domingo, 18 de julho de 2010

V Simpósio Dano Ambiental na Sociedade de Risco


Sob a organização dos professores Heline Sivine Ferreira e José Rubens Morato Leite, o grupo de pesquisa Direito Ambiental na Sociedade de Risco está promovendo aquele que disputa com o Congresso do Instituto o Direito por um Planeta Verde o título de mais importante evento sobre Direito Ambiental no país. A novidade é que neste ano as palestras serão transmitidas ao vivo pela rede mundial de computadores, como forma de democratizar o acesso ao conhecimento por parte dos que não poderão se fazer presentes.

Um dos destaques do evento é a apresentação de teses por parte de estudantes e profissionais voltados à área. A programação e outras informações podem ser obtidas no sítio eletrônico http://www.gpda.ufsc.br/.

Nos vemos no evento. Até lá e abraços a todos. Talden Farias


Prezados(as),

A Pontifícia Universidade Católica do Paraná e a Universidade Federal de Santa Catarina têm a honra de convidá-los para participar do V Simpósio Dano Ambiental na Sociedade de Risco, que ocorrerá na cidade de Curitiba nos dias 11, 12 e 13 de agosto de 2010.

Paralelamente, também será realizado o III Encontro Nacional dos Grupos de Pesquisa em Direito Ambiental, um importante espaço para o conhecimento das atividades desenvolvidas por outros Grupos de Pesquisa que atuam na mesma área, assim como para promover a troca de experiências sobre os mais variados aspectos que se inserem no contexto do dano ambiental analisado a partir da teoria da sociedade de risco.

Prazo para submissão de artigos científicos: 23 de julho de 2010.


Heline Sivini Ferreira (Presidente da Comissão Organizadora)

Entre a Escrita e a Felicidade II


II. Saudades de Ananda


De minha parte, embora a princípio tenha resistido em tomar como correta a opinião de Carlos Heitor Cony, posso dizer que nunca escrevi sobre as pessoas ou coisas que amo, a não ser quando a distância ou algum outro motivo me impedisse de vivenciar esse sentimento. Por exemplo, na adolescência ou na juventude (quando solteiro, pois ainda me considerado jovem) não me lembro de ter escrito nenhum texto para alguma namorada de que gostasse realmente.

Pelo mesmo motivo, eu também tentei escrever algo e não consegui quando minha filha nasceu há seis anos. Aliás, até hoje não consegui rabiscar nada para Ananda, a despeito de ter planejado e tentado por diversas vezes, porque prefiro brincar e estar com ela no tempo que eu estaria escrevendo sobre ela.

Todavia, agora ela está em Minas Gerais, onde foi passar seu aniversário com a avó materna e o restante da família, e, como essa é a primeira vez que passo uma data importante longe dela, eu senti a necessidade de escrever sobre o assunto. Mas o que falar a respeito?...

Que estou com saudades e que a amo?... Em certos momentos a linguagem é, de fato, incompatível com o que gostaríamos de dizer, e talvez o melhor seja silenciar.

Se no cinema a pausa determina a força do diálogo, por vezes no texto escrito as reticências podem ser mais reveladoras que as palavras. De qualquer forma, ainda bem que os portugueses inventaram a palavra “saudade”, porque assim eu posso expressar melhor o que me faz sentir a ausência da minha filha no dia do seu aniversário.
Saudades, saudades, saudades...
(João Pessoa/PB, 19 de julho de 2010)

Entre a Escrita e a Felicidade I


I. “Um homem feliz não faz arte”


Há tempos li uma crônica de Carlos Heitor Cony que muito me impressionou. O texto publicado na “Folha de São Paulo” versava a respeito do ato de escrever, assunto sobre o qual o renomado escritor e jornalista carioca certamente pode discorrer com propriedade.

Afinal de contas, ele é autor de uma obra literária relevante e membro da Academia Brasileira de Letras, transitando com destreza por diversos gêneros literários, a exemplo do conto, da crônica, da literatura infanto-juvenil e do romance. Entretanto, foi mesmo no romance que Cony se consagrou, especialmente com os livros “Quase memória”, que vendeu mais de quatrocentos mil exemplares, e “A casa do poeta trágico”, que ganhou o prêmio Jabuti na categoria ficção.

Voltando à crônica, é importante dizer que na época eu tinha pretensões literárias, pois cursava graduação em Letras pela Universidade Federal da Paraíba e tinha acabado de lançar um livro de poesias. Logo, é evidente que qualquer texto sobre o escrever me interessaria, ainda mais quando redigido por um escritor de minha admiração.

