quarta-feira, 6 de maio de 2009

Meio Ambiente Equilibrado ou Ecologicamente Equilibrado?



Às dezenove horas do dia 16 de abril o professor Paulo Affonso Leme Machado iniciou a sua brilhante palestra sobre os princípios do Direito Ambiental no auditório da Faculdade Saleziano. Por conta das inúmeras perguntas feitas ao final, fomos sair do auditório às vinte e trinta. Como já tive oportunidade de ressaltar, o professor compreende o Direito Ambiental como uma verdadeira missão, e faz questão de responder a todas as perguntas. Inclusive, foi exigência dele não limitar o número de perguntas nem o tempo para elaborá-las.

Essa aula-espetáculo serviu para reciclar o conhecimento jus-ecológico e renovar o ânimo ambientalista das pessoas ali presentes. O mestre me chamou a atenção para um detalhe que eu nunca reparei: o caput do art. 225 da Constituição Federal é redundante ao garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois não existe meio ambiente equilibrado sem o necessário equilíbrio ecológico. Eu confesso que nunca tinha percebido tamanha "'obviedade ululante", apesar de atuar na área ininterruptamente há nove anos.

Na versão original do dispositivo não havia tal falha de técnica legislativa, tendo isso sido incluído por exigência de alguns deputados pseudoecologistas. Segundo o professor, que inclusive é o autor da primeira redação do dispositivo, a carta constitucional brasileira é a única no planeta a abrigar essa desnecessária repetição. Além de aprender isso e inúmeras outras coisas, foi uma oportunidade ímpar de reencontrar o nosso grande mestre. É pena que agora ele venha tão pouco ao Nordeste.

Um comentário:

Luciano J. Alvarenga disse...

Mais uma vez, o Prof. Paulo Affonso demonstrou seu entusiasmo verdadeiro com a defesa do direito à vida num ambiente equilibrado. Queria ter ouvido as nobres palavras do professor. De Belo Horizonte, Luciano J. Alvarenga.