domingo, 23 de outubro de 2011

Código Florestal, Reinaldo Azevêdo, Revista Veja e Wagner Moura


Reinaldo Azevêdo, colunista da revista Veja, criticou o ator Wagner Moura pelo suposta ausência de critérios científicos em seu depoimento contrário às mudanças do Código Florestal.

Segundo o colunista, Wagner é um excelente ator que não sabe nada de agricultura ou de meio ambiente, de maneira que o seu depoimento não pode ser levado a sério.

Essa revista Veja é mesmo engraçada...

Será que ele não sabe que a SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência fez um relatório com a participação dos mais respeitados cientistas brasileiros alertando sobre os efeitos nefastos que essas mudanças legislativas poderão trazer para o meio ambiente e para a qualidade de vida da coletividade?

Pelo visto, a falta de embasamento científico não é dos argumentos de Wagner, e sim do próprio Reinaldo.

Além do mais, se a Constituição Federal de 1988 determina a participação popular nas questões ambientais, é evidente que até o maior leigo pode (e deve!) dar sua opinião.

Eis, portanto, o link com o depoimento do ator:

http://www.youtube.com/watch?v=FrCPwEvn5Fk&feature=related

domingo, 16 de outubro de 2011

Ao Mestre com Carinho - Professor José de Farias Tavares


Dentre os inúmeros professores que me influenciaram, merece um lugar especial o professor José de Farias Tavares. Eu fui seu aluno na Universidade Estadual da Paraíba, onde ele era o professor titular de Direito Civil.

Na época o professor Tavares era o único professor do Centro de Ciências Jurídicas que se dedicava à pesquisa, sendo autor de inúmeros artigos, capítulos de livros e livros. Ele também era praticamente o único professor no Estado da Paraíba a publicar obras por editoras jurídicas nacionais, como a Del Rey e a Forense.

Citado por diversas vezes por ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o professor Tavares era reverenciado pelos grandes nomes do Direito, a exemplo de Luis Pinto Ferreira e Paulo Bonavides. Ele era amado também pelos alunos em razão de sua disponibilidade e simplicidade, quase sempre se tornando amigo dos alunos.

Além de civilista, ele se dedicou aos direitos difusos e coletivos, sendo um dos primeiros autores a escrever sobre o Direito da Infância e Juventude e sobre o Direito do Idoso. Segue abaixo perfil do professor retirado do site do Ministério Público do Estado da Paraíba, instituição onde ele exerceu durante anos o cargo de Promotor de Justiça.

Por essas e outras razões, minha homenagem ao professor Tavares e reconhecimento ao seu trabalho.


JOSÉ DE FARIAS TAVARES é paraibano de São João do Cariri, radicado há muitos anos na aprazível cidade de Campina Grande, onde concluiu o Bacharelado em Ciência Jurídicas e, posteriormente pós-graduou-se, primeiramente em Metodologia do Ensino, depois em Teoria do Direito e do Estado.

Possuidor de uma profícua e quase inabarcável atividade de Magistério, o emérito Professor Tavares ministrou as seguintes disciplinas:

Professor de Direito Processual Civil - Universidade Regional do Nordeste - Campina Grande - PB; Professor de Direito Internacional Privado - Universidade Regional do Nordeste; Professor Titular de Direito Civil - Universidade Estadual da Paraíba; Professor de Direito do Menor - U.E.P.B; Professor do Curso de Especialização em Direito Civil (Pós-Graduação) - U.E.P.B.; Professor da Escola Superior da Magistratura da Paraíba; Professor visitante - Curso de Especialização em Direito Civil - Pós- Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Professor visitante - Curso Jornadas de Estudos Pós- Graduados em Direito Administrativo e Constitucional - Universidade Federal do Ceará - Fortaleza; Professor visitante - Escola Superior de Advocacia Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Ceará - Fortaleza; Professor visitante da Escola Superior de Advocacia- Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba - João Pessoa e Campina Grande; Professor da Escola Superior do Ministério Público- Paraíba; Professor da ESMA- Escola Superior da Magistratura; Professor da Universidade Potiguar - Natal- RN - Centro de Ensino, Consultoria e Pesquisa - João Pessoa -PB - Pós-graduação lato sensu- Especialização em Direito Penal e Criminologia - Infância e Juventude.