No artigo, Cony defendia que a felicidade e a literatura guardavam certas incompatibilidades. Com efeito, não era admissível para ele que alguém que estivesse amando deixasse de estar com o seu amado simplesmente para escrever, porque isso seria a negação do amor.

Se a memória não me trai, o autor fez uso da seguinte imagem: um homem faz um cruzeiro ao lado da mulher que ama, conhecendo novas paisagens, dançando, escutando música, sorrindo e tomando vinho. Como exigir que esse sujeito vá à cabine do navio escrever uma novela?...

Realmente, existe um conflito entre viver e escrever, ao menos nos casos em que viver parece ser mais interessante. Daí a afirmação de que nos anos mais felizes de sua vida praticamente nada escrevera, o que justifica o hiato de mais de vinte anos de interrupção da sua obra a partir do lançamento do livro “Pilatos” em 1972.

A verdade é que o amor só produz literatura quando não correspondido, ou quando somente correspondido à distância e, portanto, não podendo ser vivenciado. É claro que aqueles que vivem desse ofício precisarão continuar a escrever para se sustentar e para sustentar aos seus, o que talvez seja imprescindível para a continuidade da relação com a pessoa amada.

Contudo, nessa situação o sujeito escreverá apenas o absolutamente necessário para atingir o seu intento, visto que necessita voltar ao seu amor. Do contrário, não seria razoável trocar a felicidade pelo ato solitário e quase sempre enfadonho de escrever.

Por isso é que Jorge Luis Borges, provavelmente o maior nome da literatura internacional do século passado, afirmou que trocaria toda a literatura do mundo por um único instante de felicidade. Se a infelicidade é ou não uma constante entre os profissionais da escrita, o fato é que entre os meus preferidos é possível vislumbrar uma tristeza muda e quase intransponível: Augusto dos Anjos, Clarice Lispector, Edgar Allan Poe, Fernando Pessoa, João Cabral de Melo Neto, Jorge Amado, José Saramago, Júlio Cortázar, Machado de Assis, Manuel Bandeira, Miguel Torga, Murilo Rubião, Rubem Fonsêca e Sophia de Mello Brayner – eles me remetem à beleza, ao conhecimento, ao lúdico e até a sabedoria, mas nunca à verdadeira alegria.

Isso não significa que o ofício literário seja o oposto da felicidade, o que seria uma concepção deturpada e pobre acerca do tema. Escrever apenas não é a felicidade, e só.

O problema é que alguns escritores não entendem isso, e se isolam da sociedade para se dedicar o tempo inteiro à escrita e à leitura como se tivessem encontrado a tábua de salvação, e acabam alimentando um ciclo de eterna infelicidade. Não sabem eles que a escrita faz parte da vida, mas que a vida não pode ser resumida à escrita nem a qualquer outra coisa.


(João Pessoa/PB, 19 de julho de 2010)

quinta-feira, 15 de julho de 2010

"Direito Ambiental: o Meio Ambiente e os Desafios Contemporâneos"


A obra coletiva organizada por mim e por Francisco Seráphico será lançada pela Editora Fórum ao final de agosto. Trata-se do livro "Direito ambiental: o meio ambiente e os desafios da contemporaneidade", o qual é marcado pela diversidade temática de seus capítulos, que abordam temas como água, biotecnologia, cana-de-açúcar, crimes, direito processual ambiental, proteção dos animais, regime jurídico dos biomas, responsabilidade civil, sistema de informações, termo de ajustamento de conduta etc.

Autores estabelecidos na região foram prestigiados, como Belinda Pereira da Cunha (UFPB), Danielle da Rocha Cruz (UFCG/IESP), Erivaldo Moreira Barbosa (UFCG), Flávia de Paiva (UEPB/UNIPÊ), José Irivaldo (UFCG) e Patrícia Borba (UFRN). Com efeito, não poderíamos deixar de fazer uma publicação de distribuição nacional com significativa representação nordestina, já que o acesso às grandes editoras é mais fácil no Sudeste e no Sul.

Contudo, também participam da obra grandes nomes do Direito Ambiental brasileiro, como Andreas Krell, José Rubens Morato Leite, Luis Paulo Sirvinskas, Paulo de Bessa Antunes e Ricardo Carneiro, entre outros. Um ponto de destaque é o capítulo da professora Carla Amado, indubitavelmente o maior nome do Direito Ambiental português.

