sexta-feira, 12 de abril de 2013

Demasiadamente Humano



eu tenho uma fome
que me come

eu tenho uma sede
que me sorve

eu tenho um vazio
que me plenifica

eu sou o céu
e o inferno

quinta-feira, 28 de março de 2013

Agradecimento pela Publicação da 4a Edição do Livro "Licenciamento Ambiental: Aspectos Teóricos e Práticos"


Muitíssimo obrigado a todos os amigos que vibraram ou que ainda estão vibrando com a notícia da publicação da 4ª edição do meu livro sobre licenciamento ambiental. Eu confesso que nunca esperei ir tão longe, mormente porque se trata de uma obra específica, não voltada para concursos públicos nem para a graduação. A base dessa publicação foi minha dissertação de mestrado, que defendi junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB. Inicialmente eu pretendia abordar a questão da outorga de direito de uso de recursos hídricos, mas decidi mudar de tema simplesmente porque fiquei com medo de perder o prazo de defesa. Na época eu era o chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Meio Ambiente do Município de João Pessoa, e não dispunha do mesmo tempo daqueles que se dedicavam apenas ao mestrado. Por trabalhar diariamente com licenciamento ambiental, eu abracei esse tema e até hoje não consegui me desvincular. Eu também jamais acreditei que uma editora jurídica comercial apostasse no projeto, só tendo encaminhado a proposta por conta da pressão de alguns amigos e familiares. Para a minha surpresa, a Editora Fórum aceitou quase que imediatamente. Na verdade, foi uma sequência de escolhas acertadas, embora não idealizadas ou planejadas. Afinal de contas, já fiz tantas apresentações e cursos sobre o assunto em tão variados lugares, tendo publicado também inúmeros trabalhos, que de certa forma o licenciamento ambiental se tornou uma referência profissional para mim.  É provável que exista  mesmo uma razão maior por trás de tudo o que acontece. Abraços a todos.


quinta-feira, 21 de março de 2013

Tráfico de Animais - Uma Prática Abjeta



Uma concluinte do curso de graduação em Direito leu um pequeno artigo meu sobre o tráfico de animais e pediu que eu respondesse as seguintes questões abaixo. E eu procurei responder da forma mais objetiva possível:


AP - Qual é a atual situação do tráfico de animais no Brasil?

Infelizmente, o tráfico de animais é uma realidade nacional. Em praticamente qualquer cidade é possível encontrar animais silvestres à venda em função da omissão do Poder Público. As feiras livres são o lugar mais propício a essa prática, embora atualmente haja outros canais de negociação, a exemplo da Internet. Contudo, é importante destacar que o homem do campo que captura esses animais é apenas a ponta de um negócio bilionário, por trás do qual se escondem empresários e políticos importantes.

AP - Como funcionam as punições para a captura e venda de animais silvestres? A reincidência gera maior penalidade? É de responsabilidade de qual órgão fiscalizar e punir pessoas que traficam esses animais?

A venda ou a posse ilegal é uma conduta tipificada como crime na Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) com penas que variam de seis meses a um ano de detenção, podendo chegar até um ano e meio:

 Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;

Por outro lado, o tráfico está associado à tortura animal, uma vez que os animais são transportados em condições degradantes, normalmente amarrados dentro de caixas ou malas onde não podem se mexer nem emitir qualquer tipo de som, na tentativa de passar pela fiscalização com maior facilidade. Os maus tratos à fauna também é um crime tipificado pela citada lei:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

É importante destacar que a tortura animal é vedada pela própria Constituição Federal de 1988:

Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

AP - Normalmente as pessoas denunciam casos de tráfico de animais? Existe um número específico para o qual a população possa ligar para fazer essas denúncias?

Qualquer órgão ambiental, seja em âmbito federal, estadual ou municipal, é competente para fiscalizar e tomar as medidas emergenciais que se fizerem necessárias, conforme dispõem a Lei n. 9.605/98 e a Lei Complementar n. 140/2011. As denúncias também podem ser feitas ao Ministério Público e à Polícia, já que se trata de crime ambiental. O importante é que as denúncias sejam feitas por escrito, para que o cidadão possa guardar sua via protocolada e depois cobrar providencias do agente público responsável, que poderá também ser responsabilizado criminalmente caso não tome as medidas necessárias, nos termos do que determina o art. 68 da Lei n. 9.605/98. De qualquer forma, segue o e-mail e o fax do IBAMA para recebimento de denúncias: linhaverde.sede@ibama.gov.br e (61) 3321-7713.

quinta-feira, 7 de março de 2013

Capa da 4a Edição do Livro "Licenciamento Ambiental: Aspectos Teóricos e Práticos"


Eis, em primeira mão, a nova capa do meu livro "Licenciamento ambiental: aspectos teóricos e práticos", cuja quarta edição está para ser lançada pela Editora Fórum. O editor chefe acabou de enviá-la para minha apreciação, e lógico que eu a aprovei imediatamente. Belíssima, não é mesmo?!!

