência de critérios científicos em seu depoimento contrário às mudanças do Código Florestal.

Segundo o colunista, Wagner é um excelente ator que não sabe nada de agricultura ou de meio ambiente, de maneira que o seu depoimento não pode ser levado a sério.

Essa revista Veja é mesmo engraçada...

Será que ele não sabe que a SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência fez um relatório com a participação dos mais respeitados cientistas brasileiros alertando sobre os efeitos nefastos que essas mudanças legislativas poderão trazer para o meio ambiente e para a qualidade de vida da coletividade?

Pelo visto, a falta de embasamento científico não é dos argumentos de Wagner, e sim do próprio Reinaldo.

Além do mais, se a Constituição Federal de 1988 determina a participação popular nas questões ambientais, é evidente que até o maior leigo pode (e deve!) dar sua opinião.

Eis, portanto, o link com o depoimento do ator:

http://www.youtube.com/watch?v=FrCPwEvn5Fk&feature=related

domingo, 16 de outubro de 2011

Ao Mestre com Carinho - Professor José de Farias Tavares


Dentre os inúmeros professores que me influenciaram, merece um lugar especial o professor José de Farias Tavares. Eu fui seu aluno na Universidade Estadual da Paraíba, onde ele era o professor titular de Direito Civil.

Na época o professor Tavares era o único professor do Centro de Ciências Jurídicas que se dedicava à pesquisa, sendo autor de inúmeros artigos, capítulos de livros e livros. Ele também era praticamente o único professor no Estado da Paraíba a publicar obras por editoras jurídicas nacionais, como a Del Rey e a Forense.

Citado por diversas vezes por ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o professor Tavares era reverenciado pelos grandes nomes do Direito, a exemplo de Luis Pinto Ferreira e Paulo Bonavides. Ele era amado também pelos alunos em razão de sua disponibilidade e simplicidade, quase sempre se tornando amigo dos alunos.

Além de civilista, ele se dedicou aos direitos difusos e coletivos, sendo um dos primeiros autores a escrever sobre o Direito da Infância e Juventude e sobre o Direito do Idoso. Segue abaixo perfil do professor retirado do site do Ministério Público do Estado da Paraíba, instituição onde ele exerceu durante anos o cargo de Promotor de Justiça.

Por essas e outras razões, minha homenagem ao professor Tavares e reconhecimento ao seu trabalho.


JOSÉ DE FARIAS TAVARES é paraibano de São João do Cariri, radicado há muitos anos na aprazível cidade de Campina Grande, onde concluiu o Bacharelado em Ciência Jurídicas e, posteriormente pós-graduou-se, primeiramente em Metodologia do Ensino, depois em Teoria do Direito e do Estado.

Possuidor de uma profícua e quase inabarcável atividade de Magistério, o emérito Professor Tavares ministrou as seguintes disciplinas:

Professor de Direito Processual Civil - Universidade Regional do Nordeste - Campina Grande - PB; Professor de Direito Internacional Privado - Universidade Regional do Nordeste; Professor Titular de Direito Civil - Universidade Estadual da Paraíba; Professor de Direito do Menor - U.E.P.B; Professor do Curso de Especialização em Direito Civil (Pós-Graduação) - U.E.P.B.; Professor da Escola Superior da Magistratura da Paraíba; Professor visitante - Curso de Especialização em Direito Civil - Pós- Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Professor visitante - Curso Jornadas de Estudos Pós- Graduados em Direito Administrativo e Constitucional - Universidade Federal do Ceará - Fortaleza; Professor visitante - Escola Superior de Advocacia Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Ceará - Fortaleza; Professor visitante da Escola Superior de Advocacia- Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba - João Pessoa e Campina Grande; Professor da Escola Superior do Ministério Público- Paraíba; Professor da ESMA- Escola Superior da Magistratura; Professor da Universidade Potiguar - Natal- RN - Centro de Ensino, Consultoria e Pesquisa - João Pessoa -PB - Pós-graduação lato sensu- Especialização em Direito Penal e Criminologia - Infância e Juventude.

Mas, para além dessa intensamente rica atividade docente que, diga-se a propósito, não se limitou de forma alguma às salas de aula, porquanto exerceu a Coordenação do Curso de Direito da UEPB/CG em mais de uma oportunidade, foi Subchefe do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Regional do Nordeste, Coordenador do Curso de Direito da FACISA- Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas/Campina Grande, tendo funcionado como examinador em inúmeros concursos públicos para Professor de diversas universidades, integrando desde o ano de 2003, na qualidade de Jurista, o Comitê Central de Ética em Pesquisa - CCEP - da Universidade Estadual da Paraíba, também merece relevo e o devido destaque a produção jurídico-literária do Professor José de Farias Tavares. Senão vejamos:

- O Código Civil e a Nova Constituição:
1ª edição Forense, Rio de Janeiro, 1990;
2ª edição Forense- Rio de Janeiro, 1990;
3ª edição Forense - Rio de Janeiro, 1992.

- Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente:
1ª edição - Forense - Rio de Janeiro, 1992;
2ª edição - Forense - Rio de Janeiro, 1995;
2ª tiragem- 1997;
3ª tiragem- 1998;
3ª edição- Forense - Rio de Janeiro, 1999;
4ª edição- Forense- Rio de Janeiro, 2002;
5ª edição -Forense - Rio de Janeiro, 2005;
6ª edição -Forense -Rio de Janeiro, 2006.
- Direito da Infância e da Juventude. Editora Del Rey- Belo Horizonte, 2001.
- Estatuto do Idos. lª edição Forense - Rio de Janeiro, 2006.
-Caminhada que já passa do meio-dia. Academia de Letras de Campina Grande, 1995.
-Advogado na Política-O Pensamento Jurídico de Argemiro de Figueiredo. Editora Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 1999.

Seria ocioso gizar que o Professor José de Farias Tavares já participou ativamente de mais de uma centena de simpósios jurídicos, tendo publicado dezenas de artigos nas mais importantes revistas jurídicas brasileiras, além de haver defendido teses aprovadas em Congressos de envergadura nacional. A guisa de mero vislumbre de sua caudalosa produção dogmática, que não se resume aos livros acima referidos, apresentamos o seguinte rol (não exaustivo) de publicações em periódicos:

- "A divisão de Poderes no constitucionalismo brasileiro",Revista DOCUMENTAÇÃO - Ministério da Justiça - Ano 39, Brasília - DF, 1986;
- " Direito à Água ", REVISTA FORENSE - nº 292 - Rio de Janeiro, 1985;
- "Projeto de Código Civil Inviável", REVISTA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA - Senado Federal, nº 115 - Brasília, 1992;
- "Procuratura da Infância e da Juventude", REVISTA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA - Senado Federal- nº 129-Brasília, 1996;
- "Buraco Negro do Estatuto", Revista APMP - Associação Paulista do Ministério Público- n.º l, São Paulo, novembro de 1996;
- "Isonomia no Registro Civil", REVISTA LITERÁRIA DE DIREITO - nº 19, São Paulo, Setembro/Outubro/1997;
- "Ministério Público da Infância e da Juventude ", TESE APROVADA NO 12º CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, LIVRO DE TESES - TOMO IV- PP. 1239/1259, Fortaleza - Ceará, 29 de maio de 1998;
- "Cidadania e Estatuto da Criança e do Adolescente", TESE APROVADA NO I CONGRESSO ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA - LIVRO DE TESES- pp. 50 e seguintes, João Pessoa- PB, 26/27 de agosto de 1998;
- "Estatuto da Cidade e Sistema Jurídico Nacional", Revista Fórum de Direito Urbano e Ambiental, Ed. Fórum, Belo Horizonte, Ano 3, nr. 14, março/abril de 2004, pp. 1519/1535;

Não bastasse toda essa produção jurídica, que de modo eloqüente justifica essa singela homenagem que a Fundação Escola Superior do Ministério ora presta ao Professor Tavares, seu mérito foi também reconhecido através de mais de uma dezena de homenagens universitárias todas rendidas por seus alunos em reconhecimento ao Mestre.

Demais disso, o Professor José de Farias Tavares recebeu o título de Cidadão Campinense no ano de 1991, é Cidadão Honorário de Cabaceiras, recebeu a Comenda Argemiro Figueiredo da Associação dos Advogados de Campina Grande em 1996, a Medalha Pinto Ferreira - Honra ao Mérito pelos relevantes serviços prestados à causa da Justiça e do Direito (Recife/1998), a Comenda Melo Mattos, concedida pela Associação Brasileira de Magistrados da Infância e da Juventude (Ouro Preto, MG, 27 de maio de 2000), tendo ainda, dentre outras honrarias, recebido a Medalha de HONRA AO MÉRITO, conferida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba (2003).

O Ministério Público do Estado da Paraíba, como não poderia deixar de ser, também rendeu sua homenagem, nomeando a Sala da Promotoria no Fórum da Comarca de São João do Cariri de "Sala Promotor de Justiça José de Farias Tavares".

Diante da envergadura da sua obra, da extensão do seu lavor doutrinário, da paixão que devotou ao Magistério, da atenção obsequiosa com que atendeu a todos quando no exercício das funções de Promotor de Justiça - sobretudo o homem simples do povo -, o Professor José de Farias Tavares serve de paradigma de profissional humano (verdadeiro antípoda do especialista descarnado, carreirista e sem alma que temos vindo a encontrar com tanta freqüência e em todo lugar), modelo de vida regida por uma virtuosa sabedoria (a um só tempo contemplativa, cogitativa e ativa), que sempre buscou juízos de proporcionalidade (porque sempre soube dos perigos dos excessos), tendo sempre se afastado da hybris (como recomendava o frontão do templo de Delfos) que não raro costuma se apoderar daqueles que dominam um determinado saber.

Vida Longa ao Professor José de Farias Tavares!

