sábado, 20 de novembro de 2010

O Ofício do Professor e a Garrafa de Náufrago


A cada dia eu me sinto mais realizado com o meu ofício de professor.

No começo desta semana eu me encontrei por acaso com Samara Arruda, que foi minha aluna na disciplina Direito Ambiental.

Ela me contou que foi aprovada na seleção do mestrado em Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba logo após o término da graduação, e que agora está concluindo os créditos e começando a escrever a dissertação sobre gênero e preconceito.

Samara falou ainda que no futuro pretende desenvolver uma pesquisa envolvendo Direito Ambiental e Direitos Humanos, abordagem a que teve acesso nas minhas aulas a partir da perspectiva do Movimento sobre Justiça Ambiental.

Inclusive, ela me convidou para fazermos esse trabalho em parceria assim que defendesse a dissertação.

Na semana passada fui participar da VII Jornada Luso-Brasileira de Direito do Ambiental, que ocorreu de 6 a 8 de novembro em Florianópolis, Santa Catarina.

Lá eu tive a oportunidade de assistir a defesa da tese de Valfredo Aguiar Filho, que foi meu orientando na graduação em Direito da Universidade Estadual da Paraíba e que se tornou meu amigo.

Valfredo depositou recentemente a dissertação de mestrado em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e está apenas aguardando a confirmação da data da defesa.

O tema do projeto foi sugerido por mim, cujo conteúdo e formatação também revisei – fato que me deixa particularmente orgulhoso.

Ele é atualmente professor do Centro de Educação Superior Reinaldo Ramos e da Universidade Estadual da Paraíba, sendo o organizador geral da Revista Científica Orbis (http://www.cesrei.com.br/ojs/index.php/orbis), novel e promissor periódico jurídico que cumpre as mais recentes regras metodológicas nacionais e internacionais.

Valfredo é autor de diversos artigos e capítulos de livros, tendo uma produção científica admirável em comparação aos seus poucos anos de labuta acadêmica.

Inclusive, no momento estamos escrevendo juntos um capítulo para o livro sobre Direito da Energia, que está sendo organizado pela professora Maria Luíza Alencar, atual vice-diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba.

O interessante é que tenho esses ex-alunos na condição de colegas de profissão e de companheiros de lutas e de sonhos, e não de concorrentes, o que certamente não ocorre em outras profissões.

Um dos professores a quem mais me afeiçoei durante a graduação na Universidade Estadual da Paraíba foi José de Farias Tavares, autor de várias obras publicadas por editoras de circulação nacional e civilista consagrado.

Tavares costumava dizer que só efetivamente lecionava para dez por cento dos alunos, porque os demais somente se interessavam pelas notas.

É evidente que eu concordava com o professor, apesar de achar o percentual exagerado.

Contudo, eu revi minha opinião quando fui abordado por um grupo de alunos há alguns anos, os quais me pediram para enfocar apenas a matéria pedida em certames públicos.

Um deles chegou a afirmar o seguinte: “De que adiante estudar a desertificação da caatinga, se esse assunto é completamente ignorado nos concursos?”

Só que a importância dos apáticos e concurseiros de plantão é mínima se houver alunos que se interessarem verdadeiramente pelo ensino, ainda que sejam eles em percentual igual ou menor ao estimado pelo professor Tavares.

No meu caso, a despeito de estar lecionando há apenas sete ou oito anos, eu tenho a impressão que alguém já encontrou a minha garrafa de náufrago jogada ao mar.


(João Pessoa/PB, 20 de novembro de 2010).

sábado, 9 de outubro de 2010

Declaração


DECLARAÇÃO

Quantos fonemas seriam necessários
para dizer
“eu te amo”

se eu realmente te amasse?

Felicidade


FELICIDADE

Dizem que a felicidade é uma linda mulher
Que depois de se banhar em perfume
Se veste em flores
E sai às ruas a colorir a paisagem

Mas há quem acredite que a felicidade
É uma velhinha que de tão frágil e tímida
Jamais saiu de sua casa

Roda de Samsara


RODA DE SAMSARA

Depois do ócio
Depois do álcool
Depois dos conteúdos alucinógenos
Depois da fé inabalável
Depois de um dia após o outro
Depois da filosofia
Depois da literatura
Depois do amor que se propôs infinito
Depois de um luar inesquecível
Depois da amizade traída
Depois do mais bem escrito poema
Depois dos continentes percorridos
Depois de um êxtase profundo
Depois da riqueza Depois da fama Depois da fome
Eu percebi que a vida ainda estava para começar

domingo, 5 de setembro de 2010

Apresentação de Livro sobre a Fauna Selvagem Terrestre


Se existe um tipo de texto que não me agrada escrever, indubitavelmente é a apresentação e o prefácio. É que por vezes a qualidade do texto é questionável, e o apresentador/prefaciador não quer comprometer a sua carreira profissional dando a entender que chancelou algo assim.

Noutras vezes a qualidade do texto é boa, mas o convidado discorda de seu conteúdo ou de parte dele por razões científicas, ideológicas ou pessoais, de maneira que se sente constrangido com a situação. Quando recebi a honraria para apresentar a obra da professora Helena Telino eu não passei por isso, pois a redação é impecável e o conteúdo é de minha inteira concordância.

Aliás, devo dizer que aprendi muito sobre a fauna de uma forma geral, e em particular sobre a fauna selvagem terrestre, com a leitura da sua dissertação de mestrado. Lamentavelmente, os meus companheiros jusambientalistas não têm dado ao tema a importância necessária.

Eis o texto:


APRESENTAÇÃO

Foi com satisfação que aceitei o convite para fazer a apresentação do livro “Tutela jurídica da fauna selvagem terrestre”, de autoria de Helena Telino Neves Godinho. A obra teve como base a dissertação de mestrado defendida com destaque junto à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sob a orientação da renomada professora Carla Amado Gomes, em que se analisou o tema a partir da comparação entre os ordenamentos jurídicos brasileiro e lusitano.

A autora é advogada e professora com intensa atuação na área ambiental, tendo dedicado toda sua vida profissional ao assunto. Ela estagiou durante dois anos na Promotoria do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ocasião em que trabalhou com os então Promotores de Justiça Fernando Galvão, Jarbas Soares Júnior e Shirley Fenzi.

Depois trabalhou por quatro anos como consultora jurídica e como diretora técnica do Ius Natura, escritório de advocacia que é referência na advocacia ambiental empresarial em Minas Gerais e no Brasil, quando prestou serviços a grandes empresas em várias unidades federativas do país. Procurando por mais qualidade de vida, Helena deixou a advocacia ambiental já consolidada em Minas Gerais para se dedicar à carreira acadêmica na Paraíba, onde é professora da Associação Paraibana de Ensino Renovado – ASPER e da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – FACISA.

A interdisciplinaridade é um ponto alto na sua formação, que inclui a graduação em Ciências Jurídicas pela Faculdade Milton Campos e em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Minas Gerais. O resultado desse feliz casamento entre Direito e Biologia foi uma dissertação aprofundada e original sobre o regime jurídico da fauna selvagem terrestre, caracterizada pela análise comparativa de regimes jurídicos, pelo enfoque holístico e pela investigação da legislação internacional.

Cumpre destacar que, ao contrário da maioria dos outros recursos naturais, a exemplo da água, da flora e do solo e do subsolo, cuja aferição econômica é mais imediatamente perceptível, o chamado “Direito da fauna” não tem atraído de forma suficiente os doutrinadores. Realmente, o tema não ocupa um lugar de maior destaque dentro da discussão ambiental, ao contrário da preocupação com o aquecimento global, com a escassez dos recursos hídricos, com o tratamento dos resíduos sólidos ou com o uso de matrizes energéticas sustentáveis.

Contudo, a autora chama a atenção para a importância dos animais, com ênfase na fauna selvagem terrestre em virtude do sempre necessário corte epistemológico, ao discorrer sobre a sua função científica, cultural, ecológica, econômica, educacional e recreativa, terminando por desmistificar a idéia de segunda relevância atribuída a esse bem. A biodiversidade faunística é apresentada como um elemento tão insubstituível dos sistemas naturais quanto qualquer outro recurso natural, dependendo disso a qualidade e a própria continuidade da vida do ser humano, de maneira que se fazem indispensáveis a conscientização popular e o controle estatal.

A obra explica por que a defesa da fauna foi alçada pelo inciso VII do art. 225 da Constituição da República de 1988 à condição de instrumento de concretização do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. Por esse motivo, a maior ou menor permanência no país não é apontada como requisito para a tutela jurídica do animal, pois o que deve ser amparado é sua função ecológica.

O presente livro constituirá um marco divisor do estudo da matéria, já que, ao abordar as controvérsias e omissões relacionadas ao assunto, preencheu uma relevante lacuna na bibliografia jusambientalista nacional e internacional. Nesse sentido, estão de parabéns a Dra. Helena Telino e a Editora Juruá pela excelente publicação, que certamente interessará a todos os que se dedicam ao Direito Ambiental e ao estudo da fauna de uma forma geral.

João Pessoa/PB, 4° de Setembro de 2010

Talden Farias
Advogado, consultor jurídico e professor da Universidade Federal de Campina Grande. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba e doutorando em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande. Membro da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conselho Nacional do Meio Ambiente e do Conselho de Proteção Ambiental do Estado da Paraíba. Autor dos livros “Licenciamento ambiental: aspectos teóricos e práticos” (2. ed. Fórum, 2010) “Introdução ao direito ambiental” (Del Rey, 2009) e “Direito ambiental: tópicos especiais” (Universidade Federal da Paraíba, 2007).

sábado, 28 de agosto de 2010

"Desejo" - Canção de Flávia Wenceslau


Em outra oportunidade eu escrevi neste blog a respeito de Flávia Wenceslau, cantora e compositora paraibana talentosíssima. Na época eu assisti a uma apresentação dela e fiquei emocionado com o que vi e ouvi, tanto que escrevi um texto improvisado sobre a moça e seu trabalho.

A partir daí comecei a acompanhar a carreira de Flávinha e imediatamente adquiri “Agora” e “Quase primavera”, os dois CDs que lançou até agora. Há alguns meses tive a felicidade de descobrir na Internet uma composição e interpretação sua que ainda não foi lançada em disco, e que certamente é uma das mais belas canções da música popular brasileira.