Mas, para além dessa intensamente rica atividade docente que, diga-se a propósito, não se limitou de forma alguma às salas de aula, porquanto exerceu a Coordenação do Curso de Direito da UEPB/CG em mais de uma oportunidade, foi Subchefe do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Regional do Nordeste, Coordenador do Curso de Direito da FACISA- Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas/Campina Grande, tendo funcionado como examinador em inúmeros concursos públicos para Professor de diversas universidades, integrando desde o ano de 2003, na qualidade de Jurista, o Comitê Central de Ética em Pesquisa - CCEP - da Universidade Estadual da Paraíba, também merece relevo e o devido destaque a produção jurídico-literária do Professor José de Farias Tavares. Senão vejamos:

- O Código Civil e a Nova Constituição:
1ª edição Forense, Rio de Janeiro, 1990;
2ª edição Forense- Rio de Janeiro, 1990;
3ª edição Forense - Rio de Janeiro, 1992.

- Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente:
1ª edição - Forense - Rio de Janeiro, 1992;
2ª edição - Forense - Rio de Janeiro, 1995;
2ª tiragem- 1997;
3ª tiragem- 1998;
3ª edição- Forense - Rio de Janeiro, 1999;
4ª edição- Forense- Rio de Janeiro, 2002;
5ª edição -Forense - Rio de Janeiro, 2005;
6ª edição -Forense -Rio de Janeiro, 2006.
- Direito da Infância e da Juventude. Editora Del Rey- Belo Horizonte, 2001.
- Estatuto do Idos. lª edição Forense - Rio de Janeiro, 2006.
-Caminhada que já passa do meio-dia. Academia de Letras de Campina Grande, 1995.
-Advogado na Política-O Pensamento Jurídico de Argemiro de Figueiredo. Editora Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 1999.

Seria ocioso gizar que o Professor José de Farias Tavares já participou ativamente de mais de uma centena de simpósios jurídicos, tendo publicado dezenas de artigos nas mais importantes revistas jurídicas brasileiras, além de haver defendido teses aprovadas em Congressos de envergadura nacional. A guisa de mero vislumbre de sua caudalosa produção dogmática, que não se resume aos livros acima referidos, apresentamos o seguinte rol (não exaustivo) de publicações em periódicos:

- "A divisão de Poderes no constitucionalismo brasileiro",Revista DOCUMENTAÇÃO - Ministério da Justiça - Ano 39, Brasília - DF, 1986;
- " Direito à Água ", REVISTA FORENSE - nº 292 - Rio de Janeiro, 1985;
- "Projeto de Código Civil Inviável", REVISTA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA - Senado Federal, nº 115 - Brasília, 1992;
- "Procuratura da Infância e da Juventude", REVISTA DE INFORMAÇÃO LEGISLATIVA - Senado Federal- nº 129-Brasília, 1996;
- "Buraco Negro do Estatuto", Revista APMP - Associação Paulista do Ministério Público- n.º l, São Paulo, novembro de 1996;
- "Isonomia no Registro Civil", REVISTA LITERÁRIA DE DIREITO - nº 19, São Paulo, Setembro/Outubro/1997;
- "Ministério Público da Infância e da Juventude ", TESE APROVADA NO 12º CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, LIVRO DE TESES - TOMO IV- PP. 1239/1259, Fortaleza - Ceará, 29 de maio de 1998;
- "Cidadania e Estatuto da Criança e do Adolescente", TESE APROVADA NO I CONGRESSO ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA - LIVRO DE TESES- pp. 50 e seguintes, João Pessoa- PB, 26/27 de agosto de 1998;
- "Estatuto da Cidade e Sistema Jurídico Nacional", Revista Fórum de Direito Urbano e Ambiental, Ed. Fórum, Belo Horizonte, Ano 3, nr. 14, março/abril de 2004, pp. 1519/1535;