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Epígrafe XVI - Liszt Vieira - Ecologia Política


Eis excerto do livro "Fragmentos de um discurso ecológico", publicado por Liszt Vieira em 1992 pela Editora Gaia, advogado que foi um dos precursores do Direito e da Sociologia Ambiental no Brasil:

Pode-se perceber que a preocupação com a ecologia não é assunto de “ricos” que, tendo satisfeitas todas as “outras” necessidades, permitem-se o luxo de ter uma vida digna e harmoniosa. A questão envolve a sobrevivência, principalmente. Quando se protege um rio – ente nós, no Brasil, os exemplos são infindáveis – os maiores interessados são, em geral, populações carentes que viviam em função daquelas águas. As catástrofes fazem vitimas principalmente entre pessoas que nunca lucram com as causas da catástrofe e não têm recurso de enfrentá-la. Vale a pena lembrar Cubatão, vale a pena não esquecer os desmatamentos na Serra do Mar, vale a pena lembrar a seca do Nordeste...
A ecologia política não lida com uma relação entre uma humanidade abstrata e uma natureza fantasiosa. As relações que a humanidade mantém com o quadro natural, sã decorrência das relações sociais que esta humanidade inventou. A grande questão não é afirmar que não se deve espoliar o patrimônio natural, pedindo parcimônia: é entender como é possível gerir harmoniosamente o patrimônio comum da humanidade, a natureza, o que implica uma transformação atual da própria natureza humana, ou seja, da sociedade que criamos.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Sugestão de Leitura - "Elementos de Sociologia e Antropologia para o Direito" - Luciano Albino


Sugestão de leitura:

O professor Luciano Albino, da Universidade Estadual da Paraíba, está lançando o livro "Elementos de Sociologia e Antropologia para o Direito", publicado pela Editora CRV de Curitiba.

É uma obra propedêutica direcionada primordialmente para os estudantes e operadores do Direito que pretenderem se iniciar ao estudo das mencionadas ciências, não se tratando, portanto, de trabalho voltado à Sociologia Jurídica ou à Antropologia Jurídica.

Luciano é graduado em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Paraíba, mestre em Sociologia pela Universidade de Brasília e doutor na mesma ciência pela Universidade Federal da Paraíba.

http://www.editoracrv.com.br/?f=produto_detalhes&pid=3260

domingo, 11 de setembro de 2011

Epígrafe XV - Engels e a Natureza


Essa epígrafe abaixo me foi encaminhada pelo amigo Luciano José Alvarenga, que é professor de Direito Ambiental em Belo Horizonte, Minas Gerais. Trata-se de frase retirada do livro "A dialética da natureza" (La Dialectique de la Nature. Éditions Sociales, Paris, 1968, p. 180-181) de Friedrish Engels, filósofo alemão que juntamente com Karl Marx fundou o socialismo científico:

Não devemos vangloriarmo-nos demais com nossas vitórias humanas sobre a Natureza. Para cada uma dessas vitórias, a Natureza vinga-se às nossas custas. É verdade que cada vitória dá-nos, em primeira instância, os resultados esperados, mas em segunda e terceira instâncias, apresenta efeitos diferentes, inesperados, que, frequentemente, anulam os resultados já obtidos. As pessoas que, na Mesopotâmia, Grécia, Ásia Menor e alhures, destruíram as florestas para obter terra arável, nunca imaginaram que, ao eliminarem juntamente com as florestas os centros de coleta e os reservatórios de umidade, estavam lançando as bases para o estado desolador de tais países.


Quando os italianos dos Alpes cortaram os pinheirais da vertente sul, tão estimados na vertente norte, não faziam a menor ideia de que, ao agirem desse modo, estavam cortando as raízes da indústria leiteira na região; e tanto menos, previam que, por essa prática, estavam privando as nascentes montanhosas de água para a maior parte do ano [...] Os fatos lembram-nos, em cada instante, que não reinamos, de modo algum, sobre a Natureza como um conquistador reina sobre um povo estrangeiro à semelhança de alguém que estivesse fora da Natureza, mas que fazemos parte dela com nossa carne, nosso sangue, nossos cérebros, que estamos em seu seio e que todo domínio sobre ela reside na vantagem que temos, em relação ao conjunto das outras criaturas, de conhecer suas leis e poder servir-nos dela de forma criteriosa.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Sobre o Falecimento de um Amigo de Infância


Tristeza. Ontem foi o enterro de Pedro Homero, um amigo de infância. Por anos estudamos juntos e fomos o melhor amigo um do outro. Depois acabamos perdendo o contato, em virtude dos caminhos que naturalmente a vida segue, embora a velha amizade nunca tivesse deixado o seu lugar. Além de fazer muito sucesso com os esportes e com as mulheres, nas minhas lembranças Pell era sempre alegre e solidário. O que falar sobre a morte, notadamente quando se trata de alguém tão jovem? Nada, pois o destino tem suas próprias razões e não nos cabe questionar certas coisas. Minha solidariedade aos familiares e demais amigos, que também desfrutaram dessa convivência.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Epígrafe XIV - Eduardo Galeano e o Desenvolvimento


O desenvolvimento

A ponte sem rio.
Altas fachadas de edifícios sem nada atrás.
O jardineiro agua a grama de plástico.
A escada-rolante não conduz a parte alguma.
A autopista nos permite conhecer os lugares que a autopista devastou.
A tela do televisor nos mostra um televisor que contém outro televisor, dentro do qual há um televisor.

Eduardo Galeano
(“De pernas pro ar: a escola do mundo ao avesso”, publicado pela L&PM Editores em 2009).

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Lançamento do Livro "Mercosul e Estado de Direito", do Advogado e Professor Orione Dantas de Medeiros


LANÇAMENTO DO LIVRO “MERCOSUL E ESTADO DE DIREITO”, DE ORIONE DANTAS DE MEDEIROS


O advogado e professor Orione Dantas de Medeiros está lançando o livro “Mercosul e Estado de Direito” em uma parceria da Editora da Universidade Federal de Rio Grande com a Editora da Universidade Estadual da Paraíba.

A obra é fruto da sua dissertação de mestrado, que foi aprovada pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), sob a orientação do professor Fredys Orlando Sorto – que, inclusive, escreveu um belíssimo prefácio para o livro.

SOBRE O AUTOR

Orione Dantas de Medeiros é graduado em Ciências Jurídicas e em História pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e concluinte do doutorado em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) sob a orientação do professor Ivo Dantas.

Além de advogado, o autor é professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde desenvolve pesquisas nas áreas de Direito Constitucional e Direito Comunitário.

SOBRE O LIVRO

É no panorama da globalização, processo de integração econômica, política e social das nações, que ganha importância a temática dos blocos econômicos. Trata-se do agrupamento de países que, em virtude de determinado contexto comercial, cultural ou geográfico, procuram se aliar a fim de gerar mais divisas e aumentar a prosperidade. Esse fenômeno pode ser observado em todos os continentes e, de forma bastante peculiar, na América do Sul – o que está relacionado diretamente ao foco do presente trabalho. No caso, o Tratado de Assunção foi assinado no dia 26 de março de 1991, entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, criando o “Mercado Comum do Sul” (Mercosul). O objetivo desse bloco, surgido sob a nítida influência do Mercado Comum Europeu, é diminuir ou eliminar a carga tributária, bem como as restrições e vedações à circulação dos produtos e serviços entre esses países. Com efeito, a ampliação das dimensões dos mercados nacionais através da integração é o principal intuito do documento.

Nesse sentido, a finalidade última do tratado é criar um mercado realmente comum, em que haja uma livre circulação de bens, de conhecimento e de trabalho. Contudo, até que esse panorama se torne palpável, faz-se necessário a eliminação de tarifas alfandegárias e não alfandegárias, e, em um segundo momento, a unificação da política comercial externa por meio do estabelecimento de uma tarifa comum, de maneira a caracterizar efetivamente a união aduaneira. Para isso, o Mercosul precisa consolidar suas instituições e continuar ampliando a sua área de atuação, pois, ao invés de uma zona de livre comércio, atualmente existe apenas uma tarifação diferenciada entre os países membros. Daí a necessidade de estudos jurídicos mais aprofundados acerca do tema, mormente se pautados por uma postura crítica e propositiva, os quais certamente contribuirão para o amadurecimento do bloco econômico.

É nesse contexto que se destaca a magistral obra do professor Orione Dantas de Medeiros, intitulado “Mercosul: integração econômica e solução de controvérsias”, a qual analisou o procedimento arbitral como meio jurisdicional exercido pelos Tribunais ad hoc e pelo Tribunal Permanente de Revisão, a partir das reclamações dos Estados-parte e dos indivíduos, com o propósito de verificar se e como a aplicação desse sistema normativo tem contribuído para a consolidação do bloco. A conclusão a que chegou o autor é que em suas decisões esses tribunais realmente priorizaram a promoção de um verdadeiro processo de integração econômica, procurando concretizar as diretrizes do Tratado de Assunção. O problema é que, segundo o mesmo, o sistema de solução de controvérsias adotado não é adequado para a consolidação do mercado comum pretendido, tendo em vista as limitações existentes, de maneira que é preciso repensar a sistemática jurisdicional do Mercosul.

Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, em que se destaca o acesso direto que teve o autor aos laudos arbitrais prolatados pelos tribunais citados. Além disso, impende ressaltar que o autor conseguiu fazer uma abordagem jurídica sem deixar de trabalhar com outros ramos do conhecimento científico, a exemplo da Economia, da Ciência Política e da História. O apuro metodológico e o rigor científico permeiam todo o texto, que consegue ser profundo e, ao mesmo tempo, didático e objetivo.

É inegável o crescimento do interesse dos profissionais da área jurídica por disciplinas como Direito Comunitário e Direito da Integração, o que também é um reflexo do aumento da interação econômica entre os países do Mercosul e dos demais blocos. Nesse diapasão, a obra em comento certamente preencherá uma grande lacuna, visto que são poucos os trabalhos existentes sobre o processo de integração “mercosulino”. Na verdade, o livro poderá servir como uma espécie de introdução ao sistema de resoluções de conflitos no Mercosul ou no Direito Comunitário de uma forma geral.


Talden Farias

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Lançamento do Livro "Direito Ambiental", da Professora Belinda Pereira da Cunha


O lançamento do livro "Direito Ambiental: doutrina, casos práticos e jurisprudência", da professora e pesquisadora Belinda Pereira da Cunha será às 19 horas do dia 25 de agosto na Livraria Leitura, no Shopping Manaíra, em João Pessoa/PB.

trata-se de uma leitura recomendada para todos os que quiserem se aprofundar no estudo do Direito Ambiental, inclusive para aqueles que não possuem formação jurídica.