Logo abaixo, eis o site com a gravação e em seguida a letra completa:

http://www.youtube.com/watch?v=k436ievolvA

Desejo

Flávia Wenceslau
Letra e música: Flávia Wenceslau

Eu te desejo vida, longa vida
Te desejo a sorte de tudo que é bom
De toda alegria ter a companhia
Colorindo a estrada em seu mais belo tom

Eu te desejo a chuva na varanda
Molhando a roseira pra desabrochar
E dias de sol pra fazer os teus planos
Nas coisas mais simples que se imaginar

E dias de sol pra fazer os teus planos
Nas coisas mais simples que se imaginar

Eu te desejo a paz de uma andorinha
No vôo perfeito contemplando o mar
E que a fé movedora de qualquer montanha
Te renove sempre, te faça sonhar

Mas se vier as horas de melancolia
Que a lua tão meiga venha te afagar
E a mais doce estrela seja tua guia
Como mãe singela a te orientar

Eu te desejo mais que mil amigos
A poesia que todo poeta esperou
Coração de menino cheio de esperança
Voz de pai amigo e olhar de avô

Coração de menino cheio de esperança
Voz de pai amigo e olhar de avô

Eu te desejo vida, longa vida
Te desejo a sorte de tudo que é bom
De toda alegria ter a companhia
Colorindo a estrada em seu mais belo tom

Eu te desejo a chuva na varanda
Molhando a roseira pra desabrochar
E dias de sol pra fazer os teus planos
Nas coisas mais simples que se imaginar

Eu te desejo a paz de uma andorinha
No vôo perfeito contemplando o mar
E que a fé movedora de qualquer montanha
Te renove sempre, te faça sonhar

Mas se vier as horas de melancolia
Que a lua tão meiga venha te afagar
E que a mais doce estrela seja tua guia
Como mãe singela a te orientar

Eu te desejo mais que mil amigos
A poesia que todo poeta esperou
Coração de menino cheio de esperança
Voz de pai amigo e olhar de avô
Eu te desejo a chuva na varanda

Molhando a roseira pra desabrochar
E dias de sol pra fazer os teus planos
Nas coisas mais simples que se imaginar

E dias de sol pra fazer os teus planos
Nas coisas mais simples que se imaginar

E dias de sol pra fazer os teus planos
Nas coisas mais simples que se imaginar...

domingo, 22 de agosto de 2010

Comentário Sobre o Tempo



TUDO É IRREPETÍVEL!

Carpe Diem

Assisti “Sociedade dos poetas mortos” ainda criança, juntamente com meus irmãos, e fiquei encantado com a atmosfera poética e libertária do filme dirigido por Peter Weir. Depois o reassisti adulto, cursando letras pela Universidade Federal da Paraíba e com aspirações de ser poeta, quando pude compreender um pouco melhor a máxima latina “carpe diem”, que de alguma forma resume o sentido geral do drama.

Essa expressão significa “aproveite o dia” ou “goze a vida”, fazendo referência à fugacidade da existência humana e à conseqüente necessidade de vivenciá-la intensamente. Na história, os alunos de uma escola tradicional eram incentivados pelo professor John Keating (Robin Williams) a lutar pelos seus ideais e paixões, procurando fazer de suas vidas algo extraordinário.

É evidente que isso gerava conflitos com a escola e com os pais, notadamente por conta do conservadorismo então predominante. É o caso do personagem Neil Perry (Etham Hawke), cujo pai o impedia de se dedicar ao jornalismo literário e ao teatro, na tentativa de impor um caminho profissional mais convencional.

É nessa atmosfera de insurreição libertária que a obra se desenvolve, culminando em uma mensagem bonita a respeito da luta de cada ser humano contra as imposições sociais. O resumo da ópera seria o seguinte: se a vida é breve, todo instante importa e não deve ser desperdiçado com coisas menores.

Na época meus pais queriam que eu me transformasse em um advogado tradicional, com dedicação integral ao escritório da família, enquanto eu alimentava o sonho de ser professor de literatura rompendo com os padrões estabelecidos. Em vista disso, seria mesmo natural a minha identificação com o filme.

É possível afirmar que o ser humano é uma espécie de eterna procura pelo ponto de equilíbrio entre “o que eu quero fazer” e “o que querem que eu faça”. Trata-se de conflito que só pode ser solucionado a partir da percepção de que precisamos nos realizar e de que a única realização plausível é a busca pela felicidade.

Se a felicidade é fugidia, a sua procura talvez dure a eternidade – e isso, de alguma forma, nos alimenta e nos preenche. Tudo é irrepetível, sendo por isso que o momento presente é tão caro e tão raro.

“Mãos dadas”

O poema “Mãos Dadas”, publicado em 1940 por Carlos Drummond de Andrade – provavelmente, o maior nome da poesia moderna brasileira – no livro “Sentimento do mundo”, ilustra muito bem a necessidade de encontrar o tempo presente e de fazer dele a nossa tábua de salvação:

Não serei o poeta de um mundo caduco.
Também não cantarei o mundo futuro.
Estou preso à vida e olho meus companheiros.
Estão taciturnos mas nutrem grandes esperanças.
Entre eles, considero a enorme realidade.

O presente é tão grande, não nos afastemos.
Não nos afastemos muito, vamos de mãos dadas.
Não serei o cantor de uma mulher, de uma história,
não direi os suspiros ao anoitecer, a paisagem vista da janela,
não distribuirei entorpecentes ou cartas de suicida,
não fugirei para as ilhas nem serei raptado por serafins.

O tempo é a minha matéria, o tempo presente, os homens presentes,a vida presente.

Discernimento e Sabedoria

É verdade que desde os tempos mais antigos existem textos e tradições que fazem referência à brevidade da vida humana, com o intuito de estimular o seu pleno desfrute. Contudo, nem sempre tais mensagens destacam que o instante presente deve ser aproveitado com discernimento e sabedoria, o que a rigor pode até incentivar comportamentos inconseqüentes.

Se há quem defenda que o momento mal aproveitado é melhor do que o não aproveitado porque gera aprendizado, provavelmente ninguém discorda de que deve existir algum sentido maior nesse aproveitamento. É a propósito disso que eu transcrevo as últimas palavras do príncipe Sidarta, o Buda histórico, que foram repassadas oralmente até que a tradição Therevada as coletasse na obra “Tipitaka”:

Ó, monges! Estas são minhas últimas palavras. Tudo o que foi criado está sujeito à decadência e à morte. Tudo é impermanente. Trabalhem duro pela própria salvação com atenção plena, esforço e disciplina.

Eu e Meu Avô Naquela Tarde de Sábado

Era uma tarde de sábado ensolarada no bairro da Conceição, em Campina Grande, Paraíba. Meu avô paterno me esperava, porque eu tinha telefonado mais cedo avisando que passaria em sua casa.

Eu já me imaginava chegando a sua casa, de frente ao velho convento franciscano, e abrindo o portão de madeira que conduzia à rampa de entrada. Provavelmente, levaríamos horas conversando sobre futebol e política, seus assuntos favoritos, na saudável e afetuosa interação entre duas gerações tão distantes.

Todavia, antes de sair de casa recebo um telefonema de amigo, que me convida para ir a uma festa. Apesar de se tratar de uma festa qualquer, eu adiei o encontro com o meu avô em razão das cervejas e das namoradas que esperava achar.

É claro que eu não podia saber que dentro de poucos dias meu avô adoeceria e acabaria falecendo, de maneira que o nosso encontro jamais ocorreria. Com efeito, minha escolha não foi feita com discernimento e sabedoria naquela ocasião, porque não levou em consideração a idade avançada e a solidão dele.

De alguma forma, eu me sentia culpado por ter desmarcado o compromisso, e por não ter desfrutado mais de sua companhia. Porém, não havia mais nada a fazer, a não ser orar e aguardar o reencontro, que talvez ocorra em outro plano de existência.

“O Homem das Poucas Palavras”

Logo em seguida eu reproduzo a crônica com o título acima que escrevi a respeito do sonho que tive com o meu avô Nezinho, e que foi publicada no portal de notícias “Paraíba on line” (http://www.paraibaonline.com.br/). Esse texto deve ter sido escrito em 2000 ou 2001, salve engano:

Ontem à noite o meu avô paterno me apareceu em um intrigante sonho. Sentado no banco de uma praça, onde os jardins exibiam flores de todas as cores e tipos e os pássaros pousavam nas fontes para tomar água a um só tempo que os homens, ele me convidava para ficar ao seu lado. É que ele tinha partido sem me revelar uma importante mensagem, e somente por isso teve de voltar. Percebi que os seus olhos brilhavam intensamente e que uma estranha energia envolvia todo o seu corpo, o que me transmitiu uma sensação de felicidade. Como meu avô já estava passando muitos minutos em silêncio, eu insisti em saber o que ele tinha para me dizer. Após pensar um pouco ele pôs as mãos dele sobre a minha cabeça e começou a soletrar muito suavemente alguma coisa, como se estivesse fazendo uma oração, de modo que nada pude escutar. De repente, meu corpo esquentou e em poucos minutos eu senti que voava sobre o infinito. Essa sensação de liberdade do mesmo modo que me causou prazer me fez sentir medo, e por causa disso eu acordei assustado.

Deitado na cama, demorei a reparar que o meu quarto ainda estava banhado pela noite. Os meus pensamentos pareciam ter permanecido no banco daquela praça, como alguém que se perde no meio de um sonho. Nesse instante minha memória abriu as portas e eu comecei a rever passagens importantes ao lado de meu avô. Vi-o sentado na cadeira de balanço da sala de minha casa, enquanto eu e meus irmãos brincávamos com carrinhos de ferro sobre o tapete. Vi-o com certo constrangimento ao me explicar que não tinha carro, e a minha dificuldade de compreender isso estava no fato de que todos os meus parentes adultos possuíam um. Vi-o partindo um imenso bolo ao lado de minha avó, ocasião em que a família inteira se reuniu para comemorar com alegria as bodas de ouro deles. Vi-o lendo os jornais e questionando a política nacional com igual entusiasmo a de um jovem que imagina ainda poder mudar o mundo. Vi-o assistindo a um jogo do Flamengo pela televisão e gritando o nome de Zico quando este marcou um de seus belíssimos gols. Vi-o acompanhando, direta ou indiretamente, os momentos mais importantes de minha vida: o time de futebol, as brincadeiras de rua, a primeira comunhão, as primeiras festas, o vestibular, as namoradinhas etc. Enfim, eu o vi outra vez perto de mim, reavivando todas as ocasiões em que estivemos juntos.