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Orlando Tejo, as Mortes Inventadas e o Renascimento de Flávio Ribeiro Coutinho




Segue abaixo o excerto de artigo escrito por José Belizário Nunes para o portal Usina de Letras que conta mais uma passagem envolvendo o escritor e jornalista paraibano Orlando Tejo, que se imortalizou ao publicar o livro "Zé Limeira, Poeta do Absurdo":


Na Paraíba, o jornalista Orlando Meira Tejo, dono do Diário de Campina Grande, também tinha o hábito de "matar" os desafetos nas colunas do seu respeitado pasquim, publicar-lhes a história de vida, a hora, a razão e os trâmites do passamento, fazer-lhes o elogio fúnebre e, num exagero de deferência para com o inimigo, convocar a comunidade cristã para as cerimônias de corpo presente, o enterramento e a missa de sétimo dia. Em um dia qualquer de 1958, Orlando Tejo, um homem sempre na oposição, noticiou a morte do governador do Estado, Flávio Ribeiro Coutinho. Escreveu tudo que quis escrever no obituário e, neste caso específico, ainda noticiou a posse imediata do vice-governador, Pedro Gondim, nomeou o novo secretariado e indicou as principais mudanças de estilo a serem adotadas na administração provincial. O governador, morto ad hoc, ficou tão irritado que abandonou todas as regras do cerimonial e foi ele próprio a Campina Grande tomar satisfações. Lá, de revólver em punho, encurralou Orlando Tejo debaixo do pé-de-escada em que funcionava a redação do jornal e exigiu a impressão imediata de uma edição extra com um desmentido de tudo que fora publicado na edição normal daquele mesmo dia. Tejo reagiu com grande bravura à agressão e até com uma arrogância desproporcional ao tamanho do seu império jornalístico: "Governador", disse ele, "jornal meu não dá desmentidos. Se o senhor continuar com essa exigência absurda e com esse revólver apontado para a minha cabeça, o máximo que eu posso fazer é publicar na edição de amanhã que o senhor nasceu outra vez". E assim foi costurado um acordo político em que se preservou, de uma só vez, o respeito à autoridade constituída e o culto à liberdade de imprensa na Paraíba.


domingo, 3 de fevereiro de 2013

Campina Grande - Ascenção e Declínio





Até a década de 1950 Campina Grande tinha 173.206 habitantes e João Pessoa apenas 119.326, de acordo com o historiador Josué Sylvestre no livro “Nacionalismo e coronelismo”.  Era o Município mais desenvolvido, mais industrializado e mais rico do Estado, sendo, inclusive, o único do interior a sediar a Federação das Indústrias e órgãos federais. A partir de meados da década de 1970 a cidade entrou em relativo estado de estagnação, especialmente se comparada a João Pessoa, cuja economia e população são bem maiores hodiernamente. Na atualidade Campina Grande possui cerca de 420.000 habitantes ao passo que João Pessoa 750.000, de acordo com os dados do IBGE. Embora não se possa afirmar com precisão qual teria sido a razão desse fenômeno, é perfeitamente possível afirmar que isso coincidiu com a ascençao dosgrupos políticos que até hoje comandam o Município.

Epitácio e as Eleições em Campina Grande






No Município de Campina Grande Epitácio Pessoa teve 939 votos contra 1 de Ruy Barbosa no pleito presidencial de 1919 (fonte: Jornal a Razão, 1919). O resultado demonstra a já existente tendência do eleitorado campinense de votar em bloco a favor ou contra determinado candidato, já que nem na capital do Estado o presidenciável paraibano teve tão bom desempenho. Nas eleições de 2010 o atual governador Ricardo Coutinho alcançou um percentual de sufrágios bastante superior ao obtido na própria cidade onde fora prefeito por dois mandatos, o Município de João Pessoa. Dizem que nesse caso de Epitácio, os eleitores mais aguerridos ainda tentaram encontrar quem teria sido o corajoso que votou contra um conterrâneo.