A professora Belinda é um dos grandes nomes do Direito Ambiental brasileiro, sendo conhecida por conseguir aliar didática à profundidade.

Eu tive a honra de contar com a sua participação em minha banca de mestrado, e certamente meu trabalho ganhou muito com suas críticas e sugestões.

O professor Paulo Affonso Leme Machado, que é inquestionavelmente o maior nome do Direito Ambiental brasileiro, é um grande entusiasta da produção científica de Belinda.

A primeira vez que encontrei esse livro foi no Congresso de Direito Ambiental do Instituto o Direito por um Planeta Verde, que ocorreu no começo do mês de junho deste ano.


DIREITO AMBIENTAL
DOUTRINA, CASOS PRÁTICOS E JURISPRUDÊNCIA

Os Direitos Humanos e o Meio Ambiente ocupam lugar de destaque na reflexão científica da modernidade e ocupam também papel destacado na mídia e na educação contemporâneas. Tais reflexões são resultado do desenvolvimento tecnológico e do aumento demográfico e têm sido pauta de discussões mais aprofundadas a partir da crise do petróleo dos anos 1970. Dessa forma, nada mais natural que pensar as questões envolvendo o direito ambiental a partir de um enfoque coletivo que abarque a totalidade da saúde humana e sua preservação, vista como um bem coletivo no sentido lato.

Belinda Pereira da Cunha pesquisa e traz à tona neste livro reflexões sobre o Direito Ambiental contemporâneo com temas que vão dos problemas decorrentes de vazamentos de petróleo ao desmatamento da Amazônia. Uma nova abordagem e uma nova matéria nos estudos atuais de Direito, que devem permear as discussões e regulamentações sobre as legislações sobre o uso da terra.

Belinda aponta os danos ambientais causados por acidentes ecológicos em países dsenvolvidos, como vazamentos químicos em terra, mar ou ar, e como foram tratados por outros legisladores, em cada país. Faz, com isso, um guia inteligente para legisladores brasileiros interessados nas questões ambientais.

Sobre a autora: Belinda Pereira da Cunha é mestre e doutora em Direitos Difusos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com bolsa doutorado Capes e pesquisa realizada em Roma, na Universidade La Sapienza. Professora do Programa de Meio Ambiente e Desenvolvimento em Rede para Norte e Nordeste (Prodema). Professora do programa de pós-graduação stricto sensu da UFPB. Professora do mestrado UFPB/Universidade Nilton Lins de Manaus-Amazonas. Professora concursada da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora convidada da Universidade Metropolitana de Santos, assessora científi ca da OAB/SP e pesquisadora do CNPq.

domingo, 21 de agosto de 2011

Pronunciamento do Senador Lindberg Farias sobre Violência Policial e a Comissão da Verdade, em Homenagem à Memória da Juíza Patrícia Acioli


PRONUNCIAMENTO DO SENADOR LINDBERGH FARIAS

(Brasília, 16 de agosto, 2011)

Sr. Presidente,
Senhoras e senhores senadores,


Confesso que estou desolado com o assassinato brutal e covarde da juíza Patrícia Acioli. Vinte e um tiros a atingiram em frente à sua casa. Seus dois filhos, entrando na adolescência, ouviram as rajadas e jamais esquecerão.

E nós? Ouvimos? Ouvimos os 21 ecos do ponto final imposto a uma história de vida exemplar?
E nós? Esqueceremos? Esqueceremos o sacrifício de uma jovem extraordinária, mártir da Justiça brasileira? Será essa morte mais uma entre tantas registradas nas estatísticas oficiais?
Como não podemos reparar o irreparável, o que nos resta fazer? O que ainda está a nosso alcance? Creio que seja meu dever, nosso dever, ouvir esses 21 tiros, escutar o que eles nos dizem para jamais esquecer, para render homenagem à memória da juíza Patrícia Acioli, para preservar sua memória e honrar sua luta, levando-a adiante. Cabe aos que compartilhamos os ideais de Patrícia, aos que nos comovemos e nos solidarizamos com sua família, cabe aos que estamos comprometidos com as causas mais elementares da justiça transformar a derrota em vitória, o retrocesso em avanço, a tragédia em marco histórico, em ponto de mutação que irradia a energia para um recomeço.

Com esse espírito, tentei escutar sob cada um dos 21 estampidos a voz de Patrícia, a voz da mulher de fibra que não emudecerá, e as lições que talvez sejam o seu legado, porque podem ser deduzidas de sua linha de conduta.

(1) Para construir um país é preciso olhar para a frente e acreditar, confiar, não perder a esperança. Essa tese me foi suscitada pela juventude de Patrícia, uma heroína precoce. Tudo em sua biografia remete ao futuro: ela era movida pela confiança, que se alimentava antes na esperança do que no diagnóstico realista do presente. A juíza Patrícia demonstrou até o fim plena confiança na possibilidade de construção de uma ordem social justa, que lhe permitisse transitar sozinha, dirigindo seu próprio automóvel, em segurança. Ela vivia esse futuro desejado para antecipá-lo, tornando-o real em suas ações e, assim, ajudando a construi-lo como uma profecia virtuosa que seu auto-cumpre.

(2) Olhar para a frente, confiando, não pode ser apenas um ato de vontade sem lastro no passado, sem base de sustentação que atribua consistência aos compromissos com o futuro, aos passos em direção ao futuro. Isso vale para os indivíduos e as sociedades. A psicologia e a psicanálise demonstraram que não é saudável negar o passado mesmo que as intenções sejam evitar o sofrimento e construir um futuro positivo. Para que o trauma seja superado, é preciso fazer o luto. Caso contrário, a realidade negada e o sofrimento recalcado retornam sob formas patológicas e desestruturantes. Para construir o futuro, é necessário olhar o passado nos olhos, ainda que o preço a pagar seja doloroso. A juíza Patrícia Acioli, mesmo sendo reconhecida pela compaixão, sabia ser rigorosa na cobrança de responsabilidades. Ou seja, ela nos ensinou a olhar para trás. Nunca se negou a examinar o passado e fazer o balanço das feridas.

(3) Encarando o passado, a juíza Patrícia Acioli sempre julgou com equilíbrio, sem impulsos vingativos, mas nunca renunciou ao rigor quando julgava e distribuía sentenças, apontando responsabilidades. Ela nos mostrou que rigor e compaixão podem conviver, assim como a admissão da verdade com a vontade de restaurar laços e cooperar.

(4) As teses anteriores funcionam como premissas para uma primeira conclusão, de consequências importantes para a política brasileira: sem o momento de verdade, não pode haver reconciliação efetiva, produtiva, saudável. Como também nos ensinaram o ex-presidente Nelson Mandela e o reverendo Desmond Tutu: verdade e reconciliação são as pedras de toque de uma transição democrática completa e consistente. Faltando uma delas, o edifício desmorona.

(5) Patrícia Acioli era de uma geração que chegou à vida adulta e ingressou no mundo profissional quando a Constituição de 1988 estava sendo elaborada e promulgada. Enquanto operadora do Direito, defensora pública e depois juíza criminal, ela era filha da Constituição. Beneficou-se das conquistas democráticas, às quais sempre foi fiel em sua prática institucional. Sua vida como juíza não pode ser contemplada senão nos marcos dessa moldura. O Estado democrático de direito não representou, portanto, uma circunstância ou uma escolha eventual, passível de substituição e adaptações. Nada disso. O Estado democrático de direito foi a segunda natureza de sua história profissional, a essência de seu compromisso com a carreira jurídica, o fundamento e o horizonte normativo e valorativo de seu engajamento. Mais uma lição: a democracia não é uma acomodação oportunista provisória ou um movimento tático, mas um engajamento estratégico, permanente, existencial e profissional, ético e político.

(6) A insatisfação contínua de Patrícia com a realidade com que se defrontava refletia sua visão prática e seu relacionamento com o Estado democrático de direito. A democracia não é uma panacéia, nem uma realidade estática, mas um processo sempre aberto e que demarca os limites em que os conflitos devem ser vividos, para que conduzam a superações sucessivas das deficiências porventura identificadas na realização dos valores constitucionais, e não ao sacrifício das conquistas e de suas condições de possibilidade.

(7) Deduzimos outro ensinamento implícito da juíza Patrícia Acioli, ao contrastarmos sua valorização das leis e da institucionalidade jurídica –amplamente expressa em seu desempenho-- com sua vigorosa insatisfação, manifestada na luta incansável e corajosa contra a brutalidade policial, contra a violência do Estado, e também traduzida em sua dedicação às causas dos mais pobres, daqueles que são mais vulneráveis a injustiças: a desigualdade no acesso à Justiça é uma das mais infames manifestações da desigualdade, em nossa sociedade. Combatê-la é dever de todo democrata.

(8) Outra lição implicada em sua sistemática recusa a resignar-se com as injustiças presentes nas práticas dos agentes estatais: a transição democrática brasileira não provocou um descolamento entre o Estado e a sociedade, por fazer o primeiro mudar em um ritmo que a sociedade não acompanhou. Ao contrário, o processo deu-se de um modo tal que estratos internos ao Estado não acompanharam o ritmo e a direção que marcaram as mudanças de outros estratos seus e da sociedade.