Depois, levantei-me devagar e fui caminhar pela casa que ainda dormia. Meu olhar se demorou por entre os inúmeros móveis e objetos de decoração, até pairar sobre um porta-retrato do meu avô. Comecei, então, a relembrar a história dele. Era um homem humilde, nascido no município mais quente do cariri e que foi criado por um tio. Trabalhou como vendedor de tecidos a vida inteira, tendo por isso morado em diversas cidades. Chegou a colocar um negócio próprio, mas não logrou êxito. Em decorrência disso foi morar em Campina Grande, onde criou os filhos e trabalhou até se aposentar como balconista de uma loja de tecidos. Apesar de não ter muitos estudos, era um homem que lia muito. Uma curiosidade é que para poder ler sem constrangimento os livros considerados comunistas, ele trocava a capa destes pelas dos livros eclesiásticos. Esse posicionamento a favor das classes menos favorecidas influenciou os filhos e netos, alguns dos quais marcaram presença na militância esquerdista local. Mas, sua principal característica era mesmo a discrição: não pedia nada nem exigia a atenção de ninguém. Gostava de ficar em casa e só sair para o Convento Franciscano, cuja missa freqüentava. Até a data de sua morte foi significativa, já que ao fazer a passagem numa tarde de sábado ele evitou que parentes de outras cidades faltassem às obrigações. Eu diria que ele teria sido invisível, se pudesse ter escolhido.

Apesar do orgulho que eu sentia do meu avô, por achá-lo um homem sábio e honrado, ao me lembrar de todas essas coisas um certo sentimento de culpa me invadiu a alma. É que por muito tempo eu havia planejado lhe fazer uma visita. Seria uma tarde de Domingo e nós conversaríamos sobre política e futebol. Eu lhe perguntaria sobre os acontecimentos mais interessantes de sua vida, os momentos de tristeza ou de alegria. Indagaria ainda sobre a história da família, a nossa ancestralidade. Na minha imaginação ele estaria usando uma camisa cor de telha e segurando nas mãos o jornal, e eu me sentaria de frente a ele no terraço. Minha boca pronunciaria apenas uma ou outra pergunta, e de resto eu seria todo ouvidos. Todavia, isso nunca se realizou. Os finais de semana iam se passando e eu sempre adiava por qualquer motivo aquele encontro. Até que recebi a notícia de que meu avô estava na UTI, em estado dificílimo. Alguns dias depois ele iria para o outro lado. Nesse momento eu me senti traído pela vida, a qual foi implacável comigo ao não esperar que eu visitasse meu avô, e também por mim mesmo, que não fiz com que aquilo acontecesse. A partir de então essa culpa passou a me perseguir como uma sonora sombra.

Dessa forma, já cansado e com sono, e também por estar perto do amanhecer, resolvo voltar a dormir. Em poucos instantes me vejo naquela praça cheia de flores e de pássaros a cantar. Há muitas pessoas em todos os lugares, crianças, velhos e adultos, e todos parecem estar sorrindo. Ao caminhar por entre elas eu me deparo com o meu avô, ainda sentado no mesmo banco. Após abraçá-lo e beijá-lo com entusiasmo, eu me lembro de perguntar o que ele estava me dizendo naquele sonho anterior. Eis aí o momento de maior surpresa. Ele falou que estava dizendo apenas para que eu não me preocupasse com aquele encontro que não pode ser realizado na Terra. Afinal, dizia ele, nós temos nos encontrado muitas e muitas vezes, embora eu nem sempre tenha percebido. E, como aquela vez, nós iríamos nos encontrar ainda muito mais. Ele sorriu como uma criança e afirmou que “a vida sempre dá uma nova chance”. Mais tarde, quando acordei, eu não conseguia esquecer o tom de voz nem da expressão do rosto dele. E comecei a pensar em uma série de assuntos sobre os quais a gente poderia conversar num próximo encontro.

Saudades do Presente?

É provável que a chuva renitente de hoje tenha me estimulado a fazer o presente artigo, que certamente não deixa de ser permeado por reflexão e saudade. No entanto, não foi para lamentar a ausência do meu avô ou a escolha inconseqüente (mas óbvia) de um jovem de dezoito ou dezenove anos que escrevi o texto, até porque isso não pode mais ser modificado.

Meu intuito é chamar a atenção para o caso das pessoas presentes, amigos e familiares, com quem não conseguimos conviver como gostaríamos em virtude dos inúmeros compromissos profissionais e pessoais que a vida impõe. De fato, como conversar mais com o primo professor que se aposentou, como trocar mais cartas eletrônicas com o amigo de infância que mora no outro continente, como viajar mais com o pai ao Cariri e como visitar mais o irmão mais velho no Recife se as aulas têm que ser preparadas, se os clientes têm que ser atendidos e se a tese de doutorado tem que ser escrita?

O que angustia não é o passado que se foi, mas o presente que se esvai e que continua se esvaindo por entre os dedos das mãos enquanto assistimos a tudo inertes. O fato é que, mesmo que tentemos conciliar os desejos com as obrigações e o presente com o que esperamos do futuro, sempre perderemos algo, pois a vida é imensa e não cabe na palma de uma mão.

Esse conflito é certamente acentuado pela modernidade, ou pela pós-modernidade, que parece ter transformado o mundo em máquina e o ser humano em engrenagem, reduzindo os sentimentos às necessidades. Ah, que saudade dos amigos presentes, dos familiares presentes e do tempo presente!...

(João Pessoa/PB, 22 de agosto de 2010)

sábado, 21 de agosto de 2010

domingo, 18 de julho de 2010

V Simpósio Dano Ambiental na Sociedade de Risco


Sob a organização dos professores Heline Sivine Ferreira e José Rubens Morato Leite, o grupo de pesquisa Direito Ambiental na Sociedade de Risco está promovendo aquele que disputa com o Congresso do Instituto o Direito por um Planeta Verde o título de mais importante evento sobre Direito Ambiental no país. A novidade é que neste ano as palestras serão transmitidas ao vivo pela rede mundial de computadores, como forma de democratizar o acesso ao conhecimento por parte dos que não poderão se fazer presentes.

Um dos destaques do evento é a apresentação de teses por parte de estudantes e profissionais voltados à área. A programação e outras informações podem ser obtidas no sítio eletrônico http://www.gpda.ufsc.br/.

Nos vemos no evento. Até lá e abraços a todos. Talden Farias


Prezados(as),

A Pontifícia Universidade Católica do Paraná e a Universidade Federal de Santa Catarina têm a honra de convidá-los para participar do V Simpósio Dano Ambiental na Sociedade de Risco, que ocorrerá na cidade de Curitiba nos dias 11, 12 e 13 de agosto de 2010.

Paralelamente, também será realizado o III Encontro Nacional dos Grupos de Pesquisa em Direito Ambiental, um importante espaço para o conhecimento das atividades desenvolvidas por outros Grupos de Pesquisa que atuam na mesma área, assim como para promover a troca de experiências sobre os mais variados aspectos que se inserem no contexto do dano ambiental analisado a partir da teoria da sociedade de risco.

Prazo para submissão de artigos científicos: 23 de julho de 2010.


Heline Sivini Ferreira (Presidente da Comissão Organizadora)

Entre a Escrita e a Felicidade II


II. Saudades de Ananda


De minha parte, embora a princípio tenha resistido em tomar como correta a opinião de Carlos Heitor Cony, posso dizer que nunca escrevi sobre as pessoas ou coisas que amo, a não ser quando a distância ou algum outro motivo me impedisse de vivenciar esse sentimento. Por exemplo, na adolescência ou na juventude (quando solteiro, pois ainda me considerado jovem) não me lembro de ter escrito nenhum texto para alguma namorada de que gostasse realmente.

Pelo mesmo motivo, eu também tentei escrever algo e não consegui quando minha filha nasceu há seis anos. Aliás, até hoje não consegui rabiscar nada para Ananda, a despeito de ter planejado e tentado por diversas vezes, porque prefiro brincar e estar com ela no tempo que eu estaria escrevendo sobre ela.

Todavia, agora ela está em Minas Gerais, onde foi passar seu aniversário com a avó materna e o restante da família, e, como essa é a primeira vez que passo uma data importante longe dela, eu senti a necessidade de escrever sobre o assunto. Mas o que falar a respeito?...

Que estou com saudades e que a amo?... Em certos momentos a linguagem é, de fato, incompatível com o que gostaríamos de dizer, e talvez o melhor seja silenciar.

Se no cinema a pausa determina a força do diálogo, por vezes no texto escrito as reticências podem ser mais reveladoras que as palavras. De qualquer forma, ainda bem que os portugueses inventaram a palavra “saudade”, porque assim eu posso expressar melhor o que me faz sentir a ausência da minha filha no dia do seu aniversário.
Saudades, saudades, saudades...
(João Pessoa/PB, 19 de julho de 2010)

Entre a Escrita e a Felicidade I


I. “Um homem feliz não faz arte”


Há tempos li uma crônica de Carlos Heitor Cony que muito me impressionou. O texto publicado na “Folha de São Paulo” versava a respeito do ato de escrever, assunto sobre o qual o renomado escritor e jornalista carioca certamente pode discorrer com propriedade.

Afinal de contas, ele é autor de uma obra literária relevante e membro da Academia Brasileira de Letras, transitando com destreza por diversos gêneros literários, a exemplo do conto, da crônica, da literatura infanto-juvenil e do romance. Entretanto, foi mesmo no romance que Cony se consagrou, especialmente com os livros “Quase memória”, que vendeu mais de quatrocentos mil exemplares, e “A casa do poeta trágico”, que ganhou o prêmio Jabuti na categoria ficção.

Voltando à crônica, é importante dizer que na época eu tinha pretensões literárias, pois cursava graduação em Letras pela Universidade Federal da Paraíba e tinha acabado de lançar um livro de poesias. Logo, é evidente que qualquer texto sobre o escrever me interessaria, ainda mais quando redigido por um escritor de minha admiração.

No artigo, Cony defendia que a felicidade e a literatura guardavam certas incompatibilidades. Com efeito, não era admissível para ele que alguém que estivesse amando deixasse de estar com o seu amado simplesmente para escrever, porque isso seria a negação do amor.

Se a memória não me trai, o autor fez uso da seguinte imagem: um homem faz um cruzeiro ao lado da mulher que ama, conhecendo novas paisagens, dançando, escutando música, sorrindo e tomando vinho. Como exigir que esse sujeito vá à cabine do navio escrever uma novela?...