É importante destacar que todos os autores têm uma relação profissional direta e aprofundada com o Direito Ambiental, atuando na área como professores, pesquisadores, advogados, servidores do Ministério Público ou magistrados. Prova disso é que dos vinte e seis autores, apenas cinco não possuem livro individual específico na área ambiental, ainda que possuam capítulo em livros específicos sobre o assunto.
Por fim, merece destaque a capa do livro, feita pelo compentente designer Walter Santos. Vamos ao sumário da obra:

DIREITO AMBIENTAL: O MEIO AMBIENTE E OS DESAFIOS DA CONTEMPORANEIDADE

Sumário

Prefácio
Andreas J. Krell

Apresentação
Talden Farias e Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho


PARTE I
O Estado de Direito Ambiental em Construção


Os bens ambientais como bens de interesse comum da humanidade: entre o universalismo e a razão de Estado
Carla Amado Gomes
1 A protecção ambiental internacional entre o imperativo da prevenção e a afirmação da soberania
2 Quatro questões problemáticas
2.1 Definição dos bens ambientais de interesse colectivo
2.2 Legitimidade para sindicar atentados a estes bens
2.3 Competência de instância internacional para julgar litígios emergentes de atentados a estes bens
2.4 Responsabilidade internacional por ofensas a estes bens
Referências

Água doce: direito fundamental da pessoa humana
Erivaldo Moreira Barbosa
1 Introdução
2 Direitos humanos e direitos fundamentais
3 Discussões internacionais da água doce
3.1 Conferência de Mar del Plata
3.2 Conferência de Dublin
3.3 Fórum Mundial da Água
3.4 Conferência do Rio de Janeiro (ECO/92)
4 Água doce: em busca da positivação do direito fundamental
4.1 Declaração Universal dos Direitos das Águas
4.2 Declaração Universal dos Direitos Humanos
4.3 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
4.4 Água brasileira: direito fundamental da pessoa humana
4.4.1 Águas, Constituição e direito fundamental
5 Considerações finais
Referências

Confrontações teóricas entre o princípio da precaução, a nova hermenêutica e a prática jurisdicional
Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho
1 Introdução
2 A ascensão do princípio à categoria de norma jurídica
3 Diferenciação entre princípios e regras
3.1 Critérios para distinção
3.2 A proposta de diferenciação de Humberto Ávila
4 Em busca da definição de princípio
5 A práxis jurisdicional do princípio da precaução
6 Conclusões
Referências

Organismos transgênicos e participação pública: a ruptura do sistema constitucional de responsabilidades compartilhadas pela lei de biossegurança
Heline Sivini Ferreira
1 Introdução
2 Os antecedentes da Lei de Biossegurança
3 A participação pública na Lei de Biossegurança
4 A Lei de Biossegurança e o sistema constitucional de responsabilidades compartilhadas
5 Conclusões articuladas
Referências

A “institucionalização” da questão ambiental
José Irivaldo Alves Oliveira Silva
1 Introdução
2 Racionalização e institucionalização
3 A questão ambiental no Brasil e sua institucionalização
4 Considerações finais
Referências

Estado de direito ambiental no Brasil: uma visão evolutiva
José Rubens Morato Leite, Maria Leonor Paes Cavalcanti Ferreira
1 Introdução
2 A proteção do meio ambiente no ordenamento brasileiro: uma breve análise de sua evolução
3 Estado Democrático de Direito Ambiental
3.1 Conceito e características
3.2 Funções do Estado de Direito Ambiental
3.3 Direito fundamental ao meio ambiente no Estado de Direito Ambiental brasileiro
4 Considerações finais
Referências

Alguns aspectos relevantes da poluição hídrica
Luís Paulo Sirvinskas
1 Poluição hídrica
2 Importância e doenças transmitidas pela água
3 Algumas causas da poluição e escassez dos recursos hídricos
4 Poluição das bacias hidrográficas
5 Reservas e escassez dos recursos hídricos
6 Principais medidas para conter o avanço da poluição dos recursos hídricos na região metropolitana de São Paulo
Referências