(9) Devemos ouvir a voz emudecida da juíza Patrícia e extrair a lição subjacente a seu esforço generoso e destemido de reprimir e condenar a brutalidade policial, as execuções extra-judiciais, rasgando as máscaras dos “autos de resistência”, e devemos atentar para a mensagem que ela nos envia por meio de seu combate a máfias e milícias, nas quais agentes públicos se envolvem em atividades corruptas, lesivas ao interesse público e violentas. Ela parece nos dizer: há algo de podre no reino da democracia brasileira; há algo de abjeto e inominável nos porões do Estado brasileiro; há cadáveres no armário e crimes ocultos, e uma corrente venenosa debaixo das construções maravilhosas de que nos orgulhamos –e com razão o fazemos, porque elas são de fato maravilhosas. O que, entretanto, não as impede de abrigar o avesso da ordem que elas edificaram e que, honradamente, simbolizam. Não se trata de armação ardilosa, voluntária, golpista. Não se trata de um jogo consciente e perverso. As duas coisas são inteiramente verdadeiras e essa contradição é o dilema que nos desafia: a transição política nos proporcionou o Estado Democrático de Direito mas, por algum motivo que resta investigar, nos legou também, subrepticiamente, seu antídoto, sua negação, uma dinâmica contagiosa que se alastra ante nossos olhos, mas sem que a identifiquemos, sem que a compreendamos, sem que reconheçamos sua gravidade, sem que tomemos atitudes compatíveis com o risco que ela representa para a saúde da democracia.

(10) A juíza Patrícia Acioli, por intermédio de sua obstinação civilizatória, levantou o véu e nos revelou o que resistimos a admitir: o antídoto, o veneno, a negação, o avesso do Estado Democrático de Direito é a violência perpetrada por estratos do próprio aparelho de Estado contra a cidadania, contra a Constituição.

(11) Nenhum país moderno, das dimensões e da complexidade do Brasil, está imune à violência policial, muito menos à infestação por máfias e outras formas de crime organizado. Por que, então, estabelecer conexões entre episódios criminosos e as condições em que se realizou a transição democrática brasileira? Primeiro: fenômenos semelhantes podem ter causas distintas sem cujo conhecimento as terapias não funcionam. Ou seja, terapias análogas nem sempre obtêm o mesmo resultado, mesmo que os alvos sejam similares. Segundo: não basta que os fenômenos sejam semelhantes; é preciso examinar a escala em que ocorrem, porque a quantidade altera a qualidade e pode refletir condições bastante diferentes. A vida e a morte de Patrícia nos ensinam: anos de trabalho dedicados a casos que continuaram se acumulando, sem nenhuma atitude definitiva do Estado e da sociedade. Houve 8.708 autos de resistência entre 2003 e 2010, inclusive, no Estado do Rio de Janeiro. Portanto, 8.708 pessoas foram mortas pelas polícias. Não se sabe quantas foram sumariamente executadas, mas os pesquisadores suspeitam que a maioria. Por fim, 21 tiros no tórax e na face da juíza: a assinatura corriqueira de milícias e grupos de extermínio vangloriando-se da impunidade. Um estrato do Estado contra outro. A legalidade constitucional encarnada na toga, vestida por uma mulher notável, entra em confronto com a arrogância armada da brutalidade desmedida. Os números do Rio e do Brasil situam a problemática da violência policial em patamar absolutamente excepcional. E a singularidade do caso brasileiro remete a uma pluralidade de causas, entre elas a forma pela qual transitamos, no Brasil, da ditadura para a democracia --destaco este ponto porque ele costuma ser negligenciado.

(12) Há outro aspecto importante que distingue a situação de nosso país, face à violência policial verificada em outros países, e face à incidência do crime organizado (isto é, daquele crime do qual participam agentes públicos, pois é esta a definição técnica de crime organizado) em outras partes do mundo. De novo, quem nos esclarece sobre esta questão é a performance pública da juíza Patrícia. A insistência com que ela, em suas sentenças e em suas atitudes, conclamava as autoridades a assumirem suas responsabilidades diante do descalabro, diante do descontrole das polícias, foi eloquente: o que diferencia o caso nacional é a indiferença do poder público à traição de que é vítima, quando seus agentes cometem crimes contra a cidadania, em particular quando aqueles aos quais incumbe defender a vida, os direitos e a segurança pública fazem o contrário, invertendo seu dever e seu mandato contitucional.

(13) Consideremos um exemplo recente para que não pareça que estou divagando. Sigo a inspiração da juíza, cuja prática foi a contra-prova da tendência predominante. Sua postura, pela excepcionalidade, confirma a regra. Em Nova Iguaçu, no dia 20 de junho deste ano, uma criança foi morta por policiais. Seu nome era Juan Moraes e seus pais tiveram de ingressar no programa de proteção às testemunhas, porque denunciaram os assassinos de seu filho. Por justiça e pela verdade, arriscaram a vida e sacrificaram a vida que levavam. No dia 6 de julho, autoridades da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro declararam à mídia que, a partir daquele momento, as mortes de civis em supostos confrontos com policiais passariam a ser investigadas, inclusive com participação da perícia. Todos os cidadãos sensatos ficaram perplexos. A polícia informava que passaria a cumprir seu dever. Em outras palavras: a polícia confessava que não cumpria seu dever. Mencionei o caso trágico de Juan, mas não estamos falando de um episódio. Repito o número escandaloso: foram 8.708 mortes em oito anos, somente no estado do Rio de Janeiro. A tese demonstrada é a seguinte: a indiferença não é uma inclinação eventual de uma ou outra autoridade. Pelo contrário, a indiferença constitui um padrão e corresponde, portanto, a uma política institucional. Ainda que ela se reproduza por força da inércia de culturas corporativas, a continuidade não seria possível se não houvesse ampla omissão e cumplicidade de distintos estratos.

(14) Patrícia Acioli nos conduz a duas grandes interrogações: qual a raiz histórica dessa assombrosa realidade, em que vemos estratos do Estado inteiramente descolados do discurso oficial, da norma legal, do compromisso constitucionalmente atribuído às instituições responsáveis? A persistência de Patrícia, que resistia, chocando-se contra a insistência das instituições policiais em preservar padrões comportamentais, cognitivos e valorativos herdados do passado autoritário, gera um atrito, cuja incandescência acende a luz da razão e suscita uma tese: essa herança cultural passou incólume pelas mudanças provocadas pela transição democrática. Certamente, a cultura profissional de que falamos (com seus componentes cognitivos, simbólicos, identitários, emocionais, valorativos, comportamentais) não nasceu na ditadura, mas deve a ela sua qualificação, no sentido negativo da palavra. O regime oriundo do golpe de 1964 absorveu acriticamente, e modernizou, o pior de nossas tradições autoritárias, racistas e violentas, que jamais haviam sido, na esfera policial, confrontadas diretamente, mesmo na democracia de 1945. Como chama a atenção a professora Sandra Helena de Sousa: a transição democrática que culminou com a promulgação da Carta de 1988 tampouco passou a limpo esse anacronismo, o que acabou por reificá-lo e convertê-lo em perverso atavismo institucional.

(15) A segunda interrogação deixa as raízes de lado e nos devolve aos dias de hoje: por que essa realidade assombrosa, mesmo tendo atravessado praticamente incólume o período das reformas institucionais, nos anos 1980, persiste, atualmente, em um Brasil tão profundamente diferente? A história profissional da juíza Patrícia Acioli, mais uma vez pelo efeito do contraste, ilumina a resposta: aspectos importantes da antiga cultura policial e alguns procedimentos arcaicos perduram porque são parcialmente compatíveis com determinadas expectativas e com certos valores de alguns setores da sociedade e razoavelmente funcionais. Observe-se que a funcionalidade não é completa, pois restam contradições, sobram resíduos, produzem-se externalidades, problemas e desfuncionalidades. Ou seja, geram-se efeitos negativos para todos, inclusive para os segmentos sociais referidos e para o exercício do poder do Estado.

(16) A tese que acabo de expor recoloca uma questão que já havia sido tratada, permitindo uma correção que enriquece e precisa a afirmação anterior: não só estratos internos ao Estado se descolaram e não acompanharam o ritmo e a direção que marcaram as mudanças de outros estratos seus e da sociedade. O mesmo é válido para certos estratos sociais, no plano da cultura política e dos valores cívicos.

(17) As duas respostas (a raiz histórica e a funcionalidade parcial) se complementam e, superpostas, conduzem a mais uma tese: a transição política brasileira, ao excluir qualquer procedimento que valorizasse a restauração da verdade, relativamente aos crimes do Estado, fundou o pacto de reconstrução unilateralmente na reconciliação, submetendo a memória dos fatos dolorosos ao regime da negação. A pura e simples negação equivale ao recalque e enseja a continuidade destrutiva da experiência traumática, o que vale para vítimas e algozes. O regime da negação afetou a cultura cívica, produziu efeitos sobre a cultura política e se estendeu para o conjunto do aparato repressivo da ditadura, alcançando, portanto, a problemática das polícias e das respectivas culturas institucionais.

(18) Não desconstituir moralmente os crimes do passado em um ritual de passagem, política e simbolicamente poderoso, implicou também não questionar com radicalidade moral os procedimentos policiais padrão. Tudo se agrava quando se tem presente que tais procedimentos, consagrados e modernizados pela ditadura de 1964, a antecederam –ou seja, estão profundamente arraigados.

(19) Desse conjunto de reflexões, suscitados pela trajetória exemplar da juíza Patrícia Acioli, surgem duas recomendações. A primeira: a comissão da verdade que será –eu espero-- constituída em breve deverá desempenhar não só um papel decisivo no que diz respeito ao restabelecimento da história real do Brasil, como também um papel estratégico para nosso futuro. A comissão da verdade poderá assumir o compromisso de inundar o Estado, em todos os seus estratos, em todas as suas instituições, com o espírito e a conviccão de que “nunca mais” nosso país vai tolerar o intolerável, resignar-se a conviver com o inaceitável. Nunca mais! Nunca mais, a barbárie. Foi esse o brado que ecoou na voz de Patrícia, em cada um de seus atos: “nunca mais”. Torturas, execuções extra-judiciais, grupos de extermínio, crimes perpetrados por agentes do Estado sob a cobertura da pusilanimidade: “nunca mais”. Esse “nunca mais” convertido em valor deve se transformar em modelo de orientação de comportamentos. E deve infiltrar-se nos estratos sociais que resistem aos valores democráticos, legalistas e humanistas.

(20) A segunda recomendação se refere aos mecanismos de controle da atividade policial. Parte substancial da insegurança pública é provocada por agentes do Estado. Sendo assim, sem prejuízo da necessidade de prevenirmos e reduzirmos a enorme violência praticada pela sociedade, impõe-se uma ação urgente e concertada das mais diferentes agências do Estado nacional, em suas diversas instâncias, para submeter a violência de seus agentes ao controle constitucional e democrático.