Não bastasse toda essa produção jurídica, que de modo eloqüente justifica essa singela homenagem que a Fundação Escola Superior do Ministério ora presta ao Professor Tavares, seu mérito foi também reconhecido através de mais de uma dezena de homenagens universitárias todas rendidas por seus alunos em reconhecimento ao Mestre.

Demais disso, o Professor José de Farias Tavares recebeu o título de Cidadão Campinense no ano de 1991, é Cidadão Honorário de Cabaceiras, recebeu a Comenda Argemiro Figueiredo da Associação dos Advogados de Campina Grande em 1996, a Medalha Pinto Ferreira - Honra ao Mérito pelos relevantes serviços prestados à causa da Justiça e do Direito (Recife/1998), a Comenda Melo Mattos, concedida pela Associação Brasileira de Magistrados da Infância e da Juventude (Ouro Preto, MG, 27 de maio de 2000), tendo ainda, dentre outras honrarias, recebido a Medalha de HONRA AO MÉRITO, conferida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba (2003).

O Ministério Público do Estado da Paraíba, como não poderia deixar de ser, também rendeu sua homenagem, nomeando a Sala da Promotoria no Fórum da Comarca de São João do Cariri de "Sala Promotor de Justiça José de Farias Tavares".

Diante da envergadura da sua obra, da extensão do seu lavor doutrinário, da paixão que devotou ao Magistério, da atenção obsequiosa com que atendeu a todos quando no exercício das funções de Promotor de Justiça - sobretudo o homem simples do povo -, o Professor José de Farias Tavares serve de paradigma de profissional humano (verdadeiro antípoda do especialista descarnado, carreirista e sem alma que temos vindo a encontrar com tanta freqüência e em todo lugar), modelo de vida regida por uma virtuosa sabedoria (a um só tempo contemplativa, cogitativa e ativa), que sempre buscou juízos de proporcionalidade (porque sempre soube dos perigos dos excessos), tendo sempre se afastado da hybris (como recomendava o frontão do templo de Delfos) que não raro costuma se apoderar daqueles que dominam um determinado saber.

Vida Longa ao Professor José de Farias Tavares!

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Epígrafe XVI - Liszt Vieira - Ecologia Política


Eis excerto do livro "Fragmentos de um discurso ecológico", publicado por Liszt Vieira em 1992 pela Editora Gaia, advogado que foi um dos precursores do Direito e da Sociologia Ambiental no Brasil:

Pode-se perceber que a preocupação com a ecologia não é assunto de “ricos” que, tendo satisfeitas todas as “outras” necessidades, permitem-se o luxo de ter uma vida digna e harmoniosa. A questão envolve a sobrevivência, principalmente. Quando se protege um rio – ente nós, no Brasil, os exemplos são infindáveis – os maiores interessados são, em geral, populações carentes que viviam em função daquelas águas. As catástrofes fazem vitimas principalmente entre pessoas que nunca lucram com as causas da catástrofe e não têm recurso de enfrentá-la. Vale a pena lembrar Cubatão, vale a pena não esquecer os desmatamentos na Serra do Mar, vale a pena lembrar a seca do Nordeste...
A ecologia política não lida com uma relação entre uma humanidade abstrata e uma natureza fantasiosa. As relações que a humanidade mantém com o quadro natural, sã decorrência das relações sociais que esta humanidade inventou. A grande questão não é afirmar que não se deve espoliar o patrimônio natural, pedindo parcimônia: é entender como é possível gerir harmoniosamente o patrimônio comum da humanidade, a natureza, o que implica uma transformação atual da própria natureza humana, ou seja, da sociedade que criamos.