Estudo sobre a distribuição de competências em matéria ambiental a partir da análise acerca da constitucionalidade do art. 2º do Código Florestal
Marcelo Harger
1 Delimitação do tema
2 A estrutura do estado brasileiro e a repartição constitucional de competências em matéria ambiental
2.1 A dignidade do ser humano como elemento estruturador do estado brasileiro
2.2 A república federativa brasileira
2.3 A repartição constitucional de competências
2.4 A repartição federativa de competências em matéria ambiental
2.5 Os conceitos indeterminados
2.6 O conceito de normas gerais
2.7 O conceito de interesse local
2.8 O modo de solução dos casos situados na zona de incerteza das expressões “normas gerais” e “interesse local”
3 As normas ambientais como expressão do poder de polícia do estado
3.1 A atividade de polícia ambiental
3.2 O princípio da finalidade
3.3 Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
4 Análise da constitucionalidade do art. 2º do Código Florestal
4.1 Pressupostos para a análise
4.2 Análise do art. 2º do Código Florestal
5 Conclusão
Referências

Direito ambiental: aspectos fundamentais
Paulo de Bessa Antunes
1 Introdução
2 A necessidade do direito ambiental
3 Direito ambiental: conceito
3.1 Direito ambiental no Brasil
3.2 Abrangência do direito ambiental
3.3 Direito ambiental
4 As vertentes do direito ambiental
4.1 A vertente econômica do direito ambiental
4.2 A vertente humana do direito ambiental
5 A autonomia, a principiologia e as fontes do direito ambiental
5.1 Autonomia do direito ambiental
5.2 Princípios do direito ambiental
5.2.1 Natureza dos princípios do direito ambiental
5.2.2 Princípio da dignidade da pessoa humana
5.2.3 Princípio do desenvolvimento
5.2.4 Princípio democrático
5.2.5 Princípio da precaução
5.2.6 Princípio da prevenção
5.2.7 Princípio do equilíbrio
5.2.8 Princípio da capacidade de suporte
5.2.9 Princípio da responsabilidade
5.3 Princípio do poluidor pagador
5.3.1 Fontes do direito ambiental
5.3.2 Fontes materiais
5.3.2.1 Movimentos populares
5.3.2.2 Descobertas científicas
5.3.2.3 Doutrina jurídica
5.3.3 Fontes formais
5.4 Metodologia do direito ambiental
6 Considerações finais
Referências

Dos homens, dos animais e da natureza: o papel da justiça restaurativa na preservação do meio ambiente
Paulo Roney Ávila Fagúndez
1 Introdução
2 O ser humano
3 Os animais
4 A ética
5 A justiça restaurativa
6 Considerações finais
Referências


PARTE II
Tutela jurídica e instrumentos de defesa do meio ambiente


A responsabilização civil ambiental: seus dilemas em face da sociedade de risco e a problemática da prescrição da pretensão reparatória
Carolina Medeiros Bahia
1 Introdução
2 Evolução da responsabilidade civil ambiental
3 Teorias do risco integral e do risco criado
4 A emergência da sociedade de risco
5 Dificuldades para a imputação objetiva da responsabilidade civil ambiental
6 A questão da prescrição na pretensão de reparação do dano ambiental
6.1 A questão da prescrição na pretensão de reparação do dano ambiental
6.2 A posição do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 647.493/SC
Referências

Breves comentários acerca da tutela jurídica penal do meio ambiente
Danielle da Rocha Cruz
1 Considerações preliminares
2 Problemática referente à tutela penal do meio ambiente
3 Necessidade de tutela penal do meio ambiente
4 Breve análise sobre a legislação ambiental
5 O Direito Penal do Meio Ambiente
6 Considerações finais
Referências

Versões contrárias da realidade: entre o conhecimento geoecológico atinente à conservação de ecossistemas e o direito ambiental
Luciano José Alvarenga
1 Contextualização histórica e epistemológica
2 O drama do Cerrado: incompatibilidades entre a juris(im)prudência e as bases geoecológicas para a conservação do bioma
2.1 Riqueza biológica do Cerrado
2.2 Cenário de uso socioeconômico do Cerrado
2.3 Art. 225, §4º, da Constituição de 1988: um estímulo jurídico simbólico à devastação do bioma
2.4 A decisão do TJMG e suas incompatibilidades geoecológicas e jurídicas
3 A insuficiência da APP para a proteção da diversidade arbórea de três matas de galeria na Reserva Ecológica do IBGE, Distrito Federal
4 A insuficiência da APP para a proteção da diversidade florística em um trecho de floresta de galeria na APE do Barreiro, Belo Horizonte
5 Sentidos contrários: entre os atributos geoecológicos de sistemas naturais e o Direito Ambiental
6 Considerações finais
7 Agradecimento
Referências