(21) Se os policiais brasileiros são desvalorizados, profissionalmente, se recebem salários indignos e formação inadequada, se trabalham em condições precárias e arriscadas, se atuam em estruturas organizacionais que inibem em vez de potencializar suas capacidades, temos de lhes oferecer alternativas e perspectivas de mudança. Pessoalmente, estou investindo nesse caminho. Entretanto, nada justifica que adiemos o confronto com essa questão dolorosa: o ovo da serepente tem de ser extirpado em benefício da sociedade brasileira, do Estado democrático de direito, da segurança pública, do respeito aos direitos e às liberdades, e em benefício dos próprios policiais, que merecem lugar de destaque na construção de um futuro mais justo e pacífico em nosso país. Pensando assim, pretendo apresentar em breve um projeto de Lei que revigore, aprimore e amplie os mecanismos de controle da atividade policial, apoiando o Ministério Público, o Judiciário, a Defensoria Pública e a sociedade civil, em seu esforço para reduzir os crimes perpetrados pelo próprio Estado. É preciso olhar menos para os desvios de conduta individuais e mais para os padrões institucionalizados e as responsabilidades superiores, nas instituições e nos governos. Assim como o calvário de Maria da Penha estimulou a luta das mulheres contra a violência, espero que o sacrifício de Patrícia Acioli nos inspire e nos mobilize. É o mínimo que lhe devemos para honrar sua memória.

Epígrafe XIII - Manoel Pedro Pimentel


Dando continuidade à série de epígrafes com conteúdo ambiental ou socioambiental, eis que reproduzo agora frase de Manoel Pedro Pimental citada pelo renomado jurista Édis Milaré na obra "Direito do ambiental". Apesar de ser uma frase simples, seu conteúdo é muito verdadeiro na medida em que se refere à insubstitubilidade da natureza. Infelizmente, nada conheço sobre o seu autor, e por isso não posso tecer qualquer comentário. Eis, enfim, a frase:

"Levantem os olhos sobre o mundo e vejam o que está acontecendo à nossa volta, para que amanhã não sejamos acusados de omissão se o homem, num futuro próximo, solitário e nostálgico de poesia, encontrar-se sentado no meio de um parque forrado com grama plástica, ouvindo cantar um sabiá eletrônico, pousando no galho de uma árvore de cimento armado"
Manoel Pedro Pimentel
Revista de Direito Penal, v. 24, p. 91, in MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007).

domingo, 14 de agosto de 2011

Epígrafe XII - Milton Santos


Milton Santos é um dos grandes nomes da Geografia mundial, tendo sido provavelmente o maior estudioso da chamada "geografia da urbanização do terceiro mundo". Como o espaço urbano também é meio ambiente, sendo conhecido também como meio ambiente artificial, a frase abaixo passa a fazer parte da nossa série de epígrafes de cunho ambiental:

Por um urbanismo de cidadãos:

“Um dos grandes problemas que nós temos enfrentado atualmente é que a Democracia está se transformando rapidamente numa Democracia de mercado. A Democracia de mercado dá o primeiro plano ao consumidor, ao usuário, e deixa em segundo plano o cidadão. O Urbanismo tanto pode levar a urbanidade, que é a produção do cidadão, como o urbanismo pode levar apenas a produção do consumidor, que é o indivíduo que está contente com as regras do mercado. Ora, o cidadão é alguém que não vive fora do mercado, porque, por agora, é impossível viver fora dele, mas que se opõe ao mercado naquilo que é essencial à vida humana, à preservação dos valores fundamentais do indivíduo, que é o que está no homem, que é o que nos institui como portadores de direitos, e que você não pode dispensar”


Milton Santos

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Pessoas Interessantes - Entrevista com o Professor Daniel Duarte Pereira


Esse blog foi criado com o objetivo de publicar entrevistas com pessoas que não são famosas, mas com histórias para contar. O primeiro entrevistado foi o Daniel Duarte Pereira, professor da Universidade Federal da Paraíba e presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Cariri. Daniel também é pesquisador, sendo considerado atualmente um dos maiores estudiosos da caatinga. No caso, houve apenas um equívoco quanto ao critério de escolha do entrevistado, porque o professor Daniel não é exatamente um anônimo. Qualquer pessoa que trabalhe ou que tenha trabalhado na área ambiental ou na área agrária na Paraíba ou nos Estados vizinhos certamente já ouviu falar a respeito desse sujeito genial. Eis, enfim, o endereço eletrônico do blog com a entrevista:

http://comoagente.blogspot.com/

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Sem Comentários I - Charge sobre Temáticas de Carnaval de Defesa da Natureza


Eis a charge do artista plástico Rennan Lima, a qual me foi enviada pelo amigo e parceiro profissional Luciano Alvarenga.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

3a Edição do Livro "Licenciamento Ambiental: Aspectos Teóricos e Práticos" Já Está à Venda


Comunico aos amigos e interessados pela temática ambiental em geral o lançamento da 3a edição do meu livro intitulado "Licenciamento ambiental: aspectos teóricos e práticos", publicado pela Editora Fórum. A obra, cuja primeira edição foi lançada em agosto de 2007, foi atualizada e ampliada e já começou a ser vendida no site da editora e nas livrarias especializadas. Maiores informações poderão ser encontradas no endereço eletrônico abaixo:


http://www.editoraforum.com.br/loja/produtos_descricao.asp?lang=pt_BR&codigo_produto=664


LICENCIAMENTO AMBIENTAL: ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS – 3ª edição


SUMÁRIO DO LIVRO:

Prefácio
Paulo Affonso Leme Machado

Apresentação
Leandro Eustáquio de Matos Monteiro

Introdução

Capítulo 1
Aspectos Gerais do Licenciamento Ambiental

Capítulo 2
Atividades Sujeitas ao Licenciamento Ambiental

Capítulo 3
Fases e Procedimento do Licenciamento Ambiental

Capítulo 4
Competência e Licenciamento Ambiental

Capítulo 5
Natureza Jurídica do Licenciamento Ambiental

Capítulo 6
Revisibilidade do Licenciamento Ambiental e Natureza Jurídica da Licença Ambiental

Capítulo 7
Responsabilidade Jurídica e Licenciamento Ambiental

Considerações Finais

Referências

Índice de Assuntos
Índice da Legislação
Índice Onomástico

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Primeira Bandeira do Estado da Paraíba


Essa é a primeira bandeira do Estado da Paraíba, que foi substituída após a Revolução de 30 pela bandeira em negro e vermelho com a palavra "nego" em letras brancas. Com todo o respeito à Revolução de 30 e à morte de João Pessoa, que foi o estopim desse histórico acontecimento que mudou o país, a bandeira anterior era muito mais bonita. Foi por essa ocasião também que o nome da capital do Estado mudou de Paraíba (na época a grafia era "Parahyba) para João Pessoa, designação que até hoje enfrenta resistência por parte de alguns historiadores e populares. Pelo visto, nem sempre revolução e estética combinam bem.

Destaque na Coluna Rogério Freire de Hoje no Jornal Corrêio da Paraíba


O superintendente do Patrimônio da União na Paraíba, Wélisson Silveira, o advogado Talden Farias, o presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/PB, André Vidal, o chefe da Procuradoria do IBAMA, Bruno Faro e o superintendente do IBAMA na Paraíba, Ronilson José da Paz.

Confraternização no lançamento do livro "Gestão ambiental: o caminho para a sustentabilidade".

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Prêmio Jabuti - Livro "Biocombustíveis: Fonte de Energia Sustentável?" Concorre à Maior Premiação Brasileira na Categoria Direito

Eu fui informado hoje que o livro “Biocombustíveis: fonte de energia sustentável? Aspectos jurídicos, técnicos e éticos”, lançado em 2010 pela Editora Saraiva e organizado pelos professores Heline Sivini Ferreira e José Rubens Morato Leite, está concorrendo ao 53º Jabuti, a mais conceituada premiação literária brasileira na área jurídica.

O livro se originou de um projeto aprovado pelo CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, e contou com a participação de vários professores e pesquisadores brasileiros e estrangeiros.

Heline e José Rubens são certamente dois dos melhores nomes do Direito Ambiental brasileiro e internacional.

Ao todo são vinte co-autores, entre eles Carla Amado Gomes, Carlos Teodoro Irigaray, Carolina Medeiros Bahia, Délton Winter de Carvalho, Paulo Róney Ávila Fagúndez, Rômulo Sampaio e Rubens Onofre Nodari.

Eu tive a honra de ser co-autor do terceiro capítulo, que versa sobre a regulação jurídica dos biocombustíveis no Brasil, juntamente com Patrick de Araújo Ayala.

A mim coube tratar especificamente a regulação jurídica dos biocombustíveis em âmbito estadual, ficando Patrick responsável pelo estudo da regulação em âmbito federal.

O resultado final será anunciado no dia 18 de outubro próximo.

Eu gostaria de parabenizar os professores Heline e José Rubens pela indicação, e ao mesmo tempo de agradecer pelo convite para participar de tão relevante publicação.

Eis, enfim, o sumário da obra:



BIOCOMBUSTÍVEIS: FONTE DE ENERGIA RENOVÁVEL?