Realmente, existe um conflito entre viver e escrever, ao menos nos casos em que viver parece ser mais interessante. Daí a afirmação de que nos anos mais felizes de sua vida praticamente nada escrevera, o que justifica o hiato de mais de vinte anos de interrupção da sua obra a partir do lançamento do livro “Pilatos” em 1972.

A verdade é que o amor só produz literatura quando não correspondido, ou quando somente correspondido à distância e, portanto, não podendo ser vivenciado. É claro que aqueles que vivem desse ofício precisarão continuar a escrever para se sustentar e para sustentar aos seus, o que talvez seja imprescindível para a continuidade da relação com a pessoa amada.

Contudo, nessa situação o sujeito escreverá apenas o absolutamente necessário para atingir o seu intento, visto que necessita voltar ao seu amor. Do contrário, não seria razoável trocar a felicidade pelo ato solitário e quase sempre enfadonho de escrever.

Por isso é que Jorge Luis Borges, provavelmente o maior nome da literatura internacional do século passado, afirmou que trocaria toda a literatura do mundo por um único instante de felicidade. Se a infelicidade é ou não uma constante entre os profissionais da escrita, o fato é que entre os meus preferidos é possível vislumbrar uma tristeza muda e quase intransponível: Augusto dos Anjos, Clarice Lispector, Edgar Allan Poe, Fernando Pessoa, João Cabral de Melo Neto, Jorge Amado, José Saramago, Júlio Cortázar, Machado de Assis, Manuel Bandeira, Miguel Torga, Murilo Rubião, Rubem Fonsêca e Sophia de Mello Brayner – eles me remetem à beleza, ao conhecimento, ao lúdico e até a sabedoria, mas nunca à verdadeira alegria.

Isso não significa que o ofício literário seja o oposto da felicidade, o que seria uma concepção deturpada e pobre acerca do tema. Escrever apenas não é a felicidade, e só.

O problema é que alguns escritores não entendem isso, e se isolam da sociedade para se dedicar o tempo inteiro à escrita e à leitura como se tivessem encontrado a tábua de salvação, e acabam alimentando um ciclo de eterna infelicidade. Não sabem eles que a escrita faz parte da vida, mas que a vida não pode ser resumida à escrita nem a qualquer outra coisa.


(João Pessoa/PB, 19 de julho de 2010)

quinta-feira, 15 de julho de 2010

"Direito Ambiental: o Meio Ambiente e os Desafios Contemporâneos"


A obra coletiva organizada por mim e por Francisco Seráphico será lançada pela Editora Fórum ao final de agosto. Trata-se do livro "Direito ambiental: o meio ambiente e os desafios da contemporaneidade", o qual é marcado pela diversidade temática de seus capítulos, que abordam temas como água, biotecnologia, cana-de-açúcar, crimes, direito processual ambiental, proteção dos animais, regime jurídico dos biomas, responsabilidade civil, sistema de informações, termo de ajustamento de conduta etc.

Autores estabelecidos na região foram prestigiados, como Belinda Pereira da Cunha (UFPB), Danielle da Rocha Cruz (UFCG/IESP), Erivaldo Moreira Barbosa (UFCG), Flávia de Paiva (UEPB/UNIPÊ), José Irivaldo (UFCG) e Patrícia Borba (UFRN). Com efeito, não poderíamos deixar de fazer uma publicação de distribuição nacional com significativa representação nordestina, já que o acesso às grandes editoras é mais fácil no Sudeste e no Sul.

Contudo, também participam da obra grandes nomes do Direito Ambiental brasileiro, como Andreas Krell, José Rubens Morato Leite, Luis Paulo Sirvinskas, Paulo de Bessa Antunes e Ricardo Carneiro, entre outros. Um ponto de destaque é o capítulo da professora Carla Amado, indubitavelmente o maior nome do Direito Ambiental português.

É importante destacar que todos os autores têm uma relação profissional direta e aprofundada com o Direito Ambiental, atuando na área como professores, pesquisadores, advogados, servidores do Ministério Público ou magistrados. Prova disso é que dos vinte e seis autores, apenas cinco não possuem livro individual específico na área ambiental, ainda que possuam capítulo em livros específicos sobre o assunto.
Por fim, merece destaque a capa do livro, feita pelo compentente designer Walter Santos. Vamos ao sumário da obra:

DIREITO AMBIENTAL: O MEIO AMBIENTE E OS DESAFIOS DA CONTEMPORANEIDADE

Sumário

Prefácio
Andreas J. Krell

Apresentação
Talden Farias e Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho


PARTE I
O Estado de Direito Ambiental em Construção


Os bens ambientais como bens de interesse comum da humanidade: entre o universalismo e a razão de Estado
Carla Amado Gomes
1 A protecção ambiental internacional entre o imperativo da prevenção e a afirmação da soberania
2 Quatro questões problemáticas
2.1 Definição dos bens ambientais de interesse colectivo
2.2 Legitimidade para sindicar atentados a estes bens
2.3 Competência de instância internacional para julgar litígios emergentes de atentados a estes bens
2.4 Responsabilidade internacional por ofensas a estes bens
Referências

Água doce: direito fundamental da pessoa humana
Erivaldo Moreira Barbosa
1 Introdução
2 Direitos humanos e direitos fundamentais
3 Discussões internacionais da água doce
3.1 Conferência de Mar del Plata
3.2 Conferência de Dublin
3.3 Fórum Mundial da Água
3.4 Conferência do Rio de Janeiro (ECO/92)
4 Água doce: em busca da positivação do direito fundamental
4.1 Declaração Universal dos Direitos das Águas
4.2 Declaração Universal dos Direitos Humanos
4.3 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
4.4 Água brasileira: direito fundamental da pessoa humana
4.4.1 Águas, Constituição e direito fundamental
5 Considerações finais
Referências

Confrontações teóricas entre o princípio da precaução, a nova hermenêutica e a prática jurisdicional
Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho
1 Introdução
2 A ascensão do princípio à categoria de norma jurídica
3 Diferenciação entre princípios e regras
3.1 Critérios para distinção
3.2 A proposta de diferenciação de Humberto Ávila
4 Em busca da definição de princípio
5 A práxis jurisdicional do princípio da precaução
6 Conclusões
Referências

Organismos transgênicos e participação pública: a ruptura do sistema constitucional de responsabilidades compartilhadas pela lei de biossegurança
Heline Sivini Ferreira
1 Introdução
2 Os antecedentes da Lei de Biossegurança
3 A participação pública na Lei de Biossegurança
4 A Lei de Biossegurança e o sistema constitucional de responsabilidades compartilhadas
5 Conclusões articuladas
Referências

A “institucionalização” da questão ambiental
José Irivaldo Alves Oliveira Silva
1 Introdução
2 Racionalização e institucionalização
3 A questão ambiental no Brasil e sua institucionalização
4 Considerações finais
Referências

Estado de direito ambiental no Brasil: uma visão evolutiva
José Rubens Morato Leite, Maria Leonor Paes Cavalcanti Ferreira
1 Introdução
2 A proteção do meio ambiente no ordenamento brasileiro: uma breve análise de sua evolução
3 Estado Democrático de Direito Ambiental
3.1 Conceito e características
3.2 Funções do Estado de Direito Ambiental
3.3 Direito fundamental ao meio ambiente no Estado de Direito Ambiental brasileiro
4 Considerações finais
Referências

Alguns aspectos relevantes da poluição hídrica
Luís Paulo Sirvinskas
1 Poluição hídrica
2 Importância e doenças transmitidas pela água
3 Algumas causas da poluição e escassez dos recursos hídricos
4 Poluição das bacias hidrográficas
5 Reservas e escassez dos recursos hídricos
6 Principais medidas para conter o avanço da poluição dos recursos hídricos na região metropolitana de São Paulo
Referências

Estudo sobre a distribuição de competências em matéria ambiental a partir da análise acerca da constitucionalidade do art. 2º do Código Florestal
Marcelo Harger
1 Delimitação do tema
2 A estrutura do estado brasileiro e a repartição constitucional de competências em matéria ambiental
2.1 A dignidade do ser humano como elemento estruturador do estado brasileiro
2.2 A república federativa brasileira
2.3 A repartição constitucional de competências
2.4 A repartição federativa de competências em matéria ambiental
2.5 Os conceitos indeterminados
2.6 O conceito de normas gerais
2.7 O conceito de interesse local
2.8 O modo de solução dos casos situados na zona de incerteza das expressões “normas gerais” e “interesse local”
3 As normas ambientais como expressão do poder de polícia do estado
3.1 A atividade de polícia ambiental
3.2 O princípio da finalidade
3.3 Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
4 Análise da constitucionalidade do art. 2º do Código Florestal
4.1 Pressupostos para a análise
4.2 Análise do art. 2º do Código Florestal
5 Conclusão
Referências

Direito ambiental: aspectos fundamentais
Paulo de Bessa Antunes
1 Introdução
2 A necessidade do direito ambiental
3 Direito ambiental: conceito
3.1 Direito ambiental no Brasil
3.2 Abrangência do direito ambiental
3.3 Direito ambiental
4 As vertentes do direito ambiental
4.1 A vertente econômica do direito ambiental
4.2 A vertente humana do direito ambiental
5 A autonomia, a principiologia e as fontes do direito ambiental
5.1 Autonomia do direito ambiental
5.2 Princípios do direito ambiental
5.2.1 Natureza dos princípios do direito ambiental
5.2.2 Princípio da dignidade da pessoa humana
5.2.3 Princípio do desenvolvimento
5.2.4 Princípio democrático
5.2.5 Princípio da precaução
5.2.6 Princípio da prevenção
5.2.7 Princípio do equilíbrio
5.2.8 Princípio da capacidade de suporte
5.2.9 Princípio da responsabilidade
5.3 Princípio do poluidor pagador
5.3.1 Fontes do direito ambiental
5.3.2 Fontes materiais
5.3.2.1 Movimentos populares
5.3.2.2 Descobertas científicas
5.3.2.3 Doutrina jurídica
5.3.3 Fontes formais
5.4 Metodologia do direito ambiental
6 Considerações finais
Referências

Dos homens, dos animais e da natureza: o papel da justiça restaurativa na preservação do meio ambiente
Paulo Roney Ávila Fagúndez
1 Introdução
2 O ser humano
3 Os animais
4 A ética
5 A justiça restaurativa
6 Considerações finais
Referências