O direito à informação socioambiental na sociedade do consumo
Lucivaldo Vasconcelos Barros
1 Introdução
2 Os princípios da intervenção estatal e da publicidade nas questões ambientais
3 A lógica publicitária na sociedade do consumo
4 Meio ambiente, consumo e direito à informação
5 Considerações finais
Referências

A obrigatoriedade da participação do público nos processos administrativos ambientais: uma abordagem constitucional
Maria Augusta Soares de Oliveira Ferreira
1 Introdução
2 A democratização da atuação estatal e a aplicação do princípio da participação ao processo administrativo ambiental
3 O direito ao meio ambiente como direito fundamental
4 Os conflitos ambientais e suas especificidades: relações multilaterais
5 À guisa de exemplo: a necessidade de interpretação da lei de processo administrativo à luz da constituição e das especificidades do bem ambiental
6 Da obrigatoriedade da participação em processos administrativos ambientais
7 Considerações finais
Referências

Gestão de resíduos sólidos: perspectivas para o gerenciamento brasileiro a partir do modelo europeu
Natascha Trennepohl
1 Introdução
2 As formas de tratamento dos resíduos sólidos
3 Resoluções CONAMA e projetos de lei
4 O tratamento dos resíduos na União Europeia
5 Diretivas 75/442/CEE e 2006/12/CE: critérios iniciais
6 Diretivas nº 94/62/CE e nº 2004/12/CE: embalagens e resíduos de embalagens
7 Os resíduos sólidos na legislação alemã
8 Considerações finais
Referências

Aspectos controvertidos da multa nas ações coletivas ambientais
Silvio Alexandre Fazolli
1 Introdução
2 Notícia histórica
3 Delimitação do objeto de estudo
3.1 Integração de normas: formação do microssistema processual coletivo
3.2 Espécies de títulos judiciais analisados
4 Breve análise de pontos controvertidos
4.1 Exigibilidade da multa
4.2 Critérios para a quantificação
4.3 Imóvel poluente como garantia de pagamento da obrigação: responsabilidade do adquirente do bem
4.4 Irrenunciabilidade do crédito
4.5 Destinação dos valores arrecadados
5 Considerações finais
Referências

Termo de Ajustamento de Conduta e defesa do meio ambiente na sociedade de risco
Talden Farias
1 Introdução
2 Perspectiva jurídica do meio ambiente
3 Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
4 Crise ambiental e sociedade de risco
5 Conceito e objetivo do TAC
6 Origem e legitimação para o TAC
7 Objeto e natureza jurídica do TAC
8 Importância e procedimentos do TAC
9 TAC e acesso à Justiça na sociedade de risco
10 Sugestões para o aperfeiçoamento do TAC
11 Considerações finais
Referências

A legitimidade da defensoria pública para a propositura da ação civil pública ambiental
Tiago Fensterseifer
1 Considerações iniciais
2 A quem pertence o ar que respiro? Direitos transindividuais, acesso à justiça e proteção do ambiente
3 O papel constitucional da defensoria pública (pós EC nº 45 e pós Lei nº 11.448/07) na tutela e efetivação do direito fundamental ao ambiente da população brasileira pobre
4 A legitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura da ação civil pública ambiental
4.1 A legitimidade ativa da Defensoria Pública para a propositura da ação civil pública ambiental como corolário do acesso à justiça da população pobre e do “estado da arte” do pensamento jurídico-processual contemporâneo
4.2 A legitimidade da defensoria pública para a propositura da ação civil pública ambiental como decorrência normativa das dimensões democrático-participativa e organizacional-procedimental do direito fundamental ao ambiente
4.3 A dimensão socioambiental da tutela do ambiente como fator legitimador da atuação da Defensoria Pública no âmbito da ação civil pública ambiental
5 Considerações finais
Referências


PARTE III
Direito Ambiental Econômico


Considerações sobre o meio ambiente, direitos humanos e a colheita da cana-de-açúcar no Brasil
Belinda Pereira da Cunha
1 Introdução
2 O meio ambiente e a sadia qualidade de vida
2.1 Princípios gerais
3 Instrumentos de proteção ao direito
4 Aspectos da colheita da cana-de-açúcar a partir de alguns relatos oficiais
4.1 A visita da Relatoria Nacional para o Direito Humano ao Trabalho do Estado de Pernambuco
5 A questão econômica da sustentabilidade
5.1 Sobre a Rio 92: aspectos da Agenda 21
6 Precaução e prevenção na determinação do estudo de impacto ambiental
7 A queimada da cana-de-açúcar no Brasil
7.1 Direitos, necessidade e pobreza
8 Dano à saúde humana
9 Reflexões conclusivas
Referências