SUMÁRIO

PRIMEIRA PARTE
SOCIEDADE DE RISCO, MUDANÇASCLIMÁTICAS E BIOCOMBUSTÍVEIS

1 O BIOCOMBUSTÍVEL ETANOL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DA SOCIEDADE DE RISCO, 23
1.1 REFLEXOS DA TEORIA DA SOCIEDADE DE RISCO E A PROBLEMATIZAÇÃO COM OS BIOCOMBUSTÍVEIS, 24
1.2 OS BIOCOMBUSTÍVEIS: ASPECTOS CONCEITUAIS, 27
1.2.1 As gerações de biocombustíveis, 28
1.3 O ETANOL DE CANA-DE-AÇÚCAR, 31
1.3.1 Possíveis avanços: aspectos positivos, 33
1.3.2 Possíveis retrocessos: aspectos negativos, 35
1.3.3 Riscos e problemas decorrentes da produção de etanol, 37
1.4 O ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL: UM OLHAR PARA O FUTURO, 40
1.4.1 As gerações de Direito Ambiental, 41
1.5 CONFLITOS E METAS PARA GESTÃO SUSTENTÁVEL DO BIOCOMBUSTÍVEL DE ETANOL: ENFOQUE NO ESTADO DEDIREITO AMBIENTAL, 42
1.5.1 Uso da melhor tecnologia disponível (best available technology), 43
1.5.2 A certificação socioambiental: o selo ambiental, 46
1.5.3. A gestão integrada, 48

SEGUNDA PARTE
SOBRE OS BIOCOMBUSTÍVEIS:IMPACTOS, BENEFÍCIOS E ALTERNATIVAS

1 AGROCOMBUSTÍVEIS: IMPACTOS E BENEFÍCIOS, 51
1.1 TIPOS DE AGROCOMBUSTÍVEIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, 52
1.2 O PROCESSO DE PRODUÇÃO DO ETANOL, 54
1.3 O PROCESSO DE PRODUÇÃO DO BIODIESEL, 55
1.4 POTENCIAIS IMPACTOS NEGATIVOS, 60
1.5 HÁ ALTERNATIVAS PARA PRODUZIR ENERGIA NO CAMPO MENOS DEGRADADORAS AO MEIO AMBIENTE?, 65

2 A UTILIZAÇÃO DE ALGAS COMO ALTERNATIVA PARA A PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS, 67
2.1 MÉTODOS DE CULTIVO E TIPOS DE BIOCOMBUSTÍVEIS, 67
2.1.1 Macroalgas, 68
2.1.1.1 Cultivo, 68
2.1.1.2 Produção e tipos de biocombustíveis, 69
2.1.1.2.1 Biogás, 70
2.1.1.2.2 Etanol, 70
2.1.2 Microalgas, 71
2.1.2.1 Cultivo, 71
2.1.2.2 Produção e tipos de biocombustíveis, 74
2.2 ALGAS X BIOMASSA TERRESTRE, 75
2.3 VIABILIDADE ECONÔMICA, 78

3 OS VEÍCULOS ELÉTRICOS E A ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA COMO ALTERNATIVA AOS BIOCOMBUSTÍVEIS, 79
3.1 VEÍCULOS ELÉTRICOS: BREVE HISTÓRICO, 80
3.2 OS VEÍCULOS ELÉTRICOS E SUA INSERÇÃO NO MERCADO, 81
3.2.1 Os veículos elétricos plug-in híbridos, 81
3.3 OS VEÍCULOS ELÉTRICOS E A RECARGA DE BATERIAS, 82
3.4 A RECARGA DE BATERIAS COM ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, 84
3.5 A QUESTÃO DA OCUPAÇÃO DE ÁREA NA PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS E NA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SOLAR, 87
3.6 PROGRAMAS DE INCENTIVO À ADOÇÃO E ESTÍMULOS PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA ÁREA DE VEÍCULOS ELÉTRICOS E SUAS APLICAÇÕES, 89
3.7 A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E OS TELHADOS SOLARES FOTOVOLTAICOS, 90

TERCEIRA PARTE
A REGULAÇÃO DOS BIOCOMBUSTÍVEIS NO BRASIL

1 UM BREVE HISTÓRICO SOBRE O MODELO NORMATIVO DOS COMBUSTÍVEIS E BIOCOMBUSTÍVEIS ADOTADO NO BRASIL, 91
1.1 A AUSÊNCIA DE NORMAS SOBRE BIOCOMBUSTÍVEIS NO SISTEMA JURÍDICO: SÉCULO XIX E INÍCIO DO SÉCULO XX, 92
1.2 O MODELO NORMATIVO DO SÉCULO XX: CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS DE 1934 A 1988, 93
1.3 O ADVENTO DO MODELO NORMATIVO DOS BIOCOMBUSTÍVEIS, 95
1.4 O QUADRO DO MODELO NORMATIVO DOS BIOCOMBUSTÍVEIS, 96
2 A REGULAÇÃO DOS BIOCOMBUSTÍVEIS NO ÂMBITO FEDERAL, 96
2.1 A MATRIZ ENERGÉTICA BRASILEIRA E OS PROBLEMAS AMBIENTAIS, 97
2.2 ENERGIA E SUSTENTABILIDADE, 100
2.2.1 A política energética nacional, 102
2.2.2 Políticas de racionalização do uso, 103
2.2.3 Crise energética e programas de racionamento, 105
2.2.4 Fontes alternativas e direito da energia sustentável, 106
2.3 ENERGIA E MEIO AMBIENTE: ASPECTOS JURISPRUDENCIAIS RELATIVOS À PRODUÇÃO E AO EMPREGO DE BIOCOMBUSTÍVEIS NO BRASIL, 109

3 A REGULAÇÃO DOS BIOCOMBUSTÍVEIS NO ÂMBITO ESTADUAL, 120
3.1 BIOCOMBUSTÍVEIS E POLÍTICA ENERGÉTICA NACIONAL, 121
3.1.1 Álcool combustível, 124
3.1.2 Biodiesel, 129
3.2 REGULAÇÃO JURÍDICA DOS BIOCOMBUSTÍVEIS EM ÂMBITO ESTADUAL, 131
3.3 DO ÁLCOOL AO BIODIESEL E DO BIODIESEL AO ÁLCOOL: EM BUSCA DO ELO PERDIDO, 135

4 OUTROS ASPECTOS RELEVANTES SOBRE A REGULAÇÃO DOS BIOCOMBUSTÍVEIS NO BRASIL, 137
4.1 LICENCIAMENTO E ZONEAMENTO AMBIENTAL, 138
4.2 PRECAUÇÃO E PREVENÇÃO NA PRODUÇÃO DOS BIOCOMBUSTÍVEIS, 143

5 OPORTUNIDADES DE FOMENTO VIA INCENTIVOS DE MERCADO EM FACE DO MARCO REGULATÓRIO SOBRE O CLIMA, 146
5.1 ASPECTOS INTRODUTÓRIOS SOBRE O FUNCIONAMENTODE MECANISMOS DE INCENTIVOS ECONÔMICOS COMO INSTRUMENTOS DE POLÍTICA AMBIENTAL, 148
5.2 NATUREZA DE CONCEPÇÃO DOS INCENTIVOS ECONÔMICOS NA FORMA DE MERCADOS DE PERMISSÕES DE EMISSÕES, 150
5.2.1 Sistema cap-and-trade, 151
5.2.2 Sistema credit-program, 153
5.3 FOMENTO DOS BIOCOMBUSTÍVEIS POR INCENTIVOS DE MERCADO COMO INSTRUMENTOS DE POLÍTICA AMBIENTAL, 154
5.3.1 Mecanismo de desenvolvimento limpo, 157
5.3.2 Chicago climate exchange, 161

QUARTA PARTE
A REGULAÇÃO DOS BIOCOMBUSTÍVEISNO DIREITO ESTRANGEIRO

1 A REGULAÇÃO E O USO DOS BIOCOMBUSTÍVEIS NOS ESTADOS UNIDOS, 163
1.1 TIPOS DE BIOCOMBUSTÍVEIS, PROCESSOS DE PRODUÇÃO E ANÁLISES DE ENERGIA LÍQUIDA (NET ENERGY), 164
1.2 POLÍTICAS DE BIOCOMBUSTÍVEL E SUBSÍDIOS, 167
1.3 PROBLEMAS AMBIENTAIS, 171
1.3.1 Clima, 171
1.3.2 Poluição do ar, 173
1.3.3 Uso hídrico e poluição, 174
1.4 ANÁLISE DA ESTRUTURA AMBIENTAL REGULATÓRIA, 175
1.4.1 Lei de Políticas Ambientais Nacionais, 175
1.4.2 Lei do Ar Puro, 180
1.4.3 Lei da Água Limpa, 184
1.4.4 Fontes poluidoras, 185
1.4.4.1 Limitações de efluentes de acordo com a tecnologia, 187
1.4.4.2 Limitações de efluentes baseadas na qualidade da água, 188
1.4.4.3 Fontes não pontuais de lançamentos, 189

2 A REGULAÇÃO DOS BIOCOMBUSTÍVEIS NA COMUNIDADE EUROPEIA, 192
2.1 UM BREVE HISTÓRICO, 193
2.2 O TRATADO DE ROMA E SEUS DESDOBRAMENTOS, 195
2.2.1 A política energética na Comunidade Europeia, 197
2.2.2 A Diretiva 2003/30/CE, 199
2.2.2.1 As quotas de mercado, 201

QUINTA PARTE
BIOCOMBUSTÍVEIS NA AMAZÔNIA

1 A EXPANSÃO DOS BIOCOMBUSTÍVEIS NA AMAZÔNIA: RISCOS E DESAFIOS, 205
1.1 A PRODUÇÃO DO ETANOL NA AMAZÔNIA: RISCOS SOCIOAMBIENTAIS, 205
1.2 USINAS DE ÁLCOOL NA AMAZÔNIA: CONTROVÉRSIAS JURÍDICAS, 210
1.2.1 Uma usina de álcool no coração da floresta, 211
1.2.2 A cana-de-açúcar no berço das águas do Araguaia e Taquari, 213
1.3 ASPECTOS RELEVANTES NO LICENCIAMENTO DE UM EMPREENDIMENTO SUCROALCOOLEIRO, 215
1.4 DESAFIOS À PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL DE BIOCOMBUSTÍVEIS NA AMAZÔNIA, 219