PARTE II
Tutela jurídica e instrumentos de defesa do meio ambiente


A responsabilização civil ambiental: seus dilemas em face da sociedade de risco e a problemática da prescrição da pretensão reparatória
Carolina Medeiros Bahia
1 Introdução
2 Evolução da responsabilidade civil ambiental
3 Teorias do risco integral e do risco criado
4 A emergência da sociedade de risco
5 Dificuldades para a imputação objetiva da responsabilidade civil ambiental
6 A questão da prescrição na pretensão de reparação do dano ambiental
6.1 A questão da prescrição na pretensão de reparação do dano ambiental
6.2 A posição do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 647.493/SC
Referências

Breves comentários acerca da tutela jurídica penal do meio ambiente
Danielle da Rocha Cruz
1 Considerações preliminares
2 Problemática referente à tutela penal do meio ambiente
3 Necessidade de tutela penal do meio ambiente
4 Breve análise sobre a legislação ambiental
5 O Direito Penal do Meio Ambiente
6 Considerações finais
Referências

Versões contrárias da realidade: entre o conhecimento geoecológico atinente à conservação de ecossistemas e o direito ambiental
Luciano José Alvarenga
1 Contextualização histórica e epistemológica
2 O drama do Cerrado: incompatibilidades entre a juris(im)prudência e as bases geoecológicas para a conservação do bioma
2.1 Riqueza biológica do Cerrado
2.2 Cenário de uso socioeconômico do Cerrado
2.3 Art. 225, §4º, da Constituição de 1988: um estímulo jurídico simbólico à devastação do bioma
2.4 A decisão do TJMG e suas incompatibilidades geoecológicas e jurídicas
3 A insuficiência da APP para a proteção da diversidade arbórea de três matas de galeria na Reserva Ecológica do IBGE, Distrito Federal
4 A insuficiência da APP para a proteção da diversidade florística em um trecho de floresta de galeria na APE do Barreiro, Belo Horizonte
5 Sentidos contrários: entre os atributos geoecológicos de sistemas naturais e o Direito Ambiental
6 Considerações finais
7 Agradecimento
Referências

O direito à informação socioambiental na sociedade do consumo
Lucivaldo Vasconcelos Barros
1 Introdução
2 Os princípios da intervenção estatal e da publicidade nas questões ambientais
3 A lógica publicitária na sociedade do consumo
4 Meio ambiente, consumo e direito à informação
5 Considerações finais
Referências

A obrigatoriedade da participação do público nos processos administrativos ambientais: uma abordagem constitucional
Maria Augusta Soares de Oliveira Ferreira
1 Introdução
2 A democratização da atuação estatal e a aplicação do princípio da participação ao processo administrativo ambiental
3 O direito ao meio ambiente como direito fundamental
4 Os conflitos ambientais e suas especificidades: relações multilaterais
5 À guisa de exemplo: a necessidade de interpretação da lei de processo administrativo à luz da constituição e das especificidades do bem ambiental
6 Da obrigatoriedade da participação em processos administrativos ambientais
7 Considerações finais
Referências

Gestão de resíduos sólidos: perspectivas para o gerenciamento brasileiro a partir do modelo europeu
Natascha Trennepohl
1 Introdução
2 As formas de tratamento dos resíduos sólidos
3 Resoluções CONAMA e projetos de lei
4 O tratamento dos resíduos na União Europeia
5 Diretivas 75/442/CEE e 2006/12/CE: critérios iniciais
6 Diretivas nº 94/62/CE e nº 2004/12/CE: embalagens e resíduos de embalagens
7 Os resíduos sólidos na legislação alemã
8 Considerações finais
Referências

Aspectos controvertidos da multa nas ações coletivas ambientais
Silvio Alexandre Fazolli
1 Introdução
2 Notícia histórica
3 Delimitação do objeto de estudo
3.1 Integração de normas: formação do microssistema processual coletivo
3.2 Espécies de títulos judiciais analisados
4 Breve análise de pontos controvertidos
4.1 Exigibilidade da multa
4.2 Critérios para a quantificação
4.3 Imóvel poluente como garantia de pagamento da obrigação: responsabilidade do adquirente do bem
4.4 Irrenunciabilidade do crédito
4.5 Destinação dos valores arrecadados
5 Considerações finais
Referências

Termo de Ajustamento de Conduta e defesa do meio ambiente na sociedade de risco
Talden Farias
1 Introdução
2 Perspectiva jurídica do meio ambiente
3 Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
4 Crise ambiental e sociedade de risco
5 Conceito e objetivo do TAC
6 Origem e legitimação para o TAC
7 Objeto e natureza jurídica do TAC
8 Importância e procedimentos do TAC
9 TAC e acesso à Justiça na sociedade de risco
10 Sugestões para o aperfeiçoamento do TAC
11 Considerações finais
Referências

A legitimidade da defensoria pública para a propositura da ação civil pública ambiental
Tiago Fensterseifer
1 Considerações iniciais
2 A quem pertence o ar que respiro? Direitos transindividuais, acesso à justiça e proteção do ambiente
3 O papel constitucional da defensoria pública (pós EC nº 45 e pós Lei nº 11.448/07) na tutela e efetivação do direito fundamental ao ambiente da população brasileira pobre
4 A legitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura da ação civil pública ambiental
4.1 A legitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura da ação civil pública ambiental como corolário do acesso à justiça da população pobre e do “estado da arte” do pensamento jurídico-processual contemporâneo
4.2 A legitimidade da defensoria pública para a propositura da ação civil pública ambiental como decorrência normativa das dimensões democrático-participativa e organizacional-procedimental do direito fundamental ao ambiente
4.3 A dimensão socioambiental da tutela do ambiente como fator legitimador da atuação da Defensoria Pública no âmbito da ação civil pública ambiental
5 Considerações finais
Referências


PARTE III
Direito Ambiental Econômico


Considerações sobre o meio ambiente, direitos humanos e a colheita da cana-de-açúcar no Brasil
Belinda Pereira da Cunha
1 Introdução
2 O meio ambiente e a sadia qualidade de vida
2.1 Princípios gerais
3 Instrumentos de proteção ao direito
4 Aspectos da colheita da cana-de-açúcar a partir de alguns relatos oficiais
4.1 A visita da Relatoria Nacional para o Direito Humano ao Trabalho do Estado de Pernambuco
5 A questão econômica da sustentabilidade
5.1 Sobre a Rio 92: aspectos da Agenda 21
6 Precaução e prevenção na determinação do estudo de impacto ambiental
7 A queimada da cana-de-açúcar no Brasil
7.1 Direitos, necessidade e pobreza
8 Dano à saúde humana
9 Reflexões conclusivas
Referências

Meio ambiente e defesa do trabalhador: a prevenção de riscos laborais no direito brasileiro
Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira
1 Introdução
2 A natureza jurídica do meio ambiente como bem
3 O meio ambiente como interesse difuso
4 A cidadania ambiental e a prevenção de riscos laborais
5 A prevenção de riscos laborais como instrumento de prevenção do dano ambiental
6 A autonomia coletiva como instrumento regulador da defesa ambiental
7 A competência para dirimir as demandas por dano ao meio ambiente do trabalho
8 Considerações finais
Referências

Novos paradigmas dos créditos ambientais
Givanildo Nogueira Constantinov
1 Introdução
2 Noções preliminares
3 Os créditos de carbono: origem e evolução
3.1 O protocolo de Quioto: dispositivos legais
3.2 O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
3.2.1 Expedição dos certificados de redução de emissões (CREs)
3.3 Instrumentalização dos créditos de carbono
3.4 A ineficácia instrumental e a falta de perspectivas econômicas geradas pelos créditos de carbono
4 Os créditos ambientais
4.1 Abordagem econômica
4.2 Agressões aos recursos hídricos: necessidade de um viés de tutela mais ampla que a do crédito de carbono
4.3 Novos paradigmas dos créditos ambientais
4.3.1 Materialização dos créditos ambientais: exemplos práticos
5 Considerações finais
Referências

Um estudo de caso sobre a mineração de calcário potiguar revelador da relação entre direito e sociologia
Marcus Tullius Leite Fernandes dos Santos
1 Introdução
2 A trajetória das indústrias de calcário e a legislação
3 O processo extrativista do calcário na legislação
4 O contexto econômico da extração de calcário
5 Contexto ambiental da extração de calcário
6 Conclusão
Referências

O conflito ambiental no projeto de transposição de água da bacia do Rio São Francisco para o Nordeste Setentrional: um exame da controvérsia sob o foco da interpretação da Constituição federal
Patrícia Borba Vilar Guimarães
1 Introdução
2 Caracterização do conflito ambiental na contemporaneidade do direito
3 Aspectos da proteção jurídica da água no Brasil
4 A caracterização da região de conflito
5 O conflito jurisdicionalizado
6 Considerações finais
Referências

Mineração no bioma da Mata Atlântica: novas diretrizes da Lei nº 11.428, de 22.12.2006
Ricardo Carneiro
1 Introdução
2 Os contornos da utilidade pública da mineração e a impossibilidade de conversão de uso do solo em fragmentos primários da Mata Atlântica
3 O pressuposto da inexistência de alternativa locacional e a extensão das atividades de lavra
4 Exigência de licenciamento ambiental mediante prévio EIA/RIMA: hermenêutica e aplicação
5 O novo regime disciplinar de uso e conservação da Mata Atlântica e o instituto da anuência prévia do IBAMA
6 A medida compensatória prevista no art. 32, inciso II, da Lei da Mata Atlântica
7 Conclusões gerais e articuladas
Referências

O desenvolvimento econômico da sociedade moderna e o princípio da precaução no Direito Ambiental
Terence Dornelles Trennepohl
1 Consequências ambientais do desenvolvimento
2 Os debates ambientais: o início dos fóruns globais
3 A sociedade globalizada de risco
4 O papel das normas jurídicas na contenção dos gravames ambientais
5 Antecedentes do princípio da precaução
6 A experiência brasileira
7 Princípio da precaução versus princípio da prevenção no direito ambiental
Referências

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Entre o Direito e a Abóbora, o Malabarista