Meio ambiente e defesa do trabalhador: a prevenção de riscos laborais no direito brasileiro
Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira
1 Introdução
2 A natureza jurídica do meio ambiente como bem
3 O meio ambiente como interesse difuso
4 A cidadania ambiental e a prevenção de riscos laborais
5 A prevenção de riscos laborais como instrumento de prevenção do dano ambiental
6 A autonomia coletiva como instrumento regulador da defesa ambiental
7 A competência para dirimir as demandas por dano ao meio ambiente do trabalho
8 Considerações finais
Referências

Novos paradigmas dos créditos ambientais
Givanildo Nogueira Constantinov
1 Introdução
2 Noções preliminares
3 Os créditos de carbono: origem e evolução
3.1 O protocolo de Quioto: dispositivos legais
3.2 O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)
3.2.1 Expedição dos certificados de redução de emissões (CREs)
3.3 Instrumentalização dos créditos de carbono
3.4 A ineficácia instrumental e a falta de perspectivas econômicas geradas pelos créditos de carbono
4 Os créditos ambientais
4.1 Abordagem econômica
4.2 Agressões aos recursos hídricos: necessidade de um viés de tutela mais ampla que a do crédito de carbono
4.3 Novos paradigmas dos créditos ambientais
4.3.1 Materialização dos créditos ambientais: exemplos práticos
5 Considerações finais
Referências

Um estudo de caso sobre a mineração de calcário potiguar revelador da relação entre direito e sociologia
Marcus Tullius Leite Fernandes dos Santos
1 Introdução
2 A trajetória das indústrias de calcário e a legislação
3 O processo extrativista do calcário na legislação
4 O contexto econômico da extração de calcário
5 Contexto ambiental da extração de calcário
6 Conclusão
Referências

O conflito ambiental no projeto de transposição de água da bacia do Rio São Francisco para o Nordeste Setentrional: um exame da controvérsia sob o foco da interpretação da Constituição federal
Patrícia Borba Vilar Guimarães
1 Introdução
2 Caracterização do conflito ambiental na contemporaneidade do direito
3 Aspectos da proteção jurídica da água no Brasil
4 A caracterização da região de conflito
5 O conflito jurisdicionalizado
6 Considerações finais
Referências

Mineração no bioma da Mata Atlântica: novas diretrizes da Lei nº 11.428, de 22.12.2006
Ricardo Carneiro
1 Introdução
2 Os contornos da utilidade pública da mineração e a impossibilidade de conversão de uso do solo em fragmentos primários da Mata Atlântica
3 O pressuposto da inexistência de alternativa locacional e a extensão das atividades de lavra
4 Exigência de licenciamento ambiental mediante prévio EIA/RIMA: hermenêutica e aplicação
5 O novo regime disciplinar de uso e conservação da Mata Atlântica e o instituto da anuência prévia do IBAMA
6 A medida compensatória prevista no art. 32, inciso II, da Lei da Mata Atlântica
7 Conclusões gerais e articuladas
Referências

O desenvolvimento econômico da sociedade moderna e o princípio da precaução no Direito Ambiental
Terence Dornelles Trennepohl
1 Consequências ambientais do desenvolvimento
2 Os debates ambientais: o início dos fóruns globais
3 A sociedade globalizada de risco
4 O papel das normas jurídicas na contenção dos gravames ambientais
5 Antecedentes do princípio da precaução
6 A experiência brasileira
7 Princípio da precaução versus princípio da prevenção no direito ambiental
Referências

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Entre o Direito e a Abóbora, o Malabarista