SEXTA PARTE
ASPECTOS ÉTICOS E SOCIAISRELACIONADOS AOS BIOCOMBUSTÍVEIS

1 OS BIOCOMBUSTÍVEIS E A ÉTICA JURÍDICO-AMBIENTAL, 223
1.1 A NECESSIDADE DE UMA VISÃO HOLÍSTICA E TRANSDISCIPLINAR, 224
1.1.1 A morte da senhora ética, 225
1.1.2 A necessidade de uma ética ambiental, 226
1.1.3 Mas afinal, o que é ética?, 226
1.2 OS FUNDAMENTOS DA ÉTICA AMBIENTAL NA PRODUÇÃO E NO EMPREGO DOS BIOCOMBUSTÍVEIS, 230
1.2.1 Heurística do medo, 232
1.2.2 Saber como dever prioritário, 233
1.2.3 O repúdio a riscos totais, 233
1.2.4 A inversão do princípio cartesiano da dúvida, 234
1.3 A UTILIZAÇÃO DA CANA-DE-AÇÚCAR COMO FONTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E A RELAÇÃO COM A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO, 235
1.3.1 Cana-de-açúcar como agrobiocombustível e seus reflexos socioambientais, 237

2 A (IN)SUSTENTABILIDADE DO ETANOL: ENFOQUE AOAMBIENTE DE TRABALHO DO CANAVIEIRO, 239
2.1 AQUECIMENTO GLOBAL E FONTES ENERGÉTICAS, 240
2.2 HISTÓRICO SOBRE A TUTELA JURÍDICA DO TRABALHO RURAL NO BRASIL, 241
2.3 O ETANOL E A REALIDADE DOS TRABALHADORES NOS CANAVIAIS, 248

SÉTIMA PARTE
OS BIOCOMBUSTÍVEIS NO ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL

1 O ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL NA ERA DOS BIOCOMBUSTÍVEIS: UMA ANÁLISE ESPECÍFICA DO CONTEXTO BRASILEIRO, 257
1.1 O ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL: CONSIDERAÇÕES INICIAIS, 258
1.2 O ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL, 260
1.2.1 A Proteção Ambiental e os Direitos Sociais, 264
1.3 ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL, MUDANÇAS CLIMÁTICAS E BIOCOMBUSTÍVEIS, 268
1.4 SUSTENTABILIDADE E BIOCOMBUSTÍVEIS NO ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL, 275

REFERÊNCIAS, 285

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Epígrafe XI - Mahatma Gandhi


Mohandas Karamchand Gandhi, conhecido internacionalmente como Mahatma Gandhi (adjetivo que significa “grande alma”), foi o principal responsável pela criação do Estado moderno indiano e o grande divulgador do princípio satyagraha ou da não violência como meio de contestação.

Apesar de não ter sido exatamente um ecologista, Gandhi já se preocupava com as questões ambientais e com o uso desenfreado dos recursos naturais do planeta.

A frase abaixo retrata essa preocupação, relacionando desde então a problemática ambiental à problemática social:

Cada dia a natureza produz o suficiente para nossa carência. Se cada um tomasse o que lhe fosse necessário, não havia pobreza no mundo e ninguém morreria de fome.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Capa da 3a Edição do Livro "Licenciamento Ambiental: Aspectos Teóricos e Práticos"


Essa é a capa da 3a edição do meu livro "Licenciamento ambiental: aspectos teóricos e práticos", publicado pela Editora Fórum. A primeira edição foi publicada em agosto de 2007 e se esgotou ainda no primeira semestre de 2008, tendo a segunda edição sido lançada em 2010. A propósito, o livro já poderia estar na 4a edição, pois demorei cerca de um ano e meio para fazer a revisão da 2a. Esse é certamente o meu trabalho de maior repercussão, e agora eu tenho o prazer de dividir com os amigos essa boa notícia.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Curso de Licenciamento Ambiental - de 29 a 31 de julho em Natal


CONVITE

Entre os dias 29 de julho e 1º de agosto eu ministrarei curso sobre licenciamento ambiental com ênfase nos aspectos jurídicos em Natal, no Rio Grande do Norte. O evento é fruto de uma parceira do IQ – Instituto de Qualidade, de Pernambuco, e do QpF – Qualificando para o Futuro, do Rio Grande do Norte. A carga horária é de 20 horas e o público é interdisciplinar, de maneira que qualquer pessoa interessada em gestão ou política ambiental poderá participar. Mais informações podem ser obtidas no site http://www.iq.org.br/2011_lic_ambientalRN.htm. Todos estão devidamente convidados!

CURSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL


OBJETIVOS

Proporcionar uma visão geral e transdisciplinar do Licenciamento Ambiental, oferecendo um eficaz manuseio da legislação, da doutrina e da jurisprudência mais atualizadas sobre o tema.


METODOLOGIA

O curso será abordado através de orientação, seminários, dinâmica de grupos, análise de textos e aulas expositivas. Serão utilizados quadro, retroprojetor, data-show, filmes e apresentação de palestras e de seminários.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 – Aspectos Gerais do Licenciamento Ambiental
1.1– Licenciamento Ambiental e Licença Ambiental
1.2 – Objetivo do Licenciamento Ambiental
1.3 – Importância do Direito Ambiental
1.4 – Surgimento do Licenciamento Ambiental
1.5 – Licenciamento Ambiental e o Direito Constitucional
1.6 – Licenciamento Ambiental e a Política Nacional do Meio Ambiente
1.7 – Licenciamento Ambiental e a Sistema Nacional do Meio Ambiente

2 – Fases e Procedimentos do Licenciamento Ambiental
2.1 – Fases do Licenciamento Ambiental
2.1.1 – Licença Prévia
2.1.1.1 – Licença Prévia e Avaliação de Impactos Ambientais
2.1.2 – Licenciamento Ambiental de Instalação
2.1.3 – Licenciamento Ambiental de Operação
2.1.4 – Licença Ambiental Simplificada
2.1.5 – Licença Ambiental da Adequação ou Corretiva
2.2 – Procedimentos do Licenciamento Ambiental
2.2.1 – Prazos para análise do requerimento da Licença Ambiental
2.2.1.1 – Prestação de informações no Licenciamento Ambiental
2.2.2 – Prazo de validade das Licenças Ambiental
2.2.3 – Compatibilização entre a Licença Ambiental e a Licença Urbanística
2.2.4 – Medidas mitigadoras e medidas compensatórias

3 – Atividades Sujeitas ao Licenciamento Ambiental
3.1 – Impacto Ambiental
3.2 – Licenciamento Ambiental de ampliações
3.3 – Licenciamento Ambiental de obras Públicas
3.3.1 – Autolicenciamento Ambiental e obras Públicas
3.4 – Licenciamento Ambiental de atividades em instalação, instaladas ou em funcionamento
3.5 – Regularização das atividades instaladas ou em funcionamento
3.5.1 – Termo de Compromisso

4 – Competência e Licenciamento
4.1 – Competência
4.2 – Competência em matéria ambiental
4.3 – Competência legislativa em matéria ambiental
4.4 – Competência administrativa em matéria ambiental
4.5 – Competência administrativa fiscalizatória
4.6 – Competência administrativa licenciatória
4.6.1 – Critério da Resolução da Lei 6938/81
4.6.2 – Critério da Resolução Nº237/97 do CONAMA
4.6.3 – CONAMA e o Licenciamento Ambiental
4.6.4 – Constituição Federal e repartição da competência licenciatória
4.6.5 – Municípios e Licenciamento Ambiental
4.6.6 – Titularidade do bem e competência licenciatória
4.6.7 – Convênios administrativos e Licenciamento Ambiental
4.6.8 – Único nível de competência e Licenciamento Ambiental
4.6.9 – Projeto de Lei Complementar Nº 388/2007

5 – Natureza jurídica do Licenciamento Ambiental
5.1 – Processo e procedimento administrativo
5.2 – Licenciamento Ambiental como processo administrativo
5.3 – Incidência dos princípios do processo administrativos

6 – Revisibilidade do Licenciamento Ambiental e Natureza Jurídica da Licença Ambiental
6.1 – Retirada da Licença Ambiental
6.2 – Suspensão da Licença Ambiental
6.3 – Anulação, cassação e revogação da Licença Ambiental.
6.4 – Licença ambiental e direito adquirido.
6.5 – Natureza jurídica da Licença Ambiental
6.6 – Direito a indenização

7 – Responsabilidade Jurídica e Licenciamento Ambiental
7.1 – Responsabilidade administrativa e Licenciamento Ambiental
7.2 – Responsabilidade jurisdicional e Licenciamento Ambiental
7.3 – Responsabilidade civil e Licenciamento Ambiental
7.4 – Responsabilidade criminal e Licenciamento Ambiental

CARGA HORÁRIA

A Carga horária total do curso será de 20 horas distribuída em 3 dias.

PÚBLICO ALVO

Profissionais e estudantes com carreiras jurídicas e não jurídicas que trabalham com a questão ambiental.

INSTRUTOR

Talden Farias

Advogado, consultor jurídico e professor universitário com atuação na área ambiental.

- Advogado, consultor jurídico e professor universitário com atuação na área ambiental

- Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba e concluinte do doutorado em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande, com estágio de pesquisa na Universidade de Salamanca/Espanha

- Doutorando em Direito das Cidades pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro

- Ex-Chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de João Pessoa

- Ex-Chefe da Procuradoria Jurídica da Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba

- Ex-membro do Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba

- Membro da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conselho Nacional do Meio Ambiente

- Autor do livro “Licenciamento ambiental: aspectos teóricos e práticos” (3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011)

- Autor do livro “Introdução ao direito ambiental” (Belo Horizonte: Del Rey, 2009)

- Autor do livro “Direito ambiental: tópicos especiais” (João Pessoa: Universidade Federal da Paraíba, 2007)

- Organizador do livro “Direito ambiental: o meio ambiente e os desafios da contemporaneidade” (Belo Horizonte: Fórum, 2010).

- Organizador do livro “Gestão de áreas protegidas: processos e casos particulares”(João Pessoa: Universidade Federal da Paraíba, 2008)

- Colaborador da Revista Fórum de Direito Urbano Ambiental (Belo Horizonte: Fórum)

domingo, 26 de junho de 2011

Epígrafe X - Eduardo Galeano


Um dos mais importantes escritores do mundo, o escritor Eduardo Galeano é conhecido por obras como “As veias abertas da América Latina”e“Memória do fogo” e por sua aguçada sensibilidade social. Seus livros ecoam com arte as vozes dos movimentos sociais de todo o planeta, o que inclui questões relacionadas à educação, ao meio ambiente, ao racismo e ao trabalho. O texto abaixo foi retirado da obra “De pernas pro ar: a escola do mundo ao avesso”, publicado por LPM Editores:


PARENTELA


Somos parentes de tudo o que brota, cresce, amadurece, cansa, morre e renasce.

