domingo, 18 de dezembro de 2011

Epígrafe XVII - Sepúlveda Pertence - Patrimônio Ecológico X Interesses Privados


As frases que eu escolho como epígrafe são quase sempre trechos de livros de autores que escrevem sobre meio ambiente ou que escrevem sobre algum assunto que faz interface com a questão ambiental, embora eventualmente eu também escolha algum trecho de entrevista ou alguma letra de música.

Dessa forma, no que diz respeito especificamente aos operadores do Direito, privilegiam-se os doutrinadores, que são os autores de livros e artigos científicos, ficando os demais relegados ao segundo plano.

Entretanto, é forçoso reconhecer que muitos advogados, magistrados e promotores de justiça também contribuem para a discussão ambiental por meio de seus acórdãos, pareceres, petições e sentenças – com a vantagem de que nessa situação a discussão deixa o campo meramente teórico para poder intervir diretamente na realidade.

No caso, importa destacar excerto do acórdão lavrado pelo Ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 487-5/SP, em que se evidencia a predominância do interesse difuso e coletivo face ao interesse individual:

“... entre a proteção do patrimônio ecológico nacional (permitam-me a alegoria...) e os respeitáveis interesses privados, referidos na inicial, em termos de medida liminar, não tenho dúvidas, fico com o primeiro”.

Ministro José Paulo Sepúlveda Pertence

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