Comentário sobre Alfredo Augusto Becker

Alfredo Augusto Becker. Ainda me lembro da primeira vez que escutei esse nome. Foi no gabinete de um desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, lá no Recife. Um dos assessores era amigo meu, e eu costumava visitá-lo sempre que ia à capital pernambucana. Nosso assunto em comum: a literatura. Na verdade, mais do que propriamente a literatura de forma geral, o nosso assunto em comum era a poesia. Ele já tinha livros de poesia publicados e me incentivava a seguir o mesmo caminho. Inquestionavelmente, ele foi a pessoa mais decisiva na publicação do meu livro de poesias. Meu primeiro livro se chamava “Cemitério de deuses”, e foi nele que me enterrei como poeta (o trocadilho não era necessário, só que resolvi fazê-lo assim mesmo). Entretanto, existia algo a mais em comum entre eu e ele: nós detestávamos o ambiente jurídico, e não nos esforçávamos para deixar de fazer isso. A formalidade dos cumprimentos, a linguagem empolada, o ambiente vetusto dos tribunais e o jogo de interesses era algo que não se coadunava com o nosso mundo. Enquanto o universo do Direito era pobre por se limitar a discutir a manutenção da ordem social, na poesia todos os sonhos eram possíveis e dignos de ser sonhados. Com efeito, preferíamos Camões a Gomes Canotilho, Camus a Clóvis Bevilacqua e Rimbaud a Ruy Barbosa. Que me perdoe o falecido mestre Pinto Ferreira, mas ler Carlos Drummond de Andrade e Fernando Pessoa era e é mais importante. Pois bem, qual a relação de Becker com tudo isso? Afinal de contas, ele era um jurista de renome internacional, que, apesar de relativamente jovem, já possuía diversas obras importantes na área de Direito de Tributário e era citado por todos os tributaristas e por vários ministros do Supremo Tribunal Federal. É que, segundo o meu amigo poeta, Becker interrompeu a carreira bruscamente, abandonando o seu escritório e toda a atividade jurídica para se dedicar à filosofia e à literatura. Foi em pleno engarrafamento na Avenida Paulista, dentro de um automóvel de luxo dirigido por um motorista uniformizado, que o irreverente jurista optou por trocar o Direito pela abóbora, e foi morar em uma pacata fazenda no interior de São Paulo. Antes disso, no entanto, ele escreveu um livro chamado “Carnaval tributário”, em que expôs com ironia machadiana as incongruências e os bastidores da política tributária e do Poder Judiciário brasileiro. Confesso que, ao ler essa obra de Becker, senti por um instante a vontade de conhecer melhor os caminhos da legislação tributária, mas na tentativa vã de encontrar árvores e pássaros no Direito, terminei escolhendo o ramo da Ciência Jurídica que cuida do meio ambiente. Resumo da ópera: ainda cultivo a utopia ainda fazer do Direito a minha abóbora e pouco utilizei a edição velha do “Curso de direito tributário” de Paulo de Barros Carvalho que até hoje habita a minha estante.


Epígrafe

Faz tempo que tenho vontade de usar o texto abaixo como epígrafe em algum artigo ou capítulo de livro de minha autoria. Contudo, o ilustre doutrinador Celso Antônio Pachêco Fiorillo se adiantou a mim, e o fez no livro “Direito ambiental tributário”, que publicou em 2005 pela Editora Saraiva em parceria com a professora Renata Marques Ferreira. Contudo, nesta semana um amigo me enviou esse texto pelo e-mail, e eu resolvei voltar a cogitar o seu uso em futuras publicações. Trata-se de um verdadeiro poema, escrito por um jurista com sensibilidade de poeta, que me deixa particularmente emocionado em razão de eu ter vivido – e, de certa forma, ainda viver - um conflito entre o Direito e outras atividades as quais eu gostaria de me dedicar. Eis o texto, retirado da obra “Carnaval tributário”:

Há falta de oxigênio e sol dentro do mundo jurídico.
O direito não amanhece.
Não chove.
Dentro do direito não transitam nuvens e nem sopram ventos.
As entidades do mundo jurídico não têm carne e nem temperatura.
Jamais foi escutado canto de pássaro dentro do Código Florestal
ou vislumbrado peixe no Código das Águas.
Da lei brotam artigos, parágrafos, alíneas, remissões.
Sequer uma flor ou ramo verde.
A vida do animal humano é muito curta
e eu só tenho uma.
Entre o direito e a abóbora
eu optei pela abóbora.


“Carnaval tributário”

Como se trata de uma obra mais profunda em termos de Direito Tributário e de Teoria Geral do Direito, é possível afirmar que Becker é, infelizmente, muito pouco lido na atualidade. Afinal de contas, o que mais vende são os livros direcionados para concursos públicos, que fazem com que o estudante mais decore do que aprenda. A despeito disso, o jurista conta com um grupo fiel de seguidores fervorosos, que justificam as novas edições e os autos preços dos seus livros nos sebos físicos e eletrônicos. Eis um pouco da verve desse genial e sagaz doutrinador:

Em 1963 (três meses depois de ter lançado o meu livro Teoria Geral do Direito Tributário), o Supremo Tribunal Federal, em Tribunal Pleno, julgou, pela primeira vez, o problema da natureza dos “empréstimos compulsórios”: se eram “empréstimos” ou tributos (neste último caso, inconstitucionais) O único ministro que votou entendendo ser o “empréstimo compulsório” mera máscara para fraudar o contribuinte e considerando-o autêntico tributo, foi o Luiz Gallotti. Seu voto (vencido por 10 x 1) fundamentou-se no meu livro. A partir daquele julgamento, o tributo mascarado de empréstimo compulsório entrou para a Súmula do STF e nós todos “entramos pelo cano”.
Nos últimos anos, a quantidade e variedade de tributos mascarados de “empréstimos” é tão grande que formam um bloco carnavalesco: “Unidos da Vila Federal”. O Presidente da República e o seu Ministro da Fazenda são os “abre-alas”. O ritmo é dado pelo fêmur dos contribuintes, que também fornecem a pele para as cuícas. O Presidente e seus Ministros lançam ao público os confetes de nossos bolsos vazios e as serpentinas de nossas tripas. No Sambódromo conquistaram, por unanimidade, o prêmio: “Fraude contra o Contribuinte”.

A tributação irracional dos últimos anos conduziu os contribuintes (em especial os assalariados) a tal estado que, hoje, só lhes resta a tanga. (...)
Porém, se a estes contribuintes tributarem até mesmo a tanga, então, perdidas estarão a fé e a esperança. Infelizmente existem fundadas razões para que tal aconteça.

As leis do imposto de renda são alteradas – contínua e mensalmente – por outras leis, decretos-leis, portarias ministeriais, pareceres normativos e outros atos de órgãos governamentais. A proliferação dessas alterações é tão rápida e contínua que o Governo não se dá mais ao trabalho de consolidar tudo em novo Regulamento do Imposto de Renda, cuja sigla, hoje, é uma ironia: RIR.

Cada ano é ano de naufrágio fiscal. Os náufragos, só anos depois é que saberão que morreram afogados no mar dos sargaços das leis fiscais. Quando começarem as revisões das declarações de renda e os respectivos exames em sua escrituração fiscal. O auto de infração será o atestado de óbito ocorrido anos atrás.

Ministro do Planejamento: Vós – meu caro amigo Ministro da Fazenda – tendes o enternecimento muito fácil. Vós experimentais a necessidade de ser compreendido. É um erro em nossas funções! Esta brava gente, como vós dizeis, naturalmente nada compreendeu. Mas isto não tem importância. O essencial não é que eles compreendam, mas sim que eles se executem. Escutai! Esta é uma expressão que faz sentido. Não achais?
Ministro da Fazenda: Qual expressão?
Ministro do Planejamento: Executar-se! Ide, vós outros, executai-vos! Executai-vos! Hein! Que fórmula!
Ministro da Fazenda: Magnífica!
Ministro do Planejamento: Magnífica! Nela se encontra tudo! Primeiro a imagem da execução, que é uma imagem enternecedora e, depois, a idéia de que o executado colabora – na sua própria execução. E isto é a finalidade e a consolidação de todo o bom Governo!
Outro fenômeno contemporâneo é o da contração dos textos escritos e a substituição do Verbo por um Sinal. Um exemplo: a Súmula do Supremo Tribunal Federal substituiu as fundamentações doutrinárias. Substituiu até mesmo a citação dos textos legais aplicáveis ao caso. Por sua vez, o próprio texto da Súmula é substituído por um Signo: a cifra aritmética.

Desfecho

A propósito, o nome do meu amigo poeta é Majela Colares, e ele abandonou o Direito para se dedicar integralmente à literatura. Autor de vários livros de poemas, como “O soldador de palavras” (Ateliê Editorial) e “As cores do tempo” (Editora Calibán), Majela é apontado por críticos de renome nacional, a exemplo de Fábio Lucas, como um dos grandes nomes da poesia contemporânea. Ele fez a opção pela abóbora, porque sabia, desde o poema “Nosso tempo” de Drummond, que as leis não bastam e que os lírios não nascem da lei.
(João Pessoa/PB, 5 de julho de 2010)

domingo, 13 de junho de 2010

Edital do Concurso do Ministério Público na Paraíba Ignora Direito Ambiental


O presente texto foi postado por mim em uma lista de discussão sobre meio ambiente no Estado da Paraíba, e aqui o reproduzo na íntegra:

A importância da atuação do Ministério Público em matéria ambiental é indiscutível. Tanto que é a única instituição encarregada expressamente pela Constituição Federal para atuar na área.

Na Paraíba existem diversos Promotores de Justiça com serviço prestado nessa seara, a exemplo de Dr. José Eulâmpio Duarte, Dr. José Farias e Dr. Valério Bronzeado, entre inúmeros outros. Não se pode desconhecer que a cada dia o Parquet trabalha mais e mais com meio ambiente, em razão do significativo crescimento das demandas.

Diante disso, eu pergunto aos membros do Ministério Público e, também, aos demais integrantes desta lista de discussão por que o Direito Ambiental não está elencado entre as disciplinas exigidas no concurso público de Promotores que foi aberto recentemente? Afinal de contas, é inadmissível que o Direito Ambiental seja obrigatório nos concursos para Juiz Federal e inúmeros outros cargos, e não para o de Promotor de Justiça, cuja atuação é muito mais voltada para o meio ambiente do que qualquer outra carreira jurídica.

No caso, Direito Ambiental sequer consta como matéria complementar. Quem quiser ler o edital e conferir a informação, basta clicar o seguinte endereço eletrônico:

http://www.pgj.pb.gov.br/site/Internet/Conteudo/concurso_mppb/Edital_...

Não se pode esquecer que o Ministério Público é encarregado da defesa do meio ambiente pela Constituição da República, pois o inciso III do art. 129 dispõe que é função dessa instituição “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Com relação aos demais poderes e órgãos instituídos, a nenhum desses a Lei Fundamental atribuiu expressamente tal relevante missão, a não ser quando determina genericamente no caput do art. 225 que o Poder Público deve atuar na defesa do meio ambiente.

O intuito é fazer com que nos próximos certames isso não torne a ocorrer, pois é evidente que esse esquecimento não contribui para uma atuação mais efetiva do Parquet nessa seara. Por isso, cabe agora à Abrampa (Associação Nacional do Ministério Público de Meio Ambiente) tomar uma medida, seja cobrando uma mudança de postura da Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba ou mesmo fazendo uma reclamação ao Conselho Nacional do Ministério Público.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Coincidências


Na semana passada eu apanhei um táxi, e ao chegar ao meu destino o taxista me chamou a atenção para o fato de que o outro carro que acabara de estacionar a nossa frente tinha exatamente o mesmo número de placa do seu. O mais interessante é que desse automóvel tinha descido um antigo professor meu, a quem há muito eu não encontrava e com quem eu precisa conversar sobre certo assunto.

Lembrei-me imediatamente de certa feita em que prestei concurso público para professor universitário, postulando um cargo que acreditava ter poucas chances de aprovação. Todas as fases do certame ocorreram em uma determinada sala da instituição, tanto a prova escrita e a prova didática quanto a própria contagem dos títulos. No final das contas, terminei aprovado e classificado em primeiro lugar, contrariando até as minhas expectativas pessoais. Meses depois quando tomei posse, minha primeira sala de aula foi exatamente aquela, a despeito de existir dezenas e dezenas (talvez até mesmo centenas) de salas de aula como aquela somente naquele campus. Somente me dei conta desse fato ao longo da aula, e quase cheguei a falar com os alunos a respeito.

Outro fato curioso que me voltou à memória foi o número telefônico de uma antiga namorada. A parte central do número, ou seja, a que não é o prefixo, era igual a do meu melhor amigo e igual a de um parente muito próximo. Depois de algumas semanas de relacionamento e de telefonemas muito demorados é que me dei conta daquilo. Vários anos depois eu me depararia com o mesmo número no telefone de uma organização não governamental ambientalista onde trabalhei como voluntário, lá no Recife.

Coincidência, não? Pois é, a vida é mesmo cheia de coincidências. Qual o significado desses fatos? Sinceramente, eu não sei. Não tenho como saber se há, efetivamente, um significado nisso.

O mais intrigante é que esses fatos fazem com que nós nos questionemos a respeito de um possível verdadeiro significado oculto por trás dos acontecimentos. Será o destino, será a força da natureza agindo por entre os seres humanos, será Deus ou será simplesmente uma mera coincidência? Pode ser que o ensejo da dúvida em nós seja o significado maior da coincidência.

O renomado psiquiatra e escritor suisso Carl Gustav Jung, ex-discípulo de Freud e fundador da psicologia analítica (que mais tarde seria conhecida como psicologia junguiana), cunhou a expressão “coincidência significativa” para se referir a eventos ou relações não aleatórias. Na sua compreensão, tais sincronicidades esconderiam um significado maior, que deveria ser compreendido por meio de insights. É como se o inconsciente coletivo se comunicasse conosco, e o nosso crescimento pessoal resultasse da percepção e da compreensão desses sinais, dentro de um processo de verdadeira epifania.

No intuito de desvendar tais maravilhosas e misteriosas coincidências, Jung apela para a intuição deixando a razão para segundo plano. Creio que ele está certo em uma coisa: não há como compreender racionalmente algo que parece fugir inteiramente ao racicínio. Do contrário, começarei a me perguntar se a vida não passa de uma coincidência, que se iniciou casualmente com o Big Bang e que prossegue até os dias atuais por um mero capricho do caos.

Campina Grande/PB, 20 de maio de 2010.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Segunda Edição do Livro "Licenciamento Ambiental: Aspectos Teóricos e Práticos"


A partir de hoje, a segunda edição do meu livro "Licenciamento ambiental: aspectos teóricos e práticos" começará a ser distribuída para as livrarias jurídicas do país. É claro que os mais apressados poderão adquiri-lo diretamente no site da Editora Fórum, onde terão acesso a maiores informações sobre a obra (www.editoraforum.com.br).

Essa é uma conquista importante, porque são raras as obras que chegam a uma segunda edição no Brasil. Além do mais, deve-se considerar que não se trata de livro direcionado para concurso público ou de um manual destinado aos alunos de graduação, e sim de um trabalho técnico voltado para uma temática específica dentro do Direito Ambiental.

Por isso, o meu muito obrigado a todos aqueles que compraram ou que ajudaram a divulgar o livro, bem como aos que contribuíram para a minha carreira na área do Direito Ambiental.

domingo, 18 de abril de 2010

Epígrafe IV - Augusto dos Anjos


É praticamente um consenso entre os teóricos da Literatura que Augusto dos Anjos é um dos mais brilhantes e originais poetas da língua portuguesa. No meu caso, desde criança eu leio a obra desse ilustre escritor paraibano, certamente influenciado pelo meu pai, que sempre foi um cultor do augustismo.


Recentemente, participei de uma discussão com alguns amigos em que se debatia uma faceta ecológica de Augusto, em razão do seu poema "A árvore". Minha opinião é que não se pode atribuir ao poeta ou à sua obra algum caráter ambientalista, no sentido em que a questão é colocada atualmente, porque não havia a compreensão de que a relação do ser humano com a natureza podia colocar em risco a continuidade da vida no planeta.


Contudo, é possível que os poetas, por conta da sensibilidade aguçada, antevissem a ligação maior entre o ser humano e a natureza, e cristalizassem isso em um texto. É o que acho que aconteceu com Augusto em relação ao poema que está transcrito logo abaixo.


A propósito, esse texto já foi utilizado como epígrafe no livro "Gestão de áreas protegidas: processos e casos particulares", que foi organizado por mim e por Ronilson José da Paz e foi publicado pela Editora da Universidade Federal da Paraíba em 2008, e no livro "Licenciamento ambiental", de autoria dos meus amigos Curt e Terence Trennepohl e publicado pela Editora Impetus em 2007. Eis o texto:


A árvore da serra

Augusto dos Anjos

— As árvores, meu filho, não têm alma!

E esta árvore me serve de empecilho...

É preciso cortá-la, pois, meu filho,

Para que eu tenha uma velhice calma!


— Meu pai, por que sua ira não se acalma?!

Não vê que em tudo existe o mesmo brilho?!

Deus pos almas nos cedros... no junquilho...

Esta árvore, meu pai, possui minh'alma! ...


— Disse — e ajoelhou-se, numa rogativa:

«Não mate a árvore, pai, para que eu viva!»

E quando a árvore, olhando a pátria serra,


Caiu aos golpes do machado bronco,

O moço triste se abraçou com o tronco

E nunca mais se levantou da terra!


"A privatização da Orla Paraibana. Ou como se Desmantela uma Identidade Paisagística..."


O artigo abaixo é de autoria da arquiteta e urbanista Rossana Honorato, e versa sobre a descaracterização da orla pessoense e paraibana de forma geral. Com efeito, nos últimos anos, intensificou-se demasiadamente a pressão imobiliária sobre a zona costeira, o que ocorreu também nos outros Estados.

Contudo, no que pertine à nossa orla, é importante destacar a vedação à construção de espigões como principal particularidade, assunto que é explicado em detalhe no texto. No meu livro "Direito ambiental: tópicos especiais", que foi publicado no início de 2007 pela Editora da Universidade Federal da Paraíba, tratei do mesmo tema em capítulo intitulado "A defesa do meio ambiente e a emenda modificadora do art. 229 da Constituição do Estado da Paraíba", procurando fazer também um resgate histórico dessa proibição.

A construção civil é um dos segmentos econômicos que mais cresce na atualidade, gerando empregos e riquezas para a sociedade. O grande desafio é obter o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente, de maneira a fazer com que a expansão imobiliária ocorra de forma responsável - o que resume o alerta do artigo.

Convivi com Rossana na Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura de João Pessoa, quando ela era Secretária Adjunta e eu Chefe da Assessoria Jurídica, e posso atestar a sua preocupação com o patrimônio cultural e com o meio ambiente. Eis o texto:


Portal Vitruvius: ano 4, vol. 3, out. 2003, p. 075
João Pessoa - PB - Brasil

A privatização da orla paraibana. Ou como se desmantela uma identidade paisagística...
Rossana Honorato

Uma idiossincrasia marca a legislação urbana na Paraíba e enche a muitos habitantes de uma saudável vaidade: saber-se referência ao país pelo tratamento que dá à sua orla.

A peculiaridade reside na origem da regulação urbanística advir da própria Constituição do Estado – um feliz atropelo a ordem municipal –, ao resguardar o litoral paraibano de possíveis ingerências imobiliárias desqualificadas, disciplinando o processo de verticalização das construções na faixa dos quinhentos metros da orla das cidades litorâneas.

O regozijo decorre de uma jovem consciência coletiva, cantada aos quatro ventos por segmentos representativos da sociedade paraibana, de fortalecimento da identidade paisagística de suas praias.

Foi o Governo João Agripino (1966/1970) que motivou a prerrogativa constitucional, quando, pressionado pela ação de segmentos sociais, fez inserir na carta Magna uma primeira emenda que vetava a concessão de licença para a construção de prédios com mais de dois pavimentos no setor da orla, desdobrando-a em seguida em um escalonamento a partir de três pavimentos. A administração estadual inaugurava ali uma visão de futuro, ao reconhecer as praias como um bem de usufruto do povo paraibano, sem distinção de localidade.

A Constituição de 1988 manteve a legislação da orla paraibana, consolidando a proteção à faixa dos quinhentos lindeira ao mar através do disciplinamento de um escalonamento inicial em 12,90 metros de altura para as construções erguidas nas primeiras avenidas.