Cada criança tem muitos pais, tios, irmãos e avós. Avós são os mortos e as montanhas. Filhos da terra e do sol, regados por chuvas fêmeas e chuvas machos, são todos parentes das sementes, dos grãos, dos rios e das raposas que uivam anunciando como será o ano. As pedras são parentes das cobras e das lagartixas. O milho e o feijão, irmãos entre si, crescem juntos sem problemas. As batatas são filhas e mãe de quem as planta, pois quem cria é criado.

Tudo é sagrado e nós também o somos. Às vezes nos somos deuses e os deuses são, às vezes, umas pessoazinhas.

Assim dizem, assim sabem, os indígenas dos Andes.

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Ministro Luiz Fux (Hoje no STF) Cita Trabalho Meu em Acórdão


Eu recebi com grata satisfação a notícia da citação do meu trabalho em acórdão relatado pelo ministro Luiz Fux, atualmente no Supremo Tribunal Federal e à época do Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de duas citações diretas, que podem ser encontradas às páginas 11 e 15, respectivamente.

O objeto da discussão é a exigência ou não da voluntariedade da assinatura do interessado no termo de ajustamento de conduta, havendo nulidade no caso de se comprovar a sua imposição pelo Ministério Público. Eis, logo abaixo, a ementa do acórdão, cabendo destacar que fui citado também duas vezes no relatório da decisão (que não foi transcrito aqui por razão de tamanho):

Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL Nº 802.060 - RS (2005/0201062-8)
RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO : LIA SCHARDONG
ADVOGADO : LEA LIRES SELBACH E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. DANO AMBIENTAL. INQUÉRITO CIVIL. TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. ART. 5º, § 6º, DA LEI 7.347/85. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. COAÇÃO MORAL. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXCESSO DE COBRANÇA. MULTA MORATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO PELO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 9º, §§ 2º E 3º DA LEI 7347/85.

1. A revogação da manifestação de vontade do compromitente, por ocasião da lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC junto ao órgão do Ministério Público, não é objeto de regulação pela Lei 7347/855.
2. O Termo de Ajustamento, por força de lei, encerra transação para cuja validade é imprescindível a presença dos elementos mínimos de existência, validade e eficácia à caracterização deste negócio jurídico.
3. Sob esse enfoque a abalizada doutrina sobre o tema assenta: "(...) Como todo negócio jurídico, o ajustamento de conduta pode ser compreendido nos planos de existência, validade e eficácia. Essa análise pode resultar em uma fragmentação artificial do fenômeno jurídico, posto que a existência, a validade e a eficácia são aspectos de uma mesmíssima realidade. Todavia, a utilidade da mesma supera esse inconveniente. (...) Para existir o ajuste carece da presença dos agentes representando dois "centros de interesses, ou seja, um ou mais compromitentes e um ou mais compromissários; tem que possuir um objeto que se consubstancie em cumprimento de obrigações e deveres; deve existir o acordo de vontades e ser veiculado através de uma forma perceptível(...) (RODRIGUES, Geisa de Assis, Ação Civil Pública e Termo de Ajustamento de Conduta, Rio de Janeiro, Ed. Forense, 2002, p. 198). (Grifamos).
4. Consectariamente, é nulo o título subjacente ao termo de ajustamento de conduta cujas obrigações não foram livremente pactuadas, consoante adverte a doutrina, verbis :"(...) Para ser celebrado, o TAC exige uma negociação prévia entre as partes interessadas com o intuito de definir o conteúdo do compromisso, não podendo o Ministério Público ou qualquer outro ente ou órgão público legitimado impor sua aceitação. Caso a negociação não chegue a termo, a matéria certamente passará a ser discutida no âmbito judicial. (FARIAS, Talden, Termo de Ajustamento e Conduta e acesso à Superior Tribunal de Justiça Justiça, in Revista Dialética de Direito Processual, São Paulo, v.LII, p. 121).
5. O Tribunal a quo à luz do contexto fático-probatório encartado nos autos, insindicável pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, consignou que: (a) o Termo de Ajustamento de Conduta in foco não transpõe a linde da existência no mundo jurídico, em razão de o mesmo não refletir o pleno acordo de vontade das partes, mas, ao revés, imposição do membro do Parquet Estadual, o qual oficiara no inquérito; (b) a prova constante dos autos revela de forma inequívoca que a notificação da parte, ora Recorrida, para comparecer à Promotoria de Defesa Comunitária de Estrela-RS, para "negociar" o Termo de Ajustamento de Conduta, se deu à guisa de incursão em crime de desobediência; (c) a Requerida, naquela ocasião desprovida de representação por advogado, firmou o Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual no sentido de apresentar projeto de reflorestamento e doar um microcomputador à Agência Florestal de Lajeado, órgão subordinado ao Executivo Estadual do Rio Grande do Sul; (e) posteriormente, a parte, ora Recorrida, sob patrocínio de advogado, manifestou sua inconformidade quanto aos termos da avença celebrada com o Parquet Estadual, requerendo a revogação da mesma, consoante se infere do excerto do voto condutor dos Embargos Infringentes à fl. 466.
6. A exegese do art. 3º da Lei 7.347/85 ("A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"), a conjunção “ou” deve ser considerada com o sentido de adição (permitindo, com a cumulação dos pedidos, a tutela
integral do meio ambiente) e não o de alternativa excludente (o que tornaria a ação civil pública instrumento inadequado a seus fins). Precedente do STJ:REsp 625.249/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJ 31/08/2006)
7. A reparação de danos, mediante indenização de caráter compensatório, deve se realizar com a entrega de dinheiro, o qual reverterá para o fundo a que alude o art. 13 da Lei 7345/85.
8. Destarte, não é permitido em Ação Civil Pública a condenação, a título de indenização, à entrega de bem móvel para uso de órgão da Administração Pública.
9. Sob esse ângulo, sobressai nulo o Termo de Ajustamento de Conduta in foco, por força da inclusão de obrigação de dar equipamento de informática à Agência de Florestal de Lajeado.
10. Nesse sentido direciona a notável doutrina:“(...) como o compromisso de ajustamento às “exigências legais” substitui a fase de conhecimento da ação civil pública, contemplando o que nela poderia
ser deduzido, são três as espécies de obrigações que, pela ordem, nele podem figurar: (i) de não fazer, que se traduz na cessação imediata de toda e qualquer ação ou atividade, atual ou iminente, capaz de comprometer a qualidade ambiental; (ii) de fazer, que diz com a recuperação do ambiente lesado; e (iii) de dar, que consiste na fixação de indenização correspondente ao valor econômico dos danos Superior Tribunal de Justiça ambientais irreparáveis ( Edis Milaré, Direito Ambiental, p. 823,
2004).
11. Consectariamente, é nula a homologação de pedido de arquivamento de inquérito civil público instaurado para a apuração de dano ambiental, pelo Conselho Superior do Ministério Público, à míngua de análise da inconformidade manifestada pelo compromitente quanto ao teor do ajuste.
12. A legislação faculta às associações legitimadas o oferecimento de razões escritas ou documentos, antes da homologação ou da rejeição do arquivamento (art. 5º, V, "a" e "b", da Lei 7347/85), sendo certo, ainda, que na via administrativa vigora o princípio da verdade real, o qual autoriza à Administração utilizar-se de qualquer prova ou dado novo, objetivando, em última ratio, a aferição da existência de lesão a interesses sob sua tutela.
13. Mutatis mutandis , os demais interessados, desde que o arquivamento não tenha sido reexaminado pelo Conselho Superior, poderão oferecer razões escritas ou documentos, máxime porque a reapreciação de ato inerente à função institucional do Ministério Público Federal, como no caso em exame, não pode se dar ao largo da análise de eventual ilegalidade perpetrada pelo órgão originário, mercê da inarredável função fiscalizadora do Parquet.
14. Sob esse enfoque não dissente a doutrina ao assentar: "A homologação a que se refere o dispositivo, contudo, não tem mero caráter administrativo, nela havendo também certo grau de institucionalidade. Note-se a diferença. Não trata a lei de mera operação na qual um ato administrativo é subordinado à apreciação de outra autoridade. Trata-se, isso sim, de reapreciação de ato inerente à função institucional do Ministério Público, qual seja, a de defender os interesses difusos e coletivos, postulado que, como já anotamos, tem fundamento constitucional. Por isso mesmo, não bastará dizer-se que o Conselho Superior examina a legalidade da promoção de arquivamento. Vai muito além na revisão. Ao exame de inquérito ou das peças informativas, o Conselho reaprecia todos os elementos que lhe foram remetidos, inclusive - e este ponto é importante - procede à própria reavaliação desses elementos. Vale dizer: o que para o órgão responsável pela promoção de arquivamento conduzia à impossibilidade de ser proposta a ação civil, para o Conselho Superior os elementos coligidos levariam à viabilidade da propositura. O poder de revisão, em conseqüência, implica na possibilidade de o Conselho Superior substituir o juízo de valoração do órgão originário pelo seu próprio(...) José dos Santos Carvalho Filho, in Ação Civil Pública, Comentários por Artigo, 7ª ed; Lumen Juris; Rio de Janeiro, 2009, p. 313-316) grifos no original
15. A apelação que decide pela inexigibilidade do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, por maioria, malgrado aluda à carência, encerra decisão de mérito, e, a fortiori, desafia Embargos Infringentes.
16. In casu, as razões de decidir do voto condutor dos Embargos Infringentes revelam que análise recursal se deu nos limites do voto parcialmente divergente de fls. 399/402, fato que afasta a nulidade do referido acórdão suscitada pelo Ministério Público Federal à fl. 458. 17. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda, Benedito Gonçalves e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator.
Exmo. Sr. Dr. AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS, Subprocurador-Geral da Republica, pela parte RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Brasília (DF), 17 de dezembro de 2009 (Data do Julgamento)
MINISTRO LUIZ FUX
Relator