Comentário sobre Alfredo Augusto Becker

Alfredo Augusto Becker. Ainda me lembro da primeira vez que escutei esse nome. Foi no gabinete de um desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, lá no Recife. Um dos assessores era amigo meu, e eu costumava visitá-lo sempre que ia à capital pernambucana. Nosso assunto em comum: a literatura. Na verdade, mais do que propriamente a literatura de forma geral, o nosso assunto em comum era a poesia. Ele já tinha livros de poesia publicados e me incentivava a seguir o mesmo caminho. Inquestionavelmente, ele foi a pessoa mais decisiva na publicação do meu livro de poesias. Meu primeiro livro se chamava “Cemitério de deuses”, e foi nele que me enterrei como poeta (o trocadilho não era necessário, só que resolvi fazê-lo assim mesmo). Entretanto, existia algo a mais em comum entre eu e ele: nós detestávamos o ambiente jurídico, e não nos esforçávamos para deixar de fazer isso. A formalidade dos cumprimentos, a linguagem empolada, o ambiente vetusto dos tribunais e o jogo de interesses era algo que não se coadunava com o nosso mundo. Enquanto o universo do Direito era pobre por se limitar a discutir a manutenção da ordem social, na poesia todos os sonhos eram possíveis e dignos de ser sonhados. Com efeito, preferíamos Camões a Gomes Canotilho, Camus a Clóvis Bevilacqua e Rimbaud a Ruy Barbosa. Que me perdoe o falecido mestre Pinto Ferreira, mas ler Carlos Drummond de Andrade e Fernando Pessoa era e é mais importante. Pois bem, qual a relação de Becker com tudo isso? Afinal de contas, ele era um jurista de renome internacional, que, apesar de relativamente jovem, já possuía diversas obras importantes na área de Direito de Tributário e era citado por todos os tributaristas e por vários ministros do Supremo Tribunal Federal. É que, segundo o meu amigo poeta, Becker interrompeu a carreira bruscamente, abandonando o seu escritório e toda a atividade jurídica para se dedicar à filosofia e à literatura. Foi em pleno engarrafamento na Avenida Paulista, dentro de um automóvel de luxo dirigido por um motorista uniformizado, que o irreverente jurista optou por trocar o Direito pela abóbora, e foi morar em uma pacata fazenda no interior de São Paulo. Antes disso, no entanto, ele escreveu um livro chamado “Carnaval tributário”, em que expôs com ironia machadiana as incongruências e os bastidores da política tributária e do Poder Judiciário brasileiro. Confesso que, ao ler essa obra de Becker, senti por um instante a vontade de conhecer melhor os caminhos da legislação tributária, mas na tentativa vã de encontrar árvores e pássaros no Direito, terminei escolhendo o ramo da Ciência Jurídica que cuida do meio ambiente. Resumo da ópera: ainda cultivo a utopia ainda fazer do Direito a minha abóbora e pouco utilizei a edição velha do “Curso de direito tributário” de Paulo de Barros Carvalho que até hoje habita a minha estante.


Epígrafe

Faz tempo que tenho vontade de usar o texto abaixo como epígrafe em algum artigo ou capítulo de livro de minha autoria. Contudo, o ilustre doutrinador Celso Antônio Pachêco Fiorillo se adiantou a mim, e o fez no livro “Direito ambiental tributário”, que publicou em 2005 pela Editora Saraiva em parceria com a professora Renata Marques Ferreira. Contudo, nesta semana um amigo me enviou esse texto pelo e-mail, e eu resolvei voltar a cogitar o seu uso em futuras publicações. Trata-se de um verdadeiro poema, escrito por um jurista com sensibilidade de poeta, que me deixa particularmente emocionado em razão de eu ter vivido – e, de certa forma, ainda viver - um conflito entre o Direito e outras atividades as quais eu gostaria de me dedicar. Eis o texto, retirado da obra “Carnaval tributário”:

Há falta de oxigênio e sol dentro do mundo jurídico.
O direito não amanhece.
Não chove.
Dentro do direito não transitam nuvens e nem sopram ventos.
As entidades do mundo jurídico não têm carne e nem temperatura.
Jamais foi escutado canto de pássaro dentro do Código Florestal
ou vislumbrado peixe no Código das Águas.
Da lei brotam artigos, parágrafos, alíneas, remissões.
Sequer uma flor ou ramo verde.
A vida do animal humano é muito curta
e eu só tenho uma.
Entre o direito e a abóbora
eu optei pela abóbora.