No início dos anos 80 do século passado, a questão da invasão à autonomia municipal já embasou e deu vitória a malogrado recurso de empresários dos setores imobiliário e hoteleiro ao Tribunal de Justiça do Estado contra a normativa estadual. Reagindo, o Estado fez garantir, junto ao Supremo Tribunal Federal, a preeminência da Constituição Estadual, que, julgando pela legalidade do pleito, baseou o seu juízo na Constituição Federal, referendando a tese da extrapolação do peculiar interesse do município, corroborando o direito de uso da sociedade paraibana.

Outras tentativas, nos últimos tempos capitaneadas pelo Deputado Walter Brito (em 1997 e em 2000), procederam, sem sucesso, a encaminhamentos de projetos de emenda constitucional ao Pleno da Assembléia Legislativa. Mas nenhuma iniciativa teve envergadura comparável a que a Paraíba assistiu aos 27 dias de agosto de 2003.

Argüindo sobre benefícios populares, geração de emprego e renda, recolhimento de impostos etc., um Projeto de Emenda Constitucional encaminhado pelo guardião maior de nossa Constituição, o governador Cássio Cunha Lima, articulou argumentos em defesa da extraordinária oportunidade de investimentos por parte de uma empresa cearense (processadora de derivados do trigo que em seu acervo empresarial registra incursões também no ramo hoteleiro) da ordem de R$ 100 milhões, com previsão de faturamento anual em R$ 190 milhões e a promessa de criação de 600 empregos (400, no dia seguinte à votação na Assembléia), a que a necessitada Paraíba não poderia prescindir. Compreendeu o chefe do Executivo Estadual que a nossa Constituição deveria à empresa Dias Branco adequar-se, excetuando do ditame constitucional a escolhida área do Porto de Cabedelo para construções e instalações industriais.

Sete meses foram suficientes ao governador peessedebista para demonstrar a celeridade extraordinária dos tentáculos administrativos de sua nova gestão dentro da burocracia da Assembléia Legislativa, evidenciando ainda a comunhão de esforços suprapartidários igualmente extraordinários com a Prefeitura petista de Cabedelo.

Uma Audiência pública solicitada pelo Departamento Estadual do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB-PB, pela APAN e pelo Mandato do Deputado Estadual Ricardo Coutinho almejou a oportunidade de um processo democrático com o objetivo de conhecer o projeto das instalações da Dias Branco e discutir alternativas, diante da insatisfação declarada contra o risco evidente de abertura de precedente e criação de jurisprudência, que a flexibilização da Constituição Estadual poderá gerar.

Nela, o representante da empresa sentiu-se à vontade para declarar a sua tristeza diante de tantas benesses oferecidas à Paraíba, “desinteressadas” intenções de um empreendimento com alta significação na geração de emprego e renda para o Estado e ser, entretanto, recebido com reações de desagrado.

Apresentando dois vídeos – um documentário sobre a Dias Branco e um simulacro de projeto arquitetônico da obra, retratando tão somente o volume da edificação e sua inserção na beira-mar de Cabedelo, em nada esclarecia o plano de intervenção. A ausência de informações e de justificativas fundamentais à sua compreensão demonstrava apenas e claramente o incontestável grau de impacto ambiental e cultural na paisagem da área, sobretudo sobre a horizontal Fortaleza de Santa Catarina, patrimônio histórico-cultural tombado nacionalmente, que sucumbirá absolutamente da paisagem praiana que lhe sedia há quatro séculos (desde 1589), diante dos vizinhos que irá ganhar: dois edifícios, um de 30 metros e outro de 60 metros, uma variação em 47 metros da altura permitida até então pela Constituição Estadual. Uma informação inclusive não veiculada na apresentação do vídeo, sendo-me prestada diretamente pelo representante da empresa, o Sr. Luis Eugênio (é este o seu nome, com o perdão de possível falha da memória).

No animado discurso do prefeito da cidade o ingênuo esclarecimento da incrível segurança do rebatimento da mudança estritamente sobre a área do Porto de Cabedelo. O que pouco se atinou, entretanto, conforme as declarações prestadas pelo Prefeito Doutor Júnior, é que inclusa à área de expansão do Porto já se projeta a praia de Jacaré.

Vinte representantes da sociedade tiveram a oportunidade concedida pelo Presidente da Sessão. Iniciando-se com a APAN, apenas esta, o Professor Aristóteles Cordeiro, do Curso de Arquitetura da UFPB, e o CREA-PB questionaram a revisão constitucional – não a importância e o significado do empreendimento para o desenvolvimento socioeconômico estadual. As demais vozes uniram-se em um só coro de defesa à investida governamental, sendo aclamados bradamente por uma representação da sociedade cabedelense ali presente.

A representação significativa da sociedade paraibana deu o aporte de que precisava o presidente da sessão, Deputado Arthur Cunha Lima, para transformar a importância daquele ato num autoritário rito de afronta à democracia.


Solicitante da Audiência pública, o IAB-PB, representado por sua Presidente Arquiteta Amélia Panet (inclusive, que ali se fazia presente retirando-se de seu repouso precavido ante a ameaça de aborto da gravidez em que se encontra), não teve o direito de fala. O Deputado Estadual Artur Cunha Lima, entendendo ter contemplado devidamente a sociedade paraibana, excluiu representações importantes, renegando ao IAB-PB e à Coordenação da Câmara Especializada de Arquitetura do CREA-PB, que ali eu representava, o direito à manifestação. Uma Audiência Pública cuja primazia deveria-se àqueles com raras ou poucas oportunidades de expressão pública, tão fartamente mal empregadas por legais representantes políticos no dia-a-dia.


O Deputado Estadual Ricardo Coutinho fazendo uso da palavra, e duramente vaiado pela platéia das galerias, protestou veementemente a revisão da Constituição, questionando a concretude das bases financeiras do acordo público porém desconhecido com a empresa, lembrando episódios recentes de empresas aqui instaladas com a total flexibilização dos impostos e recebimento de incentivos, findo o prazo dos quais, esvaem-se porta à fora.

Excedendo-se no tema da discussão, antecipou o Presidente do SINDUSCON-JP o já público e irrestrito apoio à flexibilização da legislação da orla posta pela CE, sugerindo a real mobilização que subjaz à iniciativa governamental.

Instâncias fundamentais à análise da intervenção na ponta de Cabedelo, como o IPHAN, o IPHAEP, o IBAMA e a SUDEMA, cujos pareceres devem regularmente estabelecer requisitos, subsidiados pela elaboração de um RIMA – Relatório de Impacto Ambiental, para uma intervenção deste porte sequer puderam manifestar-se comprometendo a infante caminhada paraibana frente ao mundo da consciência ambiental e do desenvolvimento sustentável.

A alcunha de hospitaleira sagra distintamente a Paraíba já há várias décadas. É explícita a nossa felicidade diante de novos empreendimentos em nossas terras que tragam desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda. Tanto isto é verdadeiro que se sentiu em pleno direito o representante do Moinho Dias Branco ao externar a sua lamentação ao aqui chegar e deparar-se com a reação de um povo que não lhe permite chegar em sua casa e ir mudando as regras.

A mobilização em torno do PEC Nº 01/2003 chamou a atenção pela significativa representatividade social, o que evidencia as intenções de uns e os temores de outros diante de um ato não manifesto. Não resta dúvida de que a iniciativa governamental é um subterfúgio claríssimo das investidas outrora britoneanas. Tivesse o Governador dado o início a um processo de revisão constitucional de maneira declarada, amparado pelas importantes demandas de setores da sociedade que se evidenciam publicamente, através da promoção de estudos criteriosos aos impasses da atual legislação, apresentando alternativas técnicas plausíveis às restrições atuais, e teria sido mais honroso o ato contrariando o legado constitucional que nos situa no Projeto Orla do Ministério do Meio Ambiente como uma experiência exitosa em gestão litorânea no país.

O vexame governamental, entretanto, deixa clara a vetustez do modelo de gestão que tenta configurar perante a opinião pública uma baliza aos novos tempos em gestões do patrimônio público no mundo inteiro, que se esforçam na promoção de sustentabilidade às iniciativas desenvolvimentistas.

Utilizam-se, entretanto, estas forças de um argumento nefasto que visa ao comprometimento das intenções de grupos reagentes, como eivadas por uma visão apaixonada e desamparada da urgência da realidade socioeconômica. Assim, esforçam-se por macular, perante a opinião pública, a imagem de cidadãos organizados que imprimem esforços acima de interesses individuais, comprometendo inclusive a seguridade da própria sobrevivência pessoal. Que às forças reagentes que constituímos, se juntem solidariamente os profissionais da construção civil, construtores, formadores de opinião e os cidadãos sensíveis à valia da abertura de processos públicos de mudança da realidade não corrompidos por ações duvidosas maquiadas de boas intenções.

Por determinação constitucional, a zona costeira em todo o território paraibano era reconhecida como “patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico, na faixa de quinhentos metros de largura, a partir da preamar de sizígia, para o interior do continente, cabendo ao órgão estadual de proteção ao meio ambiente sua defesa e preservação, na forma da lei”. Este era o texto do artigo 229 da Constituição Estadual posto ao chão na Sessão Ordinária do Plenário da Assembléia Legislativa, por quase unanimidade dos deputados estaduais. Desmantela-se a outrora forte identidade paisagística de um povo...

Rossana Honorato é arquiteta e urbanista, professora do curso de arquitetura do UNIPÊ e Coordenadora da Câmara Especializada de Arquitetura do CREA-PB, representando o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Paraíba
Minha Cidade 075 - outubro 2003

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Montevidéu, Uruguai: Pôr-do-Sol no Rio da Prata





Em dezembro do ano passado, fui com minha esposa conhecer o Uruguai. Apesar das excelentes referências de amigos como Dênis Petuco, Flávia Fernando e Saullo Ais, confesso que fiquei surpreendido com a viagem.

Trata-se de um país com muitas belezas naturais e com uma infra-estrutura turística ótima, afora o fato de a capital Montevidéu ser muito bem urbanizada. A cidade possui inúmeros cinemas, museus e teatros, e conseguiu conservar bem o seu patrimônio histórico.

Contudo, chamou-me a atenção o grande número de árvores e de parques ecológicos e urbanos ali existentes. Parece que a constatação de que João Pessoa e Paris são os municípios mais arborizados do planeta não levou em conta a capital do Uruguai, até porque lá a arborização é distribuída em todos os bairros.

Na fotografia, estou eu a contemplar o pôr-do-sol no Rio da Prata, essa imensa bacia que abraça o Oceano Atlântico enquanto separa parte do Uruguai de parte da Argentina. Uma viagem certamente inesquecível.