“Carnaval tributário”

Como se trata de uma obra mais profunda em termos de Direito Tributário e de Teoria Geral do Direito, é possível afirmar que Becker é, infelizmente, muito pouco lido na atualidade. Afinal de contas, o que mais vende são os livros direcionados para concursos públicos, que fazem com que o estudante mais decore do que aprenda. A despeito disso, o jurista conta com um grupo fiel de seguidores fervorosos, que justificam as novas edições e os autos preços dos seus livros nos sebos físicos e eletrônicos. Eis um pouco da verve desse genial e sagaz doutrinador:

Em 1963 (três meses depois de ter lançado o meu livro Teoria Geral do Direito Tributário), o Supremo Tribunal Federal, em Tribunal Pleno, julgou, pela primeira vez, o problema da natureza dos “empréstimos compulsórios”: se eram “empréstimos” ou tributos (neste último caso, inconstitucionais) O único ministro que votou entendendo ser o “empréstimo compulsório” mera máscara para fraudar o contribuinte e considerando-o autêntico tributo, foi o Luiz Gallotti. Seu voto (vencido por 10 x 1) fundamentou-se no meu livro. A partir daquele julgamento, o tributo mascarado de empréstimo compulsório entrou para a Súmula do STF e nós todos “entramos pelo cano”.
Nos últimos anos, a quantidade e variedade de tributos mascarados de “empréstimos” é tão grande que formam um bloco carnavalesco: “Unidos da Vila Federal”. O Presidente da República e o seu Ministro da Fazenda são os “abre-alas”. O ritmo é dado pelo fêmur dos contribuintes, que também fornecem a pele para as cuícas. O Presidente e seus Ministros lançam ao público os confetes de nossos bolsos vazios e as serpentinas de nossas tripas. No Sambódromo conquistaram, por unanimidade, o prêmio: “Fraude contra o Contribuinte”.

A tributação irracional dos últimos anos conduziu os contribuintes (em especial os assalariados) a tal estado que, hoje, só lhes resta a tanga. (...)
Porém, se a estes contribuintes tributarem até mesmo a tanga, então, perdidas estarão a fé e a esperança. Infelizmente existem fundadas razões para que tal aconteça.

As leis do imposto de renda são alteradas – contínua e mensalmente – por outras leis, decretos-leis, portarias ministeriais, pareceres normativos e outros atos de órgãos governamentais. A proliferação dessas alterações é tão rápida e contínua que o Governo não se dá mais ao trabalho de consolidar tudo em novo Regulamento do Imposto de Renda, cuja sigla, hoje, é uma ironia: RIR.

Cada ano é ano de naufrágio fiscal. Os náufragos, só anos depois é que saberão que morreram afogados no mar dos sargaços das leis fiscais. Quando começarem as revisões das declarações de renda e os respectivos exames em sua escrituração fiscal. O auto de infração será o atestado de óbito ocorrido anos atrás.

Ministro do Planejamento: Vós – meu caro amigo Ministro da Fazenda – tendes o enternecimento muito fácil. Vós experimentais a necessidade de ser compreendido. É um erro em nossas funções! Esta brava gente, como vós dizeis, naturalmente nada compreendeu. Mas isto não tem importância. O essencial não é que eles compreendam, mas sim que eles se executem. Escutai! Esta é uma expressão que faz sentido. Não achais?
Ministro da Fazenda: Qual expressão?
Ministro do Planejamento: Executar-se! Ide, vós outros, executai-vos! Executai-vos! Hein! Que fórmula!
Ministro da Fazenda: Magnífica!
Ministro do Planejamento: Magnífica! Nela se encontra tudo! Primeiro a imagem da execução, que é uma imagem enternecedora e, depois, a idéia de que o executado colabora – na sua própria execução. E isto é a finalidade e a consolidação de todo o bom Governo!
Outro fenômeno contemporâneo é o da contração dos textos escritos e a substituição do Verbo por um Sinal. Um exemplo: a Súmula do Supremo Tribunal Federal substituiu as fundamentações doutrinárias. Substituiu até mesmo a citação dos textos legais aplicáveis ao caso. Por sua vez, o próprio texto da Súmula é substituído por um Signo: a cifra aritmética.

Desfecho

A propósito, o nome do meu amigo poeta é Majela Colares, e ele abandonou o Direito para se dedicar integralmente à literatura. Autor de vários livros de poemas, como “O soldador de palavras” (Ateliê Editorial) e “As cores do tempo” (Editora Calibán), Majela é apontado por críticos de renome nacional, a exemplo de Fábio Lucas, como um dos grandes nomes da poesia contemporânea. Ele fez a opção pela abóbora, porque sabia, desde o poema “Nosso tempo” de Drummond, que as leis não bastam e que os lírios não nascem da lei.
(João Pessoa/PB, 5 de julho